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  1.  # 1

    Olá.

    Já perguntei a duas pessoas (consultores imobiliários) e obtive 2 respostas diferentes. Então a questão é a seguinte.

    Fiz contrato de arrendamento em maio 2022 por um ano e com renovação automática, ou seja o mesmo renova agora em maio 2023. No entanto estou a procurar apart para comprar e por esse motivo gostava de saber quanto tempo tenho de aviso para rescindir o contrato. Um consultor imobiliário diz-me 8 meses (1/3 do contrato + 120 dias) e outra apenas 30 dias. Um parece-me demasiado tempo e o outro pouco tempo.

    Já estive a ler os artigos 1096, 1098 da Lei do arrendamento (lei n.º 31/2012, de 14 de agosto) https://dre.pt/dre/detalhe/lei/31-2012-175305 e a mesma não é muito clara na minha opinião.

    Afinal qual a antecedência mínima de comunicação para rescindir o contrato?


    Obrigado
  2.  # 2

  3.  # 3

    Nem um nem outro têm razão.
    Se já decorreu mais de 1/3 do contrato (o que é o caso) poderá denunciar o contrato com 120 dias de antecedência.

    Normalmente a cláusula tem a seguinte redação:

    "Após 1/3 (um/terço) de vigência do contrato, o Inquilino pode denunciar o mesmo a todo o tempo mediante comunicação, em carta registada com aviso de recepção, aos Senhorios, com uma antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do termo pretendido do contrato."
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  4.  # 4

    Esses prazos não estão estipulados no contrato?
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    • size
    • 26 abril 2023

     # 5

    Colocado por: SupporterNem um nem outro têm razão.
    Se já decorreu mais de 1/3 do contrato (o que é o caso) poderá denunciar o contrato com 120 dias de antecedência.

    Normalmente a cláusula tem a seguinte redação:

    "Após 1/3 (um/terço) de vigência do contrato, o Inquilino pode denunciar o mesmo a todo o tempo mediante comunicação, em carta registada com aviso de recepção, aos Senhorios, com uma antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do termo pretendido do contrato."


    Supostamente, o termo do contrato é a 31 de Maio, pelo que já não existe tempo suficiente para garantir o aviso prévio dos 120 dias. Não se aplicará o nº 3 do artigo 1098º.

    O contrato já se encontra renovado, a partir de Maio, uma vez que não foi feita a oposição à renovação automática.
    Será de admitir que o contrato está renovado por 3 anos.
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  5.  # 6

    Uma coisa é oposição à renovação (aí já não se pode opor), outra coisa é DENUNCIAR o contrato de arrendamento em qualquer período. Pode denunciar com o aviso prévio de 120 dias a qualquer momento!

    Quanto à questão dos 3 anos é dúbio, até porque existem acórdãos em diferentes sentidos. Seja como for, não sendo oposição à renovação esta questão não é importante para si.
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    • size
    • 26 abril 2023

     # 7

    Colocado por: SupporterUma coisa é oposição à renovação (aí já não se pode opor), outra coisa é DENUNCIAR o contrato de arrendamento em qualquer período. Pode denunciar com o aviso prévio de 120 dias a qualquer momento!



    Em minha opinião, a denuncia ao abrigo do nº 3 do artigo 1098º, também já não será viável.
    É que, para tal, o inquilino tem que notificar o senhorio com 120 dias do termo do contrato. (Maio 2023).
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  6.  # 8

    3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:

    a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;


    Quer mais explicito?
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  7.  # 9

    Procure a nova casa com calma e só quando tiver uma data concreta fale com o senhorio e negoceia a saída. Qualquer senhorio inteligente não quer um inquilino chateado na sua casa. E como as rendas estão sempre a subir o senhorio até fica a ganhar.
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    • 27 abril 2023

     # 10

    Colocado por: McmarquesOlá.

    Já perguntei a duas pessoas (consultores imobiliários) e obtive 2 respostas diferentes. Então a questão é a seguinte.

