Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,

    Alguém tem experiência sobre uma alteração como a referida no título do tópico?
    A câmara de Sesimbra recusou, sem (ainda) fundamentação jurídica e extinguiu o procedimento administrativo.
    Apesar da simpatia no atendimento, os argumentos sérios inexistem mas mantém a posição de ter de colocar novo pedido de licenciamento e findar o já aprovado (apenas projeto de arquitetura, aguardando a apresentação de especialidades).
    Não só não vejo na lei ou regulamentos qualquer norma impeditiva de apresentar um pedido de alteração ao projeto de arquitetura aprovado, como encontro na internet formulários de outras câmaras (Maia, por exemplo) expressamente elaborados para o efeito. Um parecer da O. Arquitetos prevê o mesmo ( embora para circunstâncias distintas).
    Vou avançar com novo licenciamento e pagar novas taxas, pois não tenho tempo para uma “guerra” administrativa infindável, mas não vou esquecer e eventualmente forçar a admitir o erro posteriormente.
    Se alguém tiver exemplos similares ao meu ou conhecimento de normas que permitam este tipo de requerimentos, agradeço a sua partilha.
  2.  # 2

    deve ter recebido um oficio de intenção de indeferimento, dizendo os motivos, e dando um prazo para responder.
    se não respondeu dentro do prazo, o processo foi arquivado (não sei se foi o caso)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jmalmeida
  3.  # 3

    Não, apenas recebi um e-mail, (nada contra), sem motivos e sem prazo para resposta do indeferimento.
    Na plataforma online, o procedimento encontra-se já arquivado.
  4.  # 4

    Colocado por: jmalmeidae findar o já aprovado
    mas se está arquivado o que este que está aprovado? nao estou a entender nada do que se passa.
  5.  # 5

    Colocado por: antonylemosmas se está arquivado o que este que está aprovado? nao estou a entender nada do que se passa.

    Foi aprovado um projeto de arquitetura.
    Entretanto, por minha vontade, pedi ao meu arquiteto que fizesse uma alteração a esse projeto. A responsabilidade é minha, mas entendi que seria melhor essa alteração e o meu arquiteto concordou.
    Foram apresentadas as alterações na câmara.
    Os funcionários da câmara recusaram a alteração ao projeto de arquitetura já aprovado, sem qualquer fundamentação e entendem que deve ser dado como extinto o projeto aprovado e iniciar novo processo de licenciamento com apresentação de novo projeto.
    O procedimento administrativo de alteração do projeto que apresentei já se encontra arquivado, ainda que sem qualquer fundamentação jurídica.
  6.  # 6

    Será uma comunicação prévia? Julgo que nas comunicações prévias não são aceites aditamentos, e tem de se submeter tudo de novo, caso haja alterações...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jmalmeida
  7.  # 7

    Seria tudo mais simples, sendo alterações de pouca monta. Efectuar a alteração ao projecto inicial, já com a licença de construção emitida.
    assim, como tem o projecto de arquitectura aprovado. Tem de repetir o processo do inicio.

    O seu arquitecto / coordenador de projectos não o avisou dos procedimentos administrativos?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jmalmeida
  8.  # 8

    Colocado por: econom.pedroSerá uma comunicação prévia? Julgo que nas comunicações prévias não são aceites aditamentos, e tem de se submeter tudo de novo, caso haja alterações...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:jmalmeida

    Não, não é uma comunicação prévia. Trata-se de um procedimento de licenciamento vulgar.
    Já foi aprovado o projeto de arquitetura, decorre o prazo para apresentação dos projetos de especialidades.
    O que se pretende? Alterar o projeto de arquitetura já aprovado.
    O que a câmara diz? Que não pode ser alterado o projeto de arquitetura, mas sim começar novo procedimento de licenciamento.
  9.  # 9

    Colocado por: Pedro BarradasSeria tudo mais simples, sendo alterações de pouca monta. Efectuar a alteração ao projecto inicial, já com a licença de construção emitida.
    assim, como tem o projecto de arquitectura aprovado. Tem de repetir o processo do inicio.

    O seu arquitecto / coordenador de projectos não o avisou dos procedimentos administrativos?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:jmalmeida


    Não sei o que podem ser alterações de pouca
    monta. O projeto é, na verdade, rigorosamente igual ao anterior. A diferença? A localização. Roda 90 graus.
    A proíbição de alteração de projeto de arquitetura é algo que não encontro na lei ou regulamentos.
    Pelo contrário, encontro câmaras que expressamente o prevêem. O mesmo no que diz respeito à O. Arquitetos.
    Os arquitetos ficaram ainda mais surpreendidos do que eu. Não é a primeira vez que pedem alterações, foi a primeira vez que a viram recusada.
  10.  # 10

    .
  11.  # 11

    Colocado por: jmalmeidaO que a câmara diz? Que não pode ser alterado o projeto de arquitetura, mas sim começar novo procedimento de licenciamento.


    Antigamente esse procedimento era corriquiero, depois trouxeram os juristas para o urbanismo e então os puristas dizem que não se pode, os pragmáticos dizem que não vem mal ao mundo.

    jmalmeida, é uma guerra que não vale a pena.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jmalmeida
  12.  # 12

    Colocado por: Neon

    Antigamente esse procedimento era corriquiero, depois trouxeram os juristas para o urbanismo e então os puristas dizem que não se pode, os pragmáticos dizem que não vem mal ao mundo.

    jmalmeida, é uma guerra que não vale a pena.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:jmalmeida

    Sim, já desisti. No entanto, não deixa de ser demonstração da necessidade de desburocratização e harmonização a nível nacional destas questões de licenciamentos urbanísticos.
    Concordam com este comentário: Neon
  13.  # 13

    Colocado por: jmalmeidaO projeto é, na verdade, rigorosamente igual ao anterior. A diferença? A localização. Roda 90 graus.


    pois realmente essa é uma alteração que não dava para avançar e depois refletir nas telas finais.

    embora seja uma alteração "estranha" já que toda a localização inicial pensada pelo arquiteto pode deixar de fazer sentido. Imagine o que é ter os quartos a nascente, rodar 90º e ficar com os quartos a norte.

    existem guerras que não vale a pena lutar, se a camara diz que tem que instruir novo processo, então faça-o.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jmalmeida
    • Neon
    • 25 maio 2023 editado

     # 14

    Fica o registo, para quem interessar.

    O que fazer em situações destas?

    1 - levar o processo até ao fim, e antes da emissão do alvará de licença de construção e instruir o pedido de alteração ao abrigo do art.º 27 do RJUE. (como o deferimento final, consubstancia a licença. Ao abrigo desta norma ninguém lhe pode negar a instrução do pedido/ Só com a arquitetura aprovada não lhe reconhecem a existência de um licenciamento que possa ser alterado com base neste artigo)

    2 - levar o processo até ao fim, a seguir solicitar a emissão do titulo de alvará de licença de construção e logo a seguir instruir um pedido de licenciamento de alterações durante a execução da obra ao abrigo do artigo 83.º do RJUE (neste caso para não entrar em uma situação de ilegalidade não pode fazer a implantação sem obter primeiro a correspondente aprovação - desvantagem - tem o prazo (que pagou) a decorrer e não pode realizar os trabalhos.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jmalmeida
 
0.0194 seg. NEW