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  1.  # 1

    Bom Dia

    Venho por este meio solicitar um esclarecimento.
    Vivo num prédio com um total de 24 apartamentos com 3.5 de permilagem (todos com a mesma área) e 6 lojas 16.5 de permilagem segundo o Titulo Constitutivo.. Contudo, o prédio tem 3 entradas separadas e cada entrada 8 apartamentos e 2 lojas.
    Os condomínios também são 3 ou sejam independentes, cada um com um NIPC diferente.
    Estas lojas não pagam nem nunca contribuíram para por exemplo : FCR .
    A minha pergunta é como fazer, para obrigar este proprietário, destas duas lojas que têm 5.5 de permilagem contribuir mensalmente para o dito FCR, Despesas Administrativas?
    Já agora as entradas são independentes e as lojas (no R/Ch) são independentes também, e a quota Mensal é de 50.00€ foi estipulado pela Assembleia 10.00€ para o FCR.

    Cumprimentos
    Obrigado
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    • 22 abril 2023 editado

     # 2

    O Fundo Comum de reserva destina-se a uma provisão para os encargos de futuras obras de conservação do prédio, para o qual todos os condóminos devem comparticipar, dado resultar de uma obrigação constante no º 1 do artigo 1424º.

    Logo, os lojista não podem ficar isentos desta obrigação.
    Normalmente, o valor anual para o FCR é de 10% sobre o orçamento das despesas correntes

    Exemplo:
    Orçamento anual das despesas correntes: €10.000
    FCR anual 10%/€ 10.000 = € 1.000


    Cada condómino comparticipa para o FCR com base na sua permilagem;

    Logo, o cálculo do lojista das 2 lojas será : € 1.000 x 5,5% = € 55.00
    Concordam com este comentário: BoraBora
  2.  # 3

    Creio que as lojas também têm que contribuir para o pagamento da empresa de administração de condomínio, despesas administrativos.
    No nosso condomínio entram nas contas para despesas administrativas, empresa de condomínio, arranjos em áreas comuns (jardim, fachada, telhado).
    Só não entram nas contas das despesas com água, luz e arranjos nas escadas.
 
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