Gostaria de solicitar a vossa opinião uma vez que estou bastante confusa quando à questão de muros de vedação e gradeamento.
Acabei de construir uma moradia e coloquei gradeamento no muro da frente que conflui com a via pública. A arquiteta iria agora colocar o gradeamento em telas finais uma vez que não estava no projecto inicial. Hoje disse-me que não pode colocar porque recebeu esta semana um projecto reprovado por causa do gradeamento nesta rua.
Eu tenho o muro maciço com 1,20 m e o gradeamento com 30 cm
As regras de loteamento desta rua efetivamente mencionam muro de vedação com 1,20 de altura mas são omissas quanto a gradeamento.
Fico aqui com várias dúvidas: 1ª - Qual a definição de muro de vedação (é constituido por que componentes)? 2ª - Como é que o bairro inteiro incluindo casas recentes têm muro e gradeamento? Todas mesmo!
À 2ª questão a arquiteta responde-me que até aqui a camara não fazia fiscalização e agora faz... é no mínimo estranho visto que isto é uma rua principal! e não me parece justo a minha casa passar a ser a única vulnerável da rua porque a câmara até aqui não fazia fiscalização e agora decidiu fazer!
Quanto ao regulamento municipal é coisa que acho que não existe na Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (ou pelo menos consultável online)
Calculo que queira dizer porque não o fizemos depois de ter a licença.
Por vários motivos: 1º eu não tenho conhecimento do que se pode fazer com e sem licença (acho só ridículo que num dia existam regras e no dia seguinte as regras só são aplicáveis segundo queixa dos vizinhos) 2º dei conhecimento à arquiteta que iria colocar o gradeamento e ela não se opôs... disse que se houvesse problema poderia alegar que era amovível 3º Como referi o bairro inteiro tem gradeamento, incluindo pilaretes em tijolo maciço para suportar os gradeamentos (nem é o caso da minha)