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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Peço desculpa se eventualmente já existe resposta à minha questão mas até onde procurei, não encontrei.

    Minha sogra é proprietária de 1/2 de um terreno rustico indiviso e o outro 1/2, de 4 herdeiros de herança.
    Nesta fase todos concordam sobre que "parte" do terreno é de quem.
    Há no entanto a vontade de dividir o terreno (aprox 3000m2) por forma a que cada um fique com o que é seu e poder apostriori decidir se vende ou constroi ou não fazer nada e evitar assim dificultades de acorodos no futuro... Isto é possivel?

    Na Camara Municipal disseram que sim através de um destaque de parcela. Mas nas finanças disseram que o destaque de parcela, implica intenção de contrução e que para o efeito será necessário o documento da Camara com a viabilidade de construção. Problema aqui é que fazendo isto, tem de haver lugar à entrada de um projecto de construção no prazo de 3 anos e não era essa a intenção.

    Algum caminho possivel à divisão dos terrenos sem haver lugar ao processo de construção?

    desde já obrigado
  2.  # 2

    Destaque só permite que do prédio original resulte uma parcela. Ou seja o prédio original reparte se em dois.

    O destaque obedece a várias regras. Podendo a mesma não estar sujeita a parecer municipal.
    Se o terreno for urbano (caderneta predial urbana), o que lhe disseram nas finanças não faz sentido.
    Por outro lado se se tratar de um prédio rústico (caderneta predial rústica), já poderá haver algum a condicionante. Mas nada que não se resolva.

    Contacte um solicitador para resolver a situação. Também há gabinetes de projecto, arquitectos e topógrafo que tratam dessas questões.

    Se na câmara já indicaram que há viabilidade. É porque é uma situação simples.
 
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