Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa Tarde.
    Venho pela primeira vez pedir ajuda, agradeço bastante se me puderem ajudar.
    É o seguinte á cerca de ano e meio vendi um prédio misto, fizemos o contrato promessa compra e venda com assinaturas reconhecidas mas por demora da camara por falta de um documento ainda não foi possível fazer a escritura.
    Entretanto á cerca de 5 meses comprei um terreno rustico que confina com este meu com cerca de 6000m2,na altura da compra por desconhecimento das leis dos fracionamentos. Estou preocupado porque com as pessoas que tenho falado uns falam no artigo 1377ºque os mistos estão protegidos, mas nem todos tem a mesma opinião sobre a lei que parece confusa.
    Quando eu fizer a escritura o Sr. Notário vai me procurar se eu tenho outros terrenos a confrontar com este, se eu minto incorro num processo de desobediência, se digo a verdade pode a escritura não se concretizar.
    Agradeço a vossa opinião aquilo que devo fazer, e as alternativas possíveis.
    Quem pode protestar ou pedir a anulação da escritura o comprador? Quais as consequências?
    Os terrenos confrontam mas os os números de artigos não são seguidos.
    Agradeço imenso a vossa ajuda.
    Desde já os meus agradecimentos.
    Miguel
  2.  # 2

    Se são terrenos diferentes, com inscrições diferentes no registo predial, onde está o fracionamento? (atenção que eu não sou especialista em cadastro)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Henri Felix
  3.  # 3

    Henri... onde é que está o fraccionamento!?.

    Deve estar a faze confusão com o direito de opção e a obrigação de legal do vendendor do predio rustico, comunicar a venda e o valor da mesma aos proprietários confinantes do prédio rústico.

    A confrontação é feita pela confrontação fisica entre os terrenos, não pelo número de inscrição na matriz.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Henri Felix
  4.  # 4

    Boa Tarde.
    Eu também não entendo, ainda há poucos dias comprei um terreno misto e a Sra Notaria teve o cuidado de procurar ao vendedor se tinha algum terreno pegado(a confrontar)e mencionou na escritura.
  5.  # 5

    Ligue para a Notaria e questione.
    Boa sorte

    Há aí algum equívoco qualquer.
  6.  # 6

    Colocado por: Henri Felixeve estar a faze confusão com o direito de opção e a obrigação de legal do vendendor do predio rustico, comunicar a venda e o valor da mesma aos proprietários confinantes do prédio rústico.


    Boa noite Henri Felix, a situação do seu terreno ficou resolvida? Estou a procura de respostas para minha situação e a sua foi a mais próxima que encontrei. Tenho dois terrenos confinantes, com áreas próximas aos 6 hectares cada. Ambos são terrenos mistos. Disseram-me que não posso vender em separado, pois a lei interpreta como fracionamento, mas pelo que li, a lei refere a terreno rústico e não misto.
  7.  # 7

    cbastista.
    Pode vender cada um deles separadamente, se cada um tiver registado na Conservatória do registo predial individualmente, ou seja:
    Tem uma propriedade, designada A, do qual é composto por uma caderneta predial rustica + urbana (daí a designação "terreno misto").
    Tem uma propriedade, designada B, do qual é composto por uma caderneta predial rustica + urbana(daí a designação "terreno misto").
    è isso?

    PS: escusa de andar a escrever o mesmo apelo em n discussões já existentes, não é nada simpático. mantenha-se na sua.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cbatista
  8.  # 8

    Colocado por: Pedro Barradascbastista.
    Pode vender cada um deles separadamente, se cada um tiver registado na Conservatória do registo predial individualmente, ou seja:
    Tem uma propriedade, designada A, do qual é composto por uma caderneta predial rustica + urbana (daí a designação "terreno misto").
    Tem uma propriedade, designada B, do qual é composto por uma caderneta predial rustica + urbana(daí a designação "terreno misto").
    è isso?

    PS: escusa de andar a escrever o mesmo apelo em n discussões já existentes, não é nada simpático. mantenha-se na sua.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:cbatista


    Sim, Pedro Barradas, é mesmo isso. O departamento jurídico da agência informou que por se tratar de terrenos com unidades de cultura inferior a 8 hectares (é a determinada na zona dos terrenos), e como ambos tem área inferior, não posso fazer a venda em separado. Ambos são mistos, mas confinantes.

    (obrigada pela dica!)
  9.  # 9

    Colocado por: cbatistaim, Pedro Barradas, é mesmo isso. O departamento jurídico da agência informou que por se tratar de terrenos com unidades de cultura inferior a 8 hectares (é a determinada na zona dos terrenos), e como ambos tem área inferior, não posso fazer a venda em separado. Ambos são mistos, mas confinantes.

