Colocado por: Whity81No regulamento da minha câmara, Castro marim, dizem que é máximo de 2.2m
Colocado por: Whity81tens isso trocado.. a lei diz que o mínimo são 2.2m
Gostaria de saber caso tenha passado a alguém, como justificaram fazer uma garagem com mais de 2.2m de pé direito quando a lei diz que só posso fazer no máximo 2.2m de pé direito?
Colocado por: Whity81No regulamento da minha câmara, Castro marim, dizem que é máximo de 2.2mestás a ler isso mal. estás a ler a definição de 'piso' .. o regulamento nao o está a obrigar a construir com 2.2m
Colocado por: antonylemosestás a ler isso mal. estás a ler a definição de 'piso' .. o regulamento nao o está a obrigar a construir com 2.2m
Colocado por: marco1mas alguem já lhe disse que não pode ter a garagem em cave com mais de 2.20 ?
leia bem o regulamento pois nessa alinea K apenas se está a referir a determinadas funções para esses compartimentos e não fala em garagens (estacionamento).
É claro que se no seu lote for permitido cave e para estacionamento pode ter mais de 2.20 de pe direito.
Deve assessora-se com o seu arquiteto e não estar a tirar deduções por conta propria á priori lendo o regulamento sem o devido enquadramento nos casos específicos.
Colocado por: pauloagsantosvoce pode fazer a garagem com o pé direito que bem entender. agora se tiver mais do que 2.2m vai contar como area de construção.
Colocado por: Whity81No regulamento da minha câmara, Castro marim, dizem que é máximo de 2.2m
Colocado por: ADROatelierO seu carro tem 3 metros de altura? De certeza?... Mas não é um ligeiro, certo?
Colocado por: pauloagsantosvoce pode fazer a garagem com o pé direito que bem entender. agora se tiver mais do que 2.2m vai contar como area de construção.
Colocado por: CveraA minha garagem tem mais de 2,2m têm 2,75-2,77m e é um loteamento em Castro Marim.
Colocado por: Whity81tenho ainda outro detalhe, no piso acima que é onde esta a casa, não posso ocupar mais que 60% da area ocupada abaixo.
Colocado por: marco1Wity81
mas alguem já lhe disse que não pode ter a garagem em cave com mais de 2.20 ?
leia bem o regulamento pois nessa alinea K apenas se está a referir a determinadas funções para esses compartimentos e não fala em garagens (estacionamento).
É claro que se no seu lote for permitido cave e para estacionamento pode ter mais de 2.20 de pe direito.
Deve assessora-se com o seu arquiteto e não estar a tirar deduções por conta propria á priori lendo o regulamento sem o devido enquadramento nos casos específicos.
Colocado por: Pedro Barradas
Pode ser uma carrinha de caixa fechada, com Pb<3500kg, é considerado ligeiro ;)
Agora pegando no tema. Há municipios, em que os anexos, à habitação principal, em lotes urbanos, não pode ter altura superior a 3.00m. ou sejo o pé direito/ altura minima livre será sempre a rondar os 2.50m...
Noutros e também dependendo do caso, As zonas em cva/ semi-cave , não contando para a area de construção, terão de ter pe-direito inferior a 2.40m.
...
e por aí fora...
Cada caso será um caso ( o terreno, as regras urbanísticas para o mesmo) e cada município terá ainda as suas particularidades.
Por acaso tenho um projecto para começar em Castro Marim muito em breve. Felizmente o meu cliente não tem a exigÊncia de ter de garantir 3.00m de pé direito para o lugar de garagem ;)
Colocado por: pauloagsantos
what????
que coisa mais estranha....