Colocado por: marco1size
tenho duvidas, não conhecemos o contrato de arrendamento o tipo de arrendamento em causa e a descrição do objeto de arrendamento.
pode por exemplo ser um caso em eu alugo uma casa unifamiliar e agora vou estar sujeito a ter um vizinho em cima?
será alojamento local?
não sabemos, tudo cheira a várias ilegalidades á mistura.
Colocado por: marco1o seu contrato está registrado nas finanças?
o que diz o mesmo, ou seja o que é que está lá escrito que alugou?
á partida se alugou a moradia ele não pode fazer isso e tambem não pode fazer isso sem licenciar esse novo T1 pois legalmente não o poderá alugar.
Colocado por: sizetenha
Colocado por: sizeNão.
O espaço que lhe foi concedido pelo contrato de arrendamento continua garantido
Se o proprietário ampliou o imóvel com mais uma habitação é algo que, legitimamente, possa impedir
É suposto que o proprietário do imóvel tenha procedido ao licenciamento da obra, diligência entre o proprietário e a Câmara Municipal
Colocado por: AMVPTb pode procurar outra casa.
Colocado por: size
Sim.
É de admitir que seja o vão do telhado da moradia, inutilizável, sem aceso e utilização pela habitação.