Colocado por: Henri Felixeve estar a faze confusão com o direito de opção e a obrigação de legal do vendendor do predio rustico, comunicar a venda e o valor da mesma aos proprietários confinantes do prédio rústico.
Colocado por: Pedro Barradascbastista.
Pode vender cada um deles separadamente, se cada um tiver registado na Conservatória do registo predial individualmente, ou seja:
Tem uma propriedade, designada A, do qual é composto por uma caderneta predial rustica + urbana (daí a designação "terreno misto").
Tem uma propriedade, designada B, do qual é composto por uma caderneta predial rustica + urbana(daí a designação "terreno misto").
è isso?
PS: escusa de andar a escrever o mesmo apelo em n discussões já existentes, não é nada simpático. mantenha-se na sua.
Colocado por: cbatistaim, Pedro Barradas, é mesmo isso. O departamento jurídico da agência informou que por se tratar de terrenos com unidades de cultura inferior a 8 hectares (é a determinada na zona dos terrenos), e como ambos tem área inferior, não posso fazer a venda em separado. Ambos são mistos, mas confinantes.
Colocado por: Pedro Barradas
Deve ter percebido mal, ou eles entenderam mal, ou ninguem entendeu nada....
O que você não deve conseguir fazer é subdividir cada um deles.
Cada um dos predios, pode perfeitamente vender em separado, são artigos distintos. Não interessa a questão da unidade minima de cultura. Terá no entanto, no caso dos predios rusticos ter de informar os confinantes , que tem direito de preferência.
Diga-me uma coisa, em cada um dos prédios que detém, seja o A, seja o B, tem portanto um artigo urbano, presumo que referente a uma edificação, Certo?
Colocado por: Pedro BarradasCada um dos predios, pode perfeitamente vender em separado, são artigos distintos. Não interessa a questão da unidade minima de cultura. Terá no entanto, no caso dos predios rusticos ter de informar os confinantes , que tem direito de preferência.
Colocado por: Pedro Barradas
Então não vejo qual é o problema..
Olhe mude de imobiliária...
Colocado por: Pedro Barradas
Então não vejo qual é o problema..
Olhe mude de imobiliária...
Colocado por: ADROatelierAntes disso.
@cbastista:
Pegue na documentação e vá ao notário. Apresenta a situação e veja o que lhe é transmitido.
Colocado por: Henri FelixEstou A VER QUE CADA UM INTERPRE A LEI DE MANEIRAS DIFERENTES