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  1.  # 1

    Boa tarde.

    Vivo em compropriedade com outra pessoa. Isso significa necessariamente que fazemos parte do mesmo agregado familiar? Dividimos despesas correntes com crédito habitação e contas correntes de serviços essenciais - água, eletricidade, internet. De resto, não partilhamos recursos/rendimentos.

    Alguém me sabe esclarecer?

    Obrigado
    • RCF
    • 18 maio 2023

     # 2

    Colocado por: bruperVivo em compropriedade com outra pessoa. Isso significa necessariamente que fazemos parte do mesmo agregado familiar?

    É como quiserem. Tanto podem fazer o IRS juntos como em separado...
  2.  # 3

    Colocado por: RCF
    É como quiserem. Tanto podem fazer o IRS juntos como em separado...


    Não é por causa do IRS que pretendo saber. Cada qual faz o seu próprio IRS, nem fazia sentido ser de outra forma.

    Coloco a questão por causa do IMI.

    Tomei conhecimento de que há lugar a isenção de IMI por baixos rendimentos quando:
    - o rendimento bruto anual do agregado não excede os 15.295,00€
    e
    - o valor patrimonial tributário da totalidade dos prédios rústicos e urbanos pertencentes ao agregado familiar não excede os 66.500,00€

    Ora, em 2022, o meu rendimento não atingiu aquele limite e o valor patrimonial que possuo também é inferior ao limite respetivo.

    A questão é mesmo perceber se as finanças, neste capítulo, consideram a pessoa que vive comigo em compropriedade.
    • RCF
    • 18 maio 2023

     # 4

    Colocado por: bruperA questão é mesmo perceber se as finanças, neste capítulo, consideram a pessoa que vive comigo em compropriedade.

    se não são casados nem fazem IRS juntos, não considerarão como sendo do mesmo agregado, possibilitando que um fique isento de pagar IMI (em razão dos baixos rendimentos auferidos) e o outro não.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bruper
  3.  # 5

    Colocado por: RCFse não são casados nem fazem IRS juntos, não considerarão como sendo do mesmo agregado


    Isso não dependerá da declaração da composição do Agregado familiar que se faz até 15 Fev. no portal das finanças?
  4.  # 6

    Colocado por: hangas

    Isso não dependerá da declaração da composição do Agregado familiar que se faz até 15 Fev. no portal das finanças?


    Será isso basicamente. Contactei entretanto a AT e o agregado declarado é o que é considerado. Já agora, caso venha a ser necessário para outros, o IMI que se paga num determinado ano corresponde ao ano anterior, pelo que são os rendimentos do ano anterior ao do ano a que se refere o IMI que são considerados. Ou seja, no meu caso, a isenção ocorrerá automaticamente na altura do pagamento do IMI do próximo ano.
 
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