Bom dia, Comprei um imóvel com recurso a credito, efetuei a escritura, mas quando me foi questionado pelo documento (certidão de não divida) eu dispensei o mesma visto a rapariga da agencia imobiliária, me ter informado que no sitio em que aquele imóvel estava inserido não existia administração de condomínio de momento... Aquando de uma terceira visita ao imóvel e já com a escritura realizada pude reparar que a fração em questão estava com uma divida ao condómino. Que posso fazer neste caso em particular visto ainda não ter passado 1mês?
Ao tomar tal atitude, assumiu, desde logo, as dívidas do vendedor.
Não deveria ter confiado na rapariga da imobiliária e, sim, exigir do vendedor a declaração de não divida ------
«Artigo 1424.º-A
Responsabilidade por encargos do condomínio
1 - O condómino, para efeitos de celebração de contrato de alienação da fração da qual é proprietário, requer ao administrador a emissão de declaração escrita da qual conste o montante de todos os encargos de condomínio em vigor relativamente à sua fração, com especificação da sua natureza, respetivos montantes e prazos de pagamento, bem como, caso se verifique, das dívidas existentes, respetiva natureza, montantes, datas de constituição e vencimento.
2 - A declaração referida no número anterior é emitida pelo administrador no prazo máximo de 10 dias a contar do respetivo requerimento e constitui um documento instrutório obrigatório da escritura ou do documento particular autenticado de alienação da fração em causa, salvo o disposto no número seguinte.
3 - A responsabilidade pelas dívidas existentes é aferida em função do momento em que a mesma deveria ter sido liquidada, salvo se o adquirente expressamente declarar, na escritura ou no documento particular autenticado que titule a alienação da fração, que prescinde da declaração do administrador, aceitando, em consequência, a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio.
4 - Os montantes que constituam encargos do condomínio, independentemente da sua natureza, que se vençam em data posterior à transmissão da fração, são da responsabilidade do novo proprietário.»