Peço desculpa se eventualmente já existe resposta à minha questão mas até onde procurei, não encontrei.
Minha sogra é proprietária de 1/2 de um terreno rustico indiviso e o outro 1/2, de 4 herdeiros de herança. Nesta fase todos concordam sobre que "parte" do terreno é de quem. Há no entanto a vontade de dividir o terreno (aprox 3000m2) por forma a que cada um fique com o que é seu e poder apostriori decidir se vende ou constroi ou não fazer nada e evitar assim dificultades de acorodos no futuro... Isto é possivel?
Na Camara Municipal disseram que sim através de um destaque de parcela. Mas nas finanças disseram que o destaque de parcela, implica intenção de contrução e que para o efeito será necessário o documento da Camara com a viabilidade de construção. Problema aqui é que fazendo isto, tem de haver lugar à entrada de um projecto de construção no prazo de 3 anos e não era essa a intenção.
Algum caminho possivel à divisão dos terrenos sem haver lugar ao processo de construção?
Destaque só permite que do prédio original resulte uma parcela. Ou seja o prédio original reparte se em dois.
O destaque obedece a várias regras. Podendo a mesma não estar sujeita a parecer municipal. Se o terreno for urbano (caderneta predial urbana), o que lhe disseram nas finanças não faz sentido. Por outro lado se se tratar de um prédio rústico (caderneta predial rústica), já poderá haver algum a condicionante. Mas nada que não se resolva.
Contacte um solicitador para resolver a situação. Também há gabinetes de projecto, arquitectos e topógrafo que tratam dessas questões.
Se na câmara já indicaram que há viabilidade. É porque é uma situação simples.