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  1.  # 1

    Viva,

    Gostaria de saber caso tenha passado a alguém, como justificaram fazer uma garagem com mais de 2.2m de pé direito quando a lei diz que só posso fazer no máximo 2.2m de pé direito?

    Coloco a pergunta porque tenho dois carros que nunca os vou poder estacionar na garagem, pois um deles tem 3 metros de altura e outro tem quase 2m que no caso de a garagem ficar com 2.2m, a zona das vigas baixa pós 2m e o meu outro carro tem 2 metros de altura… isso não me faz sentido algum…

    Será que não existe uma maneira fácil de justificar isto dentro da legalidade?

    Pessoas com 2m de altura nem passam na garagem depois do acabamento das vigas feito…
  2.  # 2

    A lei diz que só pode ter 2,20m? A minha tem 2,80 e está de acordo com o projeto...
  3.  # 3

    No regulamento da minha câmara, Castro marim, dizem que é máximo de 2.2m
      93B4D0D0-7DE8-4ABA-96D3-F630B41BD8CA.jpeg
  4.  # 4

    voce pode fazer a garagem com o pé direito que bem entender. agora se tiver mais do que 2.2m vai contar como area de construção.
  5.  # 5

    A minha garagem tem mais de 2,2m têm 2,75-2,77m e é um loteamento em Castro Marim.



    Colocado por: Whity81No regulamento da minha câmara, Castro marim, dizem que é máximo de 2.2m
      93B4D0D0-7DE8-4ABA-96D3-F630B41BD8CA.jpeg
  6.  # 6

    Wity81

    mas alguem já lhe disse que não pode ter a garagem em cave com mais de 2.20 ?
    leia bem o regulamento pois nessa alinea K apenas se está a referir a determinadas funções para esses compartimentos e não fala em garagens (estacionamento).
    É claro que se no seu lote for permitido cave e para estacionamento pode ter mais de 2.20 de pe direito.
    Deve assessora-se com o seu arquiteto e não estar a tirar deduções por conta propria á priori lendo o regulamento sem o devido enquadramento nos casos específicos.
  7.  # 7

    Colocado por: Whity81
    Gostaria de saber caso tenha passado a alguém, como justificaram fazer uma garagem com mais de 2.2m de pé direito quando a lei diz que só posso fazer no máximo 2.2m de pé direito?
    tens isso trocado.. a lei diz que o mínimo são 2.2m
  8.  # 8

    Colocado por: Whity81No regulamento da minha câmara, Castro marim, dizem que é máximo de 2.2m
    estás a ler isso mal. estás a ler a definição de 'piso' .. o regulamento nao o está a obrigar a construir com 2.2m
  9.  # 9

    Whity81...

    como já lhe diisseram, existem nuances, além de que está a interpretar erradamente o Regulamento.
    Essencialmente é isto:

    Colocado por: antonylemosestás a ler isso mal. estás a ler a definição de 'piso' .. o regulamento nao o está a obrigar a construir com 2.2m


    Colocado por: marco1mas alguem já lhe disse que não pode ter a garagem em cave com mais de 2.20 ?
    leia bem o regulamento pois nessa alinea K apenas se está a referir a determinadas funções para esses compartimentos e não fala em garagens (estacionamento).
    É claro que se no seu lote for permitido cave e para estacionamento pode ter mais de 2.20 de pe direito.
    Deve assessora-se com o seu arquiteto e não estar a tirar deduções por conta propria á priori lendo o regulamento sem o devido enquadramento nos casos específicos.


    Colocado por: pauloagsantosvoce pode fazer a garagem com o pé direito que bem entender. agora se tiver mais do que 2.2m vai contar como area de construção.
  10.  # 10

    Não é essa a minha leitura do excerto do regulamento que o forista apresentou.
    É referido: pisos (...) sem pé direito habitacional...

    Os 2,20m mencionados, referem-se às escadas.

    Claro que convém ler o total do articulado do regulamento.
    Normalmente, de modo geral, os pisos em cave ou sótão que não tenham pé direito habitacional ou se destinem a estacionamento não contam para o calculo dos índices.
    É preciso ver município a município.

    É considerado pé direito habitacional para 2,40 e superiores.
    O seu carro tem 3 metros de altura? De certeza?... Mas não é um ligeiro, certo?


    Colocado por: Whity81No regulamento da minha câmara, Castro marim, dizem que é máximo de 2.2m
      93B4D0D0-7DE8-4ABA-96D3-F630B41BD8CA.jpeg
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  11.  # 11

    Colocado por: ADROatelierO seu carro tem 3 metros de altura? De certeza?... Mas não é um ligeiro, certo?

    Pode ser uma carrinha de caixa fechada, com Pb<3500kg, é considerado ligeiro ;)

    Agora pegando no tema. Há municipios, em que os anexos, à habitação principal, em lotes urbanos, não pode ter altura superior a 3.00m. ou sejo o pé direito/ altura minima livre será sempre a rondar os 2.50m...
    Noutros e também dependendo do caso, As zonas em cva/ semi-cave , não contando para a area de construção, terão de ter pe-direito inferior a 2.40m.
    ...
    e por aí fora...
    Cada caso será um caso ( o terreno, as regras urbanísticas para o mesmo) e cada município terá ainda as suas particularidades.

