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  1.  # 1

    Como se sabe é possível deduzir no IRS: "juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, contraídas com a aquisição (...) de imóveis para habitação própria e permanente (...), até ao limite de (euro) 296".

    A minha questão é a seguinte: em 2021 mudei a minha residência fiscal, já não estando a residir nesse imóvel. Já não é a minha "habitação própria e permanente". Ainda posso colocar essa despesa no IRS?

    (Nota: não tive de devolver o IMT e imposto de selo que paguei a menos aquando da aquisição do imóvel, porque já tinham passados os 7 anos a que a lei obriga. Digo isto porque não sei se isso também se aplica ao IRS)
  2.  # 2

    Colocado por: Lino76Ainda posso colocar essa despesa no IRS?


    não
 
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