Colocado por: mlrodrigues-temos um condómino comercial, que tem entrada autónoma e que como tal não contribui, e bem, para estas despesas "residenciais". Para a contabilidade dos 2/3 de votação os votos dele também contam?
Ou no que toca a despesas que só interessam/são pagas pelos condóminos residenciais a contabilização dos 2/3 para aprovação faz-se apenas de entre o conjunto desses condóminos residenciais?
Colocado por: BoraBoraNada na lei proíbe o seu voto pois é condómino como os restantes. O bom senso (dele) poderá levá-lo a abster-se, por exemplo.