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  1.  # 1

    Bom Dia a todos,

    Depois de alguma indecisão estou a pensar em colocar um imovel no mercado de arrendamento. Sei que devem existir mil posts sobre isto , mas ja andei a pesquisar e não encontro uma resposta clara à minha duvida.

    Posso fazer um contrato de arrendamento de um ano e dois meses antes comunicar ao arrendatário ou a rescisao do contrato ou a renovação por apenas mais um ano?

    Isto porque tenho interesse em futuramente coagitar a venda do apartamento, e nao queriamos fazer um contrato de arrendamento por muito tempo.

    Acham isto uma solução possível ou haverão outras?

    Já agora, o que estamos a pedir como condições para o arrendamento são:

    • Contrato de arrendamento com duração de um ano, renovável por períodos iguais se nenhuma das partes de opuser 60 dias antes da data de término OU possibilidade de arrendamento temporário a estudantes deslocados, professores, enfermeiros, ect desde que comprovada a situação
    • Duas rendas adiantadas e duas rendas de caução
    • Cópia do contrato de trabalho e dois últimos recibos de vencimento
    • Cópia da última declaração de IRS
    • Cópia do mapa de responsabilidades de crédito emitido pelo Banco de Portugal
    • Fiador e deste cópia da última declaração de IRS e cópia do mapa de responsabilidades de crédito emitido pelo Banco de Portugal

    Acham suficiente para nos protegermos?

    Obrigado desde já pela vossa ajuda.
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    • 28 abril 2023

     # 2

    Colocado por: AM_forumdacasaBom Dia a todos,

    Depois de alguma indecisão estou a pensar em colocar um imovel no mercado de arrendamento. Sei que devem existir mil posts sobre isto , mas ja andei a pesquisar e não encontro uma resposta clara à minha duvida.

    Posso fazer um contrato de arrendamento de um ano e dois meses antes comunicar ao arrendatário ou a rescisao do contrato ou a renovação por apenas mais um ano?



    Não.
    Tem que cumprir as regras legislação.
    Não pode rescindir. Apenas pode opor-se à renovação automática.
    Tem que formalizar um contrato sem direito à renovação automática.


    Artigo 1097.º - (Oposição à renovação deduzida pelo senhorio)

    1. O senhorio pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao arrendatário com a antecedência mínima seguinte:

    a) 240 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
    b) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
    c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
    d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.

    2. A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
    3. A oposição à primeira renovação do contrato, por parte do senhorio, apenas produz efeitos decorridos três anos da celebração do mesmo, mantendo-se o contrato em vigor até essa data, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
    4. Excetua-se do número anterior a necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 1102.º e nos n.ºs 1, 5 e 9 do artigo 1103.º
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    •  
      imo
    • 28 abril 2023

     # 3

    Faça um contrato por 14 meses não renovável. No final do prazo faz um contrato novo, se assim entenderem.
    (vai ter menos procura)
    NUNCA abdique do fiador, é uma excelente ferramenta para triagem dos artistas.
    Boa sorte
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  2.  # 4

    Colocado por: imoFaça um contrato por 14 meses não renovável. No final do prazo faz um contrato novo, se assim entenderem.

    E pagar novo imposto selo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AM_forumdacasa
 
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