    Fiz contrato de arrendamento em maio 2022 por um ano e com renovação automática, ou seja o mesmo renova agora em maio 2023. No entanto estou a procurar apart para comprar e por esse motivo gostava de saber quanto tempo tenho de aviso para rescindir o contrato. Um consultor imobiliário diz-me 8 meses (1/3 do contrato + 120 dias) e outra apenas 30 dias. Um parece-me demasiado tempo e o outro pouco tempo.

    Já estive a ler os artigos 1096, 1098 da Lei do arrendamento (lei n.º 31/2012, de 14 de agosto)https://dre.pt/dre/detalhe/lei/31-2012-175305e a mesma não é muito clara na minha opinião.

    Afinal qual a antecedência mínima de comunicação para rescindir o contrato?

    Obrigado


    Vejamos;

    Cada contrato de arrendamento tem o seu próprio período de vigência, que pode ser de prazo certo ou de prazo indeterminado.
    O seu contrato é de prazo certo de 1 ano, que nada tem a ver com o prazo indeterminado, ou que tenha sido alvo de uma oposição à renovação do contrato por parte do senhorio, para que alguém lhe tenha dito que o poderia denunciar com um aviso prévio de 30 dias.

    De acordo com o artigo 1096º, um inquilino com um contrato de prazo certo, dentro da vigência desse prazo, dispõe de 2 possibilidades legais para estabelecer o termo desse contrato e entregar a casa:
    a) Oposição à renovação automática e entregar a casa na data do termo do contrato.
    b) Denuncia do contrato, provocando uma antecipação do termo do contrato, ao abrigo do nº 3 do artigo 1098º

    Em minha opinião,não aproveitou a tempo estas 2 oportunidades, observando a vigência do primeiro período de 1 ano.
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  8.  # 11

    Colocado por: Supporter3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:

    a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;


    Quer mais explicito?
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  9.  # 12

    Estou nessa situação, não entendo se só após o terço do contrato posso denunciar e contar 120 dias, ou se os 120 dias podem estar incluídos no terço do contrato? É que assim será um ano, certo?
  10.  # 13

    Colocado por: Ludovina MSD
    Estou nessa situação, não entendo se só após o terço do contrato posso denunciar e contar 120 dias, ou se os 120 dias podem estar incluídos no terço do contrato? É que assim será um ano, certo?


    Não, não será 1 ano, mas sim 8 meses.
    Num contrato de 1 ano, 1/3 equivale a 120 dias + 120 dias do aviso prévio.
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  11.  # 14

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    Não, não será 1 ano, mas sim 8 meses.
    Num contrato de 1 ano, 1/3 equivale a 120 dias + 120 dias do aviso prévio.
  12.  # 15

    Peço desculpa,faltou dizer que o meu contrato é de 2 anos, é igual? É que tenho mesmo de sair por motivos profissionais, o contrato começou a 01-12-2022 e é de dois anos.
  13.  # 16

    Colocado por: Ludovina MSDPeço desculpa,faltou dizer que o meu contrato é de 2 anos, é igual? É que tenho mesmo de sair por motivos profissionais, o contrato começou a 01-12-2022 e é de dois anos.


    Nessa sua situação apenas pode rescindir o contrato a partir de 31 de Julho 2023 (1/3 do prazo) avisando o senhorio com uma antecedência de 120 dias do dia que deve entregar a casa,

    Fora disto, terá que negociar com o senhorio.
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  14.  # 17

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    Nessa sua situação apenas pode rescindir o contrato a partir de 31 de Julho 2023 (1/3 do prazo) avisando o senhorio com uma antecedência de 120 dias do dia que deve entregar a casa,

    Fora disto, terá que negociar com o senhorio.
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  15.  # 18

    Já enviei carta dia 2 de Maio dando prazo até 31 de Agosto (120 dias), consultei uma advogada, que pelos vistos não está bem informada, enfim, nada registado nas finanças, casa in divisa, apoio do estado não estou habilitada para ele devido às irregularidades em que a casa está, e agora vou ter de pagar o restante do ano, acresce que paguei os dois anos por inteiro, logo de inicio, ou seja estou mesmo nas mãos do senhorio.
 
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