Colocado por: SupporterNem um nem outro têm razão.
Se já decorreu mais de 1/3 do contrato (o que é o caso) poderá denunciar o contrato com 120 dias de antecedência.
Normalmente a cláusula tem a seguinte redação:
"Após 1/3 (um/terço) de vigência do contrato, o Inquilino pode denunciar o mesmo a todo o tempo mediante comunicação, em carta registada com aviso de recepção, aos Senhorios, com uma antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do termo pretendido do contrato."
Colocado por: SupporterUma coisa é oposição à renovação (aí já não se pode opor), outra coisa é DENUNCIAR o contrato de arrendamento em qualquer período. Pode denunciar com o aviso prévio de 120 dias a qualquer momento!
Colocado por: McmarquesOlá.
Já perguntei a duas pessoas (consultores imobiliários) e obtive 2 respostas diferentes. Então a questão é a seguinte.
Fiz contrato de arrendamento em maio 2022 por um ano e com renovação automática, ou seja o mesmo renova agora em maio 2023. No entanto estou a procurar apart para comprar e por esse motivo gostava de saber quanto tempo tenho de aviso para rescindir o contrato. Um consultor imobiliário diz-me 8 meses (1/3 do contrato + 120 dias) e outra apenas 30 dias. Um parece-me demasiado tempo e o outro pouco tempo.
Já estive a ler os artigos 1096, 1098 da Lei do arrendamento (lei n.º 31/2012, de 14 de agosto)https://dre.pt/dre/detalhe/lei/31-2012-175305e a mesma não é muito clara na minha opinião.
Afinal qual a antecedência mínima de comunicação para rescindir o contrato?
Obrigado
Colocado por: Supporter3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
Quer mais explicito?
Colocado por: Ludovina MSD
Estou nessa situação, não entendo se só após o terço do contrato posso denunciar e contar 120 dias, ou se os 120 dias podem estar incluídos no terço do contrato? É que assim será um ano, certo?
Colocado por: size
Não, não será 1 ano, mas sim 8 meses.
Num contrato de 1 ano, 1/3 equivale a 120 dias + 120 dias do aviso prévio.
Colocado por: Ludovina MSDPeço desculpa,faltou dizer que o meu contrato é de 2 anos, é igual? É que tenho mesmo de sair por motivos profissionais, o contrato começou a 01-12-2022 e é de dois anos.
Colocado por: size
Nessa sua situação apenas pode rescindir o contrato a partir de 31 de Julho 2023 (1/3 do prazo) avisando o senhorio com uma antecedência de 120 dias do dia que deve entregar a casa,
Fora disto, terá que negociar com o senhorio.