Colocado por: SupporterEm minha opinião, se o seu pai assinou o contrato de mediação e se lhe doou o imóvel, não existe aqui venda nenhuma, logo a comissão não é devida. Não obstante, podem argumentar em tribunal que isto foi uma estratégia para fugirem ao pagamento da comissão dado que o comprador foi por eles apresentado, estando assim evidenciado o nexo causal.
Colocado por: oruic1984Porque o meu pai tinha doado um outro terreno à minha irmã. Foi mesmo uma questão de partilhas.
Colocado por: RCFquanto tempo ocorreu entre o fim do contrato de mediação imobiliária e a doação?
e entre a doação e a venda?