19 - Quando é que as dívidas deixam de figurar no meu mapa de responsabilidades?
Quando a instituição que as reportou deixar de as comunicar ao Banco de Portugal. Se tiver ocorrido o pagamento do montante em dívida num determinado mês, tal dívida já não deverá constar da centralização referente a esse mês. Exemplo: se tiver ocorrido o pagamento de uma dívida em Setembro, essa dívida já não deverá constar da centralização referente a esse mês, que é divulgada ao sistema financeiro em finais de Outubro ou no início de Novembro.
23 - Atrasei-me no pagamento da prestação de um empréstimo concedido por uma instituição financeira, mas acabei por saldar essa dívida. Essa situação fica reflectida para sempre no Banco de Portugal?
A informação transmitida à CRC tem periodicidade mensal, sendo as entidades participantes obrigadas a comunicar ao Banco de Portugal os saldos em fim de cada mês das operações de crédito realizadas com os seus clientes, até ao 11º dia útil do mês seguinte àquele a que disserem respeito.
Os registos na CRC das situações de incumprimento ocorrem, por comunicação das entidades participantes, para as centralizações correspondentes aos meses em que se verificam os atrasos no pagamento. Havendo pagamento, deverão cessar as comunicações das situações de incumprimento para as centralizações correspondentes aos meses em que se verificaram esses pagamentos.
Após a comunicação, a base de dados é actualizada. As situações de incumprimento reportadas no passado continuarão a constar dos registos relativos aos meses em que ocorreram, mas deixam de figurar a partir da centralização correspondente ao mês em que foi efectuado o pagamento. O Banco de Portugal disponibiliza às entidades participantes na CRC apenas a informação respeitante ao mês mais recente. A prestação de informação histórica (informação anterior à do último mês de centralização distribuída às entidades participantes) só é possível em situações excepcionais, devidamente justificadas pelos requerentes, designadamente para efeitos de apreciação de reclamações apresentadas pelos beneficiários de crédito ou para satisfação de pedidos de informação de entidades públicas (ex: Tribunais).