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  1.  # 21

    Colocado por: SupporterEm minha opinião, se o seu pai assinou o contrato de mediação e se lhe doou o imóvel, não existe aqui venda nenhuma, logo a comissão não é devida. Não obstante, podem argumentar em tribunal que isto foi uma estratégia para fugirem ao pagamento da comissão dado que o comprador foi por eles apresentado, estando assim evidenciado o nexo causal.


    A intenção nunca foi essa. Aliás, o meu pai deu também um terreno à minha irmã. Foi mesmo uma questão partilhas de herança.
    • RCF
    • 16 maio 2023

     # 22

    Colocado por: oruic1984Porque o meu pai tinha doado um outro terreno à minha irmã. Foi mesmo uma questão de partilhas.

    Será um bom argumento, caso a situação evolua e venha ser necessário

    e quanto a isto?
    também pode ter alguma relevância...
    Colocado por: RCFquanto tempo ocorreu entre o fim do contrato de mediação imobiliária e a doação?
    e entre a doação e a venda?
    Concordam com este comentário: gil.alves
  2.  # 23

    Se não tinha contrato em vigor, então parece-me que será então como disseram atras, estão a ver se cola. Recentemente estiver a ler a lei que regula isso (não é extensa por acaso) e não me lembro de ler sobre algo tipo período de nojo dos clientes, ainda para mais nem foi o seu pai a vender ao tal cliente.
    O melhor será evitar falar com eles, e assim só avançam se tiverem mesmo muito certeza que ganham, já que há custas a pagar.
    •  
      imo
    • 16 maio 2023

     # 24

    Penso que eticamente a comissão é devida.
    Boa sorte
  3.  # 25

    Não tem nada que pagar.
    Quem assinou o contrato foi o seu pai na qualidade de proprietário.

    Hoje o imóvel não é dele , é de outro proprietário...você.

    Não se chateia com isso.
    Concordam com este comentário: Pickaxe
 
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