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    • LMTR
    • 30 abril 2023

     # 1

    Boa tarde.
    Moro numa casa térrea arrendada a qual tem um sótão onde servia para arrumos do senhorio.
    Em tempos pedi ao senhorio se me dispensava metade do sótão para fazer um quarto e onde eu assumia as despesas das obras. O mesmo negou pois veio com a conversa que a placa não ia aguentar.
    Agora andou a remodelar o sótão transformando num T1 para arrendar.
    Tenho contrato assinado.
    Poderei fazer algo para me opor a esta situação?
  1.  # 2

    o seu contrato está registrado nas finanças?
    o que diz o mesmo, ou seja o que é que está lá escrito que alugou?
    á partida se alugou a moradia ele não pode fazer isso e tambem não pode fazer isso sem licenciar esse novo T1 pois legalmente não o poderá alugar.
    • size
    • 30 abril 2023

     # 3

    Não.
    O espaço que lhe foi concedido pelo contrato de arrendamento continua garantido
    Se o proprietário ampliou o imóvel com mais uma habitação é algo que, legitimamente, possa impedir

    É suposto que o proprietário do imóvel tenha procedido ao licenciamento da obra, diligência entre o proprietário e a Câmara Municipal
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Laranjó
  2.  # 4

    size
    tenho duvidas, não conhecemos o contrato de arrendamento o tipo de arrendamento em causa e a descrição do objeto de arrendamento.
    pode por exemplo ser um caso em eu alugo uma casa unifamiliar e agora vou estar sujeito a ter um vizinho em cima?
    será alojamento local?
    não sabemos, tudo cheira a várias ilegalidades á mistura.
    • AMVP
    • 30 abril 2023

     # 5

    Tb pode procurar outra casa.
    • size
    • 30 abril 2023

     # 6

    Colocado por: marco1size
    tenho duvidas, não conhecemos o contrato de arrendamento o tipo de arrendamento em causa e a descrição do objeto de arrendamento.
    pode por exemplo ser um caso em eu alugo uma casa unifamiliar e agora vou estar sujeito a ter um vizinho em cima?
    será alojamento local?
    não sabemos, tudo cheira a várias ilegalidades á mistura.


    Sim.
    É de admitir que seja o vão do telhado da moradia, inutilizável, sem aceso e utilização pela habitação.
  3.  # 7

    Colocado por: marco1o seu contrato está registrado nas finanças?
    o que diz o mesmo, ou seja o que é que está lá escrito que alugou?
    á partida se alugou a moradia ele não pode fazer isso e tambem não pode fazer isso sem licenciar esse novo T1 pois legalmente não o poderá alugar.
  4.  # 8

    O contrato está registado nas Finanças e no mesmo está mencionado que a parte arrendada é o prédio.

    O sótão existia para arrumos e nunca me importei dado que não me fazia diferença.
    Mas de arrumos a adaptar a um apartamento.
  5.  # 9

    Colocado por: sizetenha


    Colocado por: sizeNão.
    O espaço que lhe foi concedido pelo contrato de arrendamento continua garantido
    Se o proprietário ampliou o imóvel com mais uma habitação é algo que, legitimamente, possa impedir

    É suposto que o proprietário do imóvel tenha procedido ao licenciamento da obra, diligência entre o proprietário e a Câmara Municipal
  6.  # 10

    Não pediu licenciamento á câmara.
    A habitação onde moro era uma habitação só e foi ampliada e dividida em duas. Tanto que no contrato que foi elaborado ficou registado que a parte que aprendeu foi o "prédio poente".
    Não sei se está modificação foi registada na altura da ampliação. Contudo quando vim para cá morar sempre tive conhecimento do sótão como local de arrumos. Como referi ainda propus se me facultava metade do referido sótão para eu fazer um quarto a mais o qual me foi negado e agora fazem um apartamento.
  7.  # 11

    Colocado por: AMVPTb pode procurar outra casa.
  8.  # 12

    Com a escassez de casas para arrendar que existe é difícil de encontrar.
  9.  # 13

    Colocado por: size

    Sim.
    É de admitir que seja o vão do telhado da moradia, inutilizável, sem aceso e utilização pela habitação.
  10.  # 14

    O acesso ao sótão é feito pelo exterior da casa. A parye a que me refiro é a área compreendida entre o tecto da minha habitação e o telhado
 
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