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  1.  # 1

    Bom dia,
    Comprei um imóvel com recurso a credito, efetuei a escritura, mas quando me foi questionado pelo documento (certidão de não divida) eu dispensei o mesma visto a rapariga da agencia imobiliária, me ter informado que no sitio em que aquele imóvel estava inserido não existia administração de condomínio de momento...
    Aquando de uma terceira visita ao imóvel e já com a escritura realizada pude reparar que a fração em questão estava com uma divida ao condómino.
    Que posso fazer neste caso em particular visto ainda não ter passado 1mês?
  2.  # 2

    Irá que assumir a divida. Foi enganado! As dividas das quotas com mais de cinco anos prescrevem.
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    • 14 maio 2023 editado

     # 3

    Ao tomar tal atitude, assumiu, desde logo, as dívidas do vendedor.

    Não deveria ter confiado na rapariga da imobiliária e, sim, exigir do vendedor a declaração de não divida
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    «Artigo 1424.º-A

    Responsabilidade por encargos do condomínio

    1 - O condómino, para efeitos de celebração de contrato de alienação da fração da qual é proprietário, requer ao administrador a emissão de declaração escrita da qual conste o montante de todos os encargos de condomínio em vigor relativamente à sua fração, com especificação da sua natureza, respetivos montantes e prazos de pagamento, bem como, caso se verifique, das dívidas existentes, respetiva natureza, montantes, datas de constituição e vencimento.

    2 - A declaração referida no número anterior é emitida pelo administrador no prazo máximo de 10 dias a contar do respetivo requerimento e constitui um documento instrutório obrigatório da escritura ou do documento particular autenticado de alienação da fração em causa, salvo o disposto no número seguinte.

    3 - A responsabilidade pelas dívidas existentes é aferida em função do momento em que a mesma deveria ter sido liquidada, salvo se o adquirente expressamente declarar, na escritura ou no documento particular autenticado que titule a alienação da fração, que prescinde da declaração do administrador, aceitando, em consequência, a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio.

    4 - Os montantes que constituam encargos do condomínio, independentemente da sua natureza, que se vençam em data posterior à transmissão da fração, são da responsabilidade do novo proprietário.»
 
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