Tenho uma duvida sobre as mais valias, o caso é o seguinte:
- Casa adquirida em 1979 em comunhão geral de bens, um dos conjugues faleceu em 2015, deixando como herdeira/cabeça de casal a viúva e 2 filhos herdeiros com a repartição de 1/3 para os 3. - A viuva vai vender o imóvel que tem um valor 86mil por 145mil.
Apesar do imóvel ter sido adquirido antes de 1989 a viuva e os filhos vao pagar mais valias? Essas mais valias sera o valor total a dividir pelos 3?
Colocado por: filipejrmApesar do imóvel ter sido adquirido antes de 1989 a viuva e os filhos vao pagar mais valias?
Sim. A viuva vai pagar mais valias sobre 1/6, que foi o que adquiriu em em 2015 por herança. Os filhos também vão pagar mais valias pois adquiriram a sua parte na propriedade em 2015 e não em 1979, quando do falecimento do pai.
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