Gostaria que me esclarecessem duas questões: - o que é uma habitação em regime de compropriedade; - um muro já feito hà 3 anos, mas que não está projectado, poderá ir abaixo por ordem da câmara?
Uma pessoa vem aqui 5 minutos e tenta ajudar alguem e aparecem logo 23 a fazer o mesmo :))) Fico contente por ver que o pessoal ainda não desistiu de ajudar.
Estas perguntas ainda são referentes ao caso do "muro entre moradias geminadas". Isto porque o meu vizinho não tem a entrada dele (para a garagem) projectada, dado que inicialmente se entrava pelo "meu lado" dado serem 2 moradias em regime de propriedade horizontal. Agora como não o demovo de fazer as obras ele foi falar com o advogado dele para, segundo carta que recebi entretanto a marcar reunião para esta quinta-feira, "encontrar um consenso entre direitos e deveres das zonas comuns".
Não percebo muito bem qual a intenção do advogado, ou levar-nos aquilo que os vizinhos querem ou alterar o regime de propriedade horizontal.
Será que me podem esclarecer se isso é possível, facilmente ou trará muitos custos para além de penso eu poder agravar os custos: IMI, empréstico ao banco, seguros, etc... Podem esclarecer-me?
Se a sua casa está em proporiedade horizontal isso quer dizer que há uma zona que é comum às duas. Por norma costuma ser os lugradouros ou seja os quintais. Mas isso teve que ficar defenido na propriedade horizontal.
O que é comum, é o logradouro com tantos metros quadrados (que eu agora não posso precisar), depois há terreno abaixo do logradouro que está projectado com relva que entretanto ficou dividido para ambas as fracções; nós fizemos um jardim em degraus, dado o declive do terreno; os vizinhos deixaram em terra e agora estão a fazer o que se vê na fotografia colocada por mim há 15 dias atrás.