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  1.  # 1

    Bom dia,

    Em 2020, comprei uma apartamento T1 águas-furtadas em Lisboa que possui um mezzanine de aprox. 30m2 que não está legalizado, i.e as suas áreas não são reconhecidas na caderneta predial.
    No momento da compra já tinha consciência deste problema e agora quero resolve-lo.

    Pelo que entendi preciso de reunir uma declaração de todos os condóminos referindo que o teórico espaço comum (sotão) me pertence e de seguida preciso ir com o administrador do condomínio à conservatória para pedir uma alteração da propriedade horizontal na certidão permanente do edifício.

    A minha principal dúvida é como é que vai ser aferida a dimensão da mezzanine? Não é necessário colocar um projeto de um arquiteto na câmara? Tenho uma planta cotada da mesma, mas não acredito que tenha alguma validade legal.

    Há algum ponto que me esteja a escapar?

    Muito obrigado pela ajuda!
  2.  # 2

    Boa tarde,

    Sim, em princípio será necessário submeter um projecto de alteração e ampliação, neste caso. Após a aprovação do projecto, poderá então fazer a alteração da propriedade horizontal, já com a área correta. Dependendo do que estará em causa, poderá obrigar à submissão também de projectos de especialidades na CML.

    Obrigado.
    Cumprimentos,
    https://smgarquitecto.pt/
  3.  # 3

    Colocado por: Miguel Matos RosaNão é necessário colocar um projeto de um arquiteto na câmara?
    sim, tem de contratar um arqº para tratar da legalização
  4.  # 4

    Se o sotão tiver um pé direito baixo, muito inferior ao exigido no RGEU, que creio ser 2,20 mts, isso poderá não ser passível de legalização, a menos que faça uma obra caríssima de levantar o telhado do prédio, mais cara se calhar do que comprar outro apartamento...
  5.  # 5

    carlosj89

    acha mesmo? quem lhe diz que a divisão criada no mezanino é para ser habitável, pelo menos em termos de tipologia?
    aqui apenas tem de legalizar a abertura do espaço todo até á cobertura inclinada e alterar a propriedade horizontal, o dito sotão ( parte comum) para propriedade propria e a legalização estrutural necessária ( eliminação da laje de esteira).
 
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