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    Boa noite a todos!
    Venho por este meio colocar uma dúvida em relação ao IMI... A dúvida e se o valor patrimonial, para efeitos de isenção, se somam ou não. Passo a explicar, tenho o apartamento com um VPT de 65k e o rendimento bruto do agregado familiar não ultrapassa os 15k e com estas condições fui isento de pagar o IMI no ano 2021. No ano passado adquiri um espaço comercial com um VPT de 21k e agora reparei no portal das finanças que foi emitida uma nota de pagamento da 1ª prestação do IMI (soma dos dos imóveis). O rendimento e o mesmo, o VPT do apartamento e o mesmo mas a isenção desapareceu:). Significa que se tiver mais do que um imóvel a isenção deste imposto só e aplicada se a soma do VPT for +- 65k ? Alguém pode confirmar?
    Obrigado
 
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