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  1.  # 1

    Viva a todos

    Adquiri recentemente um carro híbrido e seria bastante útil ter forma de o carregar no meu lugar de garagem. Neste caso teria de recorrer à ligação ao quadro eléctrico do condomínio e instalar um contador para contar a energia uma vez que o apartamento fica 8 andares acima.

    Já pedi orçamentos para a referida instalação e já enviei documento ao condomínio a informar da minha intenção de fazer a ligação. Pelo que li o condomínio tem 30 dias para se opor à instalação, caso contrário poderei proceder à instalação, agora não tenho é a certeza se a mesma lei se aplica nos casos em que a ligação terá de ser feita ao quadro do prédio (do condomínio), alguém me sabe confirmar este ponto?

    Fiz a comunicação no inicio do mês por email ao qual me responderam que o meu pedido seria abordado na próxima assembleia, mas até agora (15 dias depois) não vi qualquer informação sobre a realização da mesma assembleia

    Alguém já teve experiências semelhantes?

    Obrigado
  2.  # 2

    O que deve acautelar é se o quadro de serviços comuns (e a instalação no geral) tem reserva de potência para o consumo do carregamento, bem como a instalação ser feita de acordo com os requisitos legais. De resto é como fez: comunicou, 30 dias depois se não fizerem nada pode avançar.
    Não tem de esperar por assembleia nem tem de se fazer uma para esse efeito (provavelmente estão a empurrar para a próxima assembleia anual). Sugeria enviar um friendly reminder a informar destes "pormenores".
    Concordam com este comentário: mafgod
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zeux96
  3.  # 3

    Colocado por: Bruno.AlvesO que deve acautelar é se o quadro de serviços comuns (e a instalação no geral) tem reserva de potência para o consumo do carregamento, bem como a instalação ser feita de acordo com os requisitos legais. De resto é como fez: comunicou, 30 dias depois se não fizerem nada pode avançar.
    Não tem de esperar por assembleia nem tem de se fazer uma para esse efeito (provavelmente estão a empurrar para a próxima assembleia anual). Sugeria enviar um friendly reminder a informar destes "pormenores".
    Estas pessoas agradeceram este comentário:zeux96


    Obrigado, pois também ainda fiquei a pensar se não estariam a tentar empurrar para a próxima assembleia anual…

    Como a ligação tem de ser feita ao quadro do condomínio pensei que fosse preciso mesmo alguma autorização pelo lado do condomínio até para se acertar como será feito o pagamento.

    Relativamente à instalação estava a garantir que a pessoa que realiza o trabalho tem certificado e que passe também um termo de responsabilidade, relativamente à potência à forma de verificar a potência contratada sem esperar resposta do condomínio?
    • RCF
    • 20 abril 2023

     # 4

    Colocado por: Bruno.AlvesDe resto é como fez: comunicou, 30 dias depois se não fizerem nada pode avançar.

    Não creio que seja bem assim, para o caso em concreto.
    Será assim, desde que não se queira pendurar no contador do condomínio e queira fazer uma instalação própria.
    • RCF
    • 20 abril 2023

     # 5

    Colocado por: zeux96Como a ligação tem de ser feita ao quadro do condomínio pensei que fosse preciso mesmo alguma autorização pelo lado do condomínio até para se acertar como será feito o pagamento.

    Naturalmente que sim. Querendo ligar ao quadro do condomínio, terá de ter autorização do condomínio e acertar a forma de contagem e pagamento.
    Essa Lei apenas terá aplicação direta se quiser fazer uma ligação do seu apartamento, isto é, do seu quadro, para um carregador a colocar no seu lugar de garagem.
  4.  # 6

    Para ligar ao quadro do condomínio precisa de instalar um aparelho para regular a potencia e não afetar os elevadores p.ex.
    Além disse como é que o condomínio controla um contador instalado por si? A EDP tem soluções para isso mas para 1 só condómino é caro.
  5.  # 7

    Colocado por: RCFNão creio que seja bem assim, para o caso em concreto.

    Mas é. Tem de cumprir as regras técnicas e acautelar a disponibilidade de potência. A empresa que faz a instalação tem de ser devidamente certificada para assinar os termos relevantes e é isso ;-)
  6.  # 8

    Já tenho lido muita coisa mas ainda não consegui encontrar informação concreta quanto à ligação ao contador do condomínio
  7.  # 9

    O que a lei refere é da sua fração ao seu lugar de garagem.
    O condomínio aka assembleia pode não aceitar isso
  8.  # 10

    Não é verdade. A legislação é um bocado omissa sem dúvida, mas o texto de lei refere claramente que pode ser feito desde que cumpra os requisitos técnicos definidos pela DGEG. E esse tem claramente definições para a alimentação de postos de carregamento a partir do QSC de prédios em propriedade horizontal.

    https://www.deco.proteste.pt/sustentabilidade/artigo/condominio-e-carro-eletrico-resposta-as-duvidas-mais-frequentes

    Por uma questão de boa vizinhança eu não o faria à revelia dos restantes condóminos. E como a legislação é relativamente omissa acho fundamental assegurar a disponibilidade de potência. Por exemplo no meu prédio teria de aumentar a potência contratada se fosse alimentar do QSC, esse aumento de potência teria de ser suportado por mim. Isso sim, já convém que fique em acta.
  9.  # 11

    Vou tentar falar com a empresa que trata do condomínio até para confirmar a questão da potência, espero que não refiram que a próxima assembleia é só no próximo ano…

    Ligação à fração claro que era preferível mas a mesma é no 8° andar e não tenho qualquer outro ponto de luz próximo, portanto ou estou dependente da ligação ao contador do condomínio ou tinha de requisitar uma nova baixada de luz que deve ficar bem caro e acabar por não compensar
  10.  # 12

    Não consegue passar um cabo eléctrico pela calha técnica do seu quadro até à garagem?
  11.  # 13

    Infelizmente o prédio é bastante antigo, duvido que exista tal coisa e muito menos até à garagem, se bem que se chegasse ao Hall do prédio existe uma tubagem depois para a garagem, amanhã vou tentar ver um pouco melhor
 
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