    Por acaso tenho um projecto para começar em Castro Marim muito em breve. Felizmente o meu cliente não tem a exigÊncia de ter de garantir 3.00m de pé direito para o lugar de garagem ;)
  12.  # 12

    DEFINIÇÃO DE PISOS - pavimentos utilizáveis (A,B e C) com excepção de ...
  13.  # 13

    Colocado por: pauloagsantosvoce pode fazer a garagem com o pé direito que bem entender. agora se tiver mais do que 2.2m vai contar como area de construção.


    Obrigado pelo comentario desde já.

    Paso a comentar,
    Claro, mas se fizer a garagem com 3.2m por ejemplo para que entre a viatura, para além de já contar como area de construção, tenho ainda outro detalhe, no piso acima que é onde esta a casa, não posso ocupar mais que 60% da area ocupada abaixo. Colocando exemplo de 100m2 de garagem, no piso de cima apenas podería construir um maximo de 60%, logo 60m2 de casa.

    São punto que no meu ver não tem uma logica. É verdade que eles não limitam a altura da garagem, mas se o fizer, para além de contar para area de construção, também bloqueiam a area de construção do piso superior.

    Ou seja ou faço uma garagem que não me vai interessar como garagem(com 2.2m de pe direito) e depois tenho uma casa bem dimensionada com a area de implantação que necessite. Ou então tenho que fazer uma garagem com 200m2, para poder ter uma casa de 120m2.

    Já sei que é a lei, mas não me parece ter muito sentido, ainda por cima quando sei que uma garagem com 2.2m de pe direito, as vigas trabalham a cerca de 2m, mais isolamentos e acabamentos e eventuais tubagens de VMC, vou ter um pé direito de +- 1.9m. No dia que quiser vender a casa se a pessoa medir 1.9m ou mais nunca a vai comprar de certeza, para não falar que se tiver mais que 1.9m a pessoa nem cabe na garagem... A mim isto parece-me ser um pouco antiquado como lei.
  14.  # 14

    Colocado por: CveraA minha garagem tem mais de 2,2m têm 2,75-2,77m e é um loteamento em Castro Marim.





    e conta como area de construção ou como garagem? tem pisos em cima da garagem que ocupem mais de 60% do piso da garagem? Este localiza-se na quinta do sobral.
  15.  # 15

    Colocado por: Whity81tenho ainda outro detalhe, no piso acima que é onde esta a casa, não posso ocupar mais que 60% da area ocupada abaixo.


    what????


    que coisa mais estranha....
  16.  # 16

    Colocado por: marco1Wity81

    mas alguem já lhe disse que não pode ter a garagem em cave com mais de 2.20 ?
    leia bem o regulamento pois nessa alinea K apenas se está a referir a determinadas funções para esses compartimentos e não fala em garagens (estacionamento).
    É claro que se no seu lote for permitido cave e para estacionamento pode ter mais de 2.20 de pe direito.
    Deve assessora-se com o seu arquiteto e não estar a tirar deduções por conta propria á priori lendo o regulamento sem o devido enquadramento nos casos específicos.


    Isto foi-me dito pelo arquitecto, eu é que ando a tentar ver algum outro detalhe/ideia, porque realmente esta opção me impacta em muito as minhas ideias.
  17.  # 17

    Colocado por: Pedro Barradas
    Pode ser uma carrinha de caixa fechada, com Pb<3500kg, é considerado ligeiro ;)

    Agora pegando no tema. Há municipios, em que os anexos, à habitação principal, em lotes urbanos, não pode ter altura superior a 3.00m. ou sejo o pé direito/ altura minima livre será sempre a rondar os 2.50m...
    Noutros e também dependendo do caso, As zonas em cva/ semi-cave , não contando para a area de construção, terão de ter pe-direito inferior a 2.40m.
    ...
    e por aí fora...
    Cada caso será um caso ( o terreno, as regras urbanísticas para o mesmo) e cada município terá ainda as suas particularidades.

    Por acaso tenho um projecto para começar em Castro Marim muito em breve. Felizmente o meu cliente não tem a exigÊncia de ter de garantir 3.00m de pé direito para o lugar de garagem ;)


    Viva Pedro, obrigado pelo comentario,

    Mesmo não tendo a exigencia da viatura de 3m de altura, se eu tiver um discoveri, não vai entrar nesta garagem, o carro mede mais de 1.9m de altura. Mas deixando as viaturas aparte, uma pessoa com 2m, vai andar "curvada" na garagem... Ou se não colocar acabamento, tem probabilidade de dar cabeçadas nas vigas...
    Olhando para a questão de ventilação, também só vejo problemas, porque vai reduzir mais ainda o pé direito...

    Com isto quero dizer apenas que não vejo o regulamento viavel e aplicavel nos dias de hoje...
  18.  # 18

    Colocado por: pauloagsantos

    what????


    que coisa mais estranha....
      image_2023-05-19_161211009.png
  19.  # 19

    Vá com o seu arquiteto á camara expor que a sua viatura precisa de mais do que 2.20 m de altura livre e qual seria a posição/ solução da camara perante tal.
  20.  # 20

    https://forumdacasa.com/extensions/InlineImages/image.php?AttachmentID=205987

    ok... essa história os 60% dos pisos aplica-se apenas ao primeiro andar, face ao R/C. Ou seja o R/C tiver 100m2, o 1º piso só pode ter 60m2. A cave não entra para isso.

    agora os 2.2m de altura da cave, já está definido nas regras do loteamento. de uma forma genérica nada impede de fazer uma cave com 3m de altura, por exemplo. Assim ou faz uma alteração ao loteamento, que pode ser complicado, ou segue a sugestão do marco
 
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