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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Havendo apenas um caderno de encargos assinado por um DO e um empreiteiro, a rescisão com o empreiteiro, por parte do DO, pode ser sujeita a alguma contrapartida a favor do empreiteiro?

    Obrigado,

    Att
    Marco Pires
  2.  # 2

    Cuidado, a rescisão unilateral pode ser considerado quebra de contrato. Tome essa decisão informada com os passos certos.
    Concordam com este comentário: zedasilva
  3.  # 3

    Colocado por: Marco_Piresa rescisão com o empreiteiro, por parte do DO, pode ser sujeita a alguma contrapartida a favor do empreiteiro?

    Pode!
    Depende o que diz o caderno de encargos e de qual o motivo para a rescisão.
  4.  # 4

    Boa tarde,

    No caderno de encargos está apenas a descrição dos valores dos materiais e trabalhos a serem executados e a forma de pagamento. O motivo de uma eventual rescisão prende -se com o facto obra estar para há meses sem qualquer justificação.

    Obrigado
  5.  # 5

    Colocado por: Marco_PiresO motivo de uma eventual rescisão prende -se com o facto obra estar para há meses sem qualquer justificação.

    Que procedimento foram feitos até agora por parte do DO ou da fiscalização para obrigar o empreiteiro a retomar os trabalhos?
    Esse é um motivo válido para renunciar o contrato mas é necessário algumas cautelas
  6.  # 6

    Bom dia,

    Outra questão se levanta com a eventual rescisão com o empreiteiro.

    Para efeitos de comprovativo de término da casa ao banco, como poderei obter a documentação necessária, uma vez que o vínculo com o empreiteiro é interrompido, sendo o responsável pela obra da mesma empresa do empreiteiro?

    Não sei se fui claro n minha dúvida?

    Obrigado.

    Att,
    Marco Pires
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sivvs
  7.  # 7

    Colocado por: Marco_PiresPara efeitos de comprovativo de término da casa ao banco, como poderei obter a documentação necessária, uma vez que o vínculo com o empreiteiro é interrompido,

    O comprovativo da conclusão da obra é a autorização de utilização emitida pela câmara.
    Para obter este documento terá que entregar na câmara uma serie de outros.
    Do empreiteiro apenas vai necessitar do livro de obra com os registos do Diretor técnico.
    Ao rescindir contrato com o empreiteiro este retira da câmara o alvará e o termo do diretor técnico. A câmara via dar-lhe 30 dias para apresentar novo empreiteiro e novo diretor técnico.
    Será este novo diretor técnico que irá terminar os registos do livro de obra
  8.  # 8

    Se o anterior empreiteiro não tiver preenchido qualquer linha do livro de obra o que poderá fazer?


    Colocado por: zedasilva
    O comprovativo da conclusão da obra é a autorização de utilização emitida pela câmara.
    Para obter este documento terá que entregar na câmara uma serie de outros.
    Do empreiteiro apenas vai necessitar do livro de obra com os registos do Diretor técnico.
    Ao rescindir contrato com o empreiteiro este retira da câmara o alvará e o termo do diretor técnico. A câmara via dar-lhe 30 dias para apresentar novo empreiteiro e novo diretor técnico.
    Será este novo diretor técnico que irá terminar os registos do livro de obra
  9.  # 9

    Colocado por: BigmouseSe o anterior empreiteiro não tiver preenchido qualquer linha do livro de obra o que poderá fazer?

    A responsabilidade de preencher o livro de obra é do Diretor técnico e do diretor de fiscalização.
    Contacta o Diretor técnico para que este na presença do Dono de obra faça os respetivos registos.
    Caso este se recuse, adverte-o e irá registar no livro de obra essa recusa e notificar a respetiva ordem profissional.
    O Diretor de fiscalização faz os registos dele e quando entrar o novo DT faz aqueles que tiver a fazer a partir dessa data.
    O Dono de obra nunca está dependente nem do empreiteiro nem dos técnico. Este é um mito que muita gente gosta de alimentar mas que não corresponde à verdade
  10.  # 10

    Bom dia zedasilva,

    Agradeço o seu preciso contributo!

    O DO nunca está dependente do empreiteiro bem dos técnicos, mesmo que estes estejam afetos à empresa de construção do empreiteiro em causa?

    Os técnicos terão sempre a obrigatoriedade de preencherem o livro de obra, se bem entendi?

    Obrigado.
  11.  # 11

    Colocado por: Marco_PiresO DO nunca está dependente do empreiteiro bem dos técnicos, mesmo que estes estejam afetos à empresa de construção do empreiteiro em causa?

    Correto!
    Para obter a autorização de utilização mesmo que o diretor técnico se recuse a fazer os devidos registos no livro de obra, existem formas de ultrapassar isso.

    Colocado por: Marco_PiresOs técnicos terão sempre a obrigatoriedade de preencherem o livro de obra, se bem entendi?

    Sim.
    Pelo menos uma vez por mês.
 
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