Tenho uma moradia bifamiliar, na câmara já constam como pisos distintos (r/c e 1 andar), como fazer para fazer a prioridade horizontal por forma a vender um dos pisos?
Tenho de ir a Câmara ou basta apenas no notário e nas finanças?
Tem que recorrer ao serviço de um arquitecto para verificar as condições legais exigíveis para a alteração jurídica que deseja e, em caso de possibilidade, propor o projecto na Câmara Municipal.
-Licenciamento na Câmara -Notário para formalização da escritura de constituição da propriedade horizontal -Registo nas Finanças -Registos na Conservatória ---
TÍTULO II - Do direito de propriedade
CAPÍTULO VI - Propriedade horizontal
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 1415.º - (Objecto)
Só podem ser objecto de propriedade horizontal as fracções autónomas que, além de constituírem unidades independentes, sejam distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública.