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  1.  # 1

    Boa tarde,

    O prédio onde vivo (em Lisboa) constitui um lote que inclui:
    - o prédio em si (180 m2 de implantação)
    - um espaço exterior atrás (63 m2)

    O espaço atrás está delimitado por um muro grande. Atrás desse muro parece existir um jardim (daqui vê-se uma árvore), e esse jardim parece mais elevado em relação ao rés-do-chão do prédio. A parte mais baixa do muro estará por isso, penso eu, a segurar o solo do outro lado. A parte mais alta é muro mesmo, sendo sem dúvida visível visto do jardim.

    Em anexo a este post envio fotografia vista da minha varanda.

    O muro está em mau estado e gostaríamos de poder renovar e pintar.

    A minha questão é: como posso proceder para determinar se a manutenção desse muro é da responsabilidade do nosso condomínio, ou se pertence totalmente ao proprietário do terreno atrás do muro?

    Obrigado desde já
    Cumprimentos
      WhatsApp Image 2023-05-15 at 13.33.11.jpeg
  2.  # 2

    Apenas com essa foto não é de fácil análise.
    Mas pelo que vejo, diria que o muro alto é propriedade do prédio vizinho. O muro baixo, esse sim, pertence ao seu prédio.
    Nestas situações o melhor é procurar conversar com o proprietário do prédio vizinho e chegar a um entendimento que agrade às duas partes.
    Concordam com este comentário: BoraBora
  3.  # 3

    ARTIGO 1371º C.C.
    (Presunção de compropriedade)

    1. A parede ou muro divisório entre dois edifícios presume-se comum em toda a sua altura, sendo os edifícios iguais, e até à altura do inferior, se o não forem.

    2. Os muros entre prédios rústicos, ou entre pátios e quintais de prédios urbanos, presumem-se igualmente comuns, não havendo sinal em contrário.

    3. São sinais que excluem a presunção de comunhão:

    a) A existência de espigão em ladeira só para um lado;

    b) Haver no muro, só de um lado, cachorros de pedra salientes encravados em toda a largura dele;

    c) Não estar o prédio contíguo igualmente murado pelos outros lados.

    4. No caso da alínea a) do número anterior, presume-se que o muro pertence ao prédio para cujo lado se inclina a ladeira; nos outros casos, àquele de cujo lado se encontrem as construções ou sinais mencionados.

    5. Se o muro sustentar em toda a sua largura qualquer construção que esteja só de um dos lados, presume-se do mesmo modo que ele pertence exclusivamente ao dono da construção.
 
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