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  1.  # 1

    Tendo encontrado o anúncio de uma loja que está em leilão electrónico para venda, devido à penhora de bens do proprietário do imóvel, fiquei com interesse na aquisição.
    No entanto, no imóvel funciona um estabelecimento comercial com uma renda antiga.
    É possível de alguma forma ficar com a loja livre dessa empresa que lá funciona?
    Quem explora não é o titular que figura no contrato de arrendamento.
    Terá havido um "Trespasse"?
  2.  # 2

    Colocado por: MariaseveraTerá havido um "Trespasse"?


    não necessariamente.

    tal como existem pessoas que alugam casas para morar, tb existem empresas que alugam espaços para laborar.

    comprando o espaço o contrato de arrendamento vem atras.

    a boa notica é que é mais facil rescindir um contrato desses do que o de uma habitação.
  3.  # 3

    Colocado por: pauloagsantosa boa notica é que é mais facil rescindir um contrato desses do que o de uma habitação.

    Tinha a ideia exactamente oposta.
    Que era mais difícil acabar com um arrendamento comercial.
  4.  # 4

    Colocado por: pauloagsantos, tb existem empresas que alugam espaços para laborar.


    A renda actualmente está abaixo dos 250€, numa loja que poderia cobrar-se 1000€.
  5.  # 5

    tem de saber qual o periodo que consta no contrato de arrendamento...
  6.  # 6

    Colocado por: MariaseveraA renda actualmente está abaixo dos 250€, numa loja que poderia cobrar-se 1000€.


    as rendas podem ser aumentadas e os contratos podem ser rescindidos.

    A maria comprando a loja, vai herdar esse contrato. se depois o rescinde ou se aumenta a renda, é uma decisão sua.

    nos contratos de arrendamento para habitação, existe limites ao valor do aumento e limites para a rescisão. neste caso o melhor e ir falar com um advogado e perguntar o que pode fazer e o que não pode fazer.
  7.  # 7

    Colocado por: pauloagsantos

    as rendas podem ser aumentadas e os contratos podem ser rescindidos.

    A maria comprando a loja, vai herdar esse contrato. se depois o rescinde ou se aumenta a renda, é uma decisão sua.

    nos contratos de arrendamento para habitação, existe limites ao valor do aumento e limites para a rescisão. neste caso o melhor e ir falar com um advogado e perguntar o que pode fazer e o que não pode fazer.


    Mas isso é assim num Estado de direito. Ora, basta olhar com um pouco de atenção para a lei das rendas para perceber as nuances que nos fazem duvidar da premissa. Boa sorte a rescindir um contrato não habitacional antigo.
 
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