Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    A casa onde vive a minha mâe foi em tempos construida pelo meu avô. Ao lado existe uma outra casa que pertence a outras pessoas da familia. As casas foram legalizadas há uns anos atrás e estão em propriedade horizontal.

    Entre as duas casas existe um corredor comum que serve de entrada tanto para uma como para a outra casa.

    Eu gostaria de poder dividir o terreno e criar 2 registos separados, mas as pessoas do lado não querem.

    Eles não vivem na casa, e tudo está a ficar num estado extremamente degradado.

    Temos a caderneta em ordem e o registo predial, consta como fraccao 1 e fraccao 2, mas no nome das duas pessoas ou seja, ambas as fraccões estão em nome das duas pessoas, porque náo chegámos a ir ao notário fazer esta separação.

    Deviso a esta situaçãpo eu não quero investir em arranjos na casa da minha máe pois nm sei o que lhe pertence.

    A permilagem de uma das casas é maior que a da outra. A pessoa que tem maior permilagem tem alguma vantagem em decisões, como por exemplo vender?

    Por estar em propriedade horizontal, está pois em condominio, mas não existem quaisquer regras. Não deveria haver? Porque os espaços exteriores da outra casa estão muito degradados, tudo muito sujo.

    Não sei pois por onde começar. Fui a camara de cascais várias vezes mas dizem-me que deviso ao corredor em comum que não tem espaço suficiente, não posso fazer 2 registos. Querem que se feche totalmente janelas e porta que dá para o corredor comum, mas as outras pessoas não querem. Não querem, mas ao ter tudo degradado estõ-me a obrigar a aceitar esta situação. Eu não quero vender no futuro e gostaria de manter a casa.

    Alguem tem algum conselho que me possa ajudar?

    Por onde começar a tentar resolver esta situação?

    Obrigada!
  2.  # 2

    Advogado.para este explicar tudo. .. E tribunal...Se assim entenderem.
    Concordam com este comentário: zemvpferreira
    • RCF
    • 19 abril 2023

     # 3

    Podem separar em dois artigos distintos, mas também podem manter assim e um de vós comprar a outra parte, ficando proprietário da totalidade.
    Legalmente, será mais fácil que um de vós compre a parte do outro e fique proprietário de tudo. E será mais fácil porque existe Lei que prevê essa possibilidade, nomeadamente o art.º 1412.º do Código Civil, que estabelece que "Nenhum dos comproprietários é obrigado a permanecer na indivisão", podendo a qualquer momento, qualquer das parte, exigir que cesse a indivisão (que é a situação em que a Isabel está). Para tal, não havendo acordo entre as partes, pode recorrer a Tribunal. O Tribunal notificará a outra parte e, mantendo-se a falta de acordo, obrigará a uma venda forçada, sendo que a Isabel poderá comprar a outra parte ou vender a sua parte, saindo assim da indivisão.
    • size
    • 19 abril 2023

     # 4

    Colocado por: Isabel S.

    Alguem tem algum conselho que me possa ajudar?

    Por onde começar a tentar resolver esta situação?


    Trata-se ou não, de uma herança indivisa, em que ainda não foi feita partilha ?
  3.  # 5

    Advogado, já. Mas arrisco dizer que sem uma parte vender à outra nunca vão chegar a uma solução satisfatória.
 
0.0091 seg. NEW