    Deve ter percebido mal, ou eles entenderam mal, ou ninguem entendeu nada....
    O que você não deve conseguir fazer é subdividir cada um deles.
    Cada um dos predios, pode perfeitamente vender em separado, são artigos distintos. Não interessa a questão da unidade minima de cultura. Terá no entanto, no caso dos predios rusticos ter de informar os confinantes , que tem direito de preferência.

    Diga-me uma coisa, em cada um dos prédios que detém, seja o A, seja o B, tem portanto um artigo urbano, presumo que referente a uma edificação, Certo?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cbatista
  10.  # 10

    Colocado por: Pedro Barradas
    Deve ter percebido mal, ou eles entenderam mal, ou ninguem entendeu nada....
    O que você não deve conseguir fazer é subdividir cada um deles.
    Cada um dos predios, pode perfeitamente vender em separado, são artigos distintos. Não interessa a questão da unidade minima de cultura. Terá no entanto, no caso dos predios rusticos ter de informar os confinantes , que tem direito de preferência.

    Diga-me uma coisa, em cada um dos prédios que detém, seja o A, seja o B, tem portanto um artigo urbano, presumo que referente a uma edificação, Certo?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:cbatista


    Sim, cada um dos prédios tem uma edificação. Cada um deles tem um artigo urbano.
  11.  # 11

    Colocado por: Pedro BarradasCada um dos predios, pode perfeitamente vender em separado, são artigos distintos. Não interessa a questão da unidade minima de cultura. Terá no entanto, no caso dos predios rusticos ter de informar os confinantes , que tem direito de preferência.

    Então não vejo qual é o problema..
    Olhe mude de imobiliária...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cbatista
  12.  # 12

    Colocado por: Pedro Barradas
    Então não vejo qual é o problema..
    Olhe mude de imobiliária...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:cbatista


    Acho que vou seguir seu conselho.
    Muito obrigada pelos esclarecimentos!
  13.  # 13

    Antes disso.
    @cbastista:
    Pegue na documentação e vá ao notário. Apresenta a situação e veja o que lhe é transmitido.

    Colocado por: Pedro Barradas
    Então não vejo qual é o problema..
    Olhe mude de imobiliária...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:cbatista
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cbatista
  14.  # 14

    Colocado por: ADROatelierAntes disso.
    @cbastista:
    Pegue na documentação e vá ao notário. Apresenta a situação e veja o que lhe é transmitido.

    Estas pessoas agradeceram este comentário:cbatista


    Obrigada pelo conselho, ADROatelier.
    É mesmo isso que farei hoje.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ADROatelier
  15.  # 15

    Boa noite ainda não consegui resolver o meu problema, tenho consultado vários Advogados e cada um diz de maneira diferente, também pus o caso á D.g. do território e ao notário, estes últimos dizem que não os posso vender separados. Ma o artigo 1377 do cc diz que por ser misto o posso vender. Estou A VER QUE CADA UM INTERPRE A LEI DE MANEIRAS DIFERENTES. ESTOU COM DUVIDAS TENHO A ESCRITURA PARA BREVE PRECISO DE AJUDA PARA TIRAR ESTAS DUVIDAS.RESUMINDO TENHO DOIS PREDIOS SEPARADOS, UM MISTO HERDADO NOS ANOS 80, E OUTRO RUSTICO COMPRADO EM 2020,E PRETENDO VENDER O MISTO. OBRIGADO
  16.  # 16

    há ai alguma lacuna, assim de repente isso é um absurdo.
    tem de nas suas consultas quando lhe dizem que é A ou B, pedir para lhe demonstrarem qual a legislação e artigo especifico que fundamenta essas "opiniões". Hoje em dia anda por ai muita gente com muita agenda e não se sabe por vezes quais as verdadeiras intenções.
    outra coisa tambem é que se já tem a escritura marcada devia dirigir-se ao cartório onde a mesma será feita e perguntar se com a documentação que possui, se eles veem algum entrave.
    por aqui como deve entender não se conhecendo todos os meandros da situação só lhe podem dar uma ideia geral e muito teorica.
  17.  # 17

    Colocado por: Henri FelixEstou A VER QUE CADA UM INTERPRE A LEI DE MANEIRAS DIFERENTES


    claro, sempre foi assim e quando as pessoas tem interpretações diferentes da lei, existem os tribunais para resolver os conflitos.
  18.  # 18

    Ainda não percebi se na conservatória do registo predial são dois terrenos diferentes ou é um só (ainda que possa ter n artigos na matriz das Finanças)
 
0.0244 seg. NEW