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  1.  # 1

    Boa noite,

    Tenho uma moradia bifamiliar, na câmara já constam como pisos distintos (r/c e 1 andar), como fazer para fazer a prioridade horizontal por forma a vender um dos pisos?

    Tenho de ir a Câmara ou basta apenas no notário e nas finanças?
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    • 23 abril 2023 editado

     # 2

    Tem que recorrer ao serviço de um arquitecto para verificar as condições legais exigíveis para a alteração jurídica que deseja e, em caso de possibilidade, propor o projecto na Câmara Municipal.

    -Licenciamento na Câmara
    -Notário para formalização da escritura de constituição da propriedade horizontal
    -Registo nas Finanças
    -Registos na Conservatória
    ---

    TÍTULO II - Do direito de propriedade

    CAPÍTULO VI - Propriedade horizontal

    SECÇÃO I - Disposições gerais


    Artigo 1415.º - (Objecto)


    Só podem ser objecto de propriedade horizontal as fracções autónomas que, além de constituírem unidades independentes, sejam distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública.
 
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