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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Gostaria de pedir a vossa ajuda no seguinte tema:

    Após um longo caminho para conseguir aprovação e financiamento para a construção de uma moradia na zona norte do País, no decorrer do pedido da licença de construção, fomos informados por terceiros que o construtor com quem tinhamos feito contrato se encontrava a dever dinheiro a alguns sub empreiteiros.
    Nesta fase ainda não tinhamos pago o valor da adjudicação (que seria de 10% do valor da obra) mas já adiantado um valor de 7 mil euros para preparação de estaleiro e trabalhos inicias (que não foram ainda executados). Com o recebimento desta informação, não nós sentimos confortáveis em continuar com o construtor em questão e pretendemos avançar com o término do contrato.
    No contrato não existe nenhuma cláusula que nos obrigue a indeminizar no caso de cessação de contrato.

    A ajuda que gostariamos de receber é relativa ao seguinte: Para além da alteração do nome do construtor no pedido de licença de construção na camara, que mais é preciso fazer neste processo caso o construtor se recuse a rescindir e a devolver os 7 mil euros já adiantados? ACT tem que ser informado da mudança de construtor? Que outras entidades tem que ser informadas?

    Muito obrigado desde já pela ajuda.
    Cumprimentos
  2.  # 2

    Colocado por: luis_rodriguescaso o construtor se recuse a rescindir e a devolver os 7 mil euros já adiantados?

    Pra poder rescindir tem que ter um argumento válido.
    O facto de o construtor dever dinheiro aos subempreiteiros não pode ser usado como argumento.
    Neste momento arrisca que o construtor lhe peça uma indeminização. Tenha muito cuidado com o procedimento.

    Colocado por: luis_rodriguesPara além da alteração do nome do construtor no pedido de licença de construção na camara, que mais é preciso fazer neste processo

    Alteração do diretor técnico e atualização da comunicação prévia.
    O seu fiscal e o seu coordenador de segurança são as melhores pessoas para o ajudar neste processo.
  3.  # 3

    Essa rescisão vai-lhe ficar muito cara.
    Concordam com este comentário: Miguel JR
    • RCF
    • 24 maio 2023

     # 4

    Colocado por: luis_rodriguesNo contrato não existe nenhuma cláusula que nos obrigue a indeminizar no caso de cessação de contrato.

    Nem precisa de existir... não será por falta dessa cláusula que o empreiteiro deixará de ter direito a ser indemnizado.

    Colocado por: luis_rodriguesfomos informados por terceiros que o construtor com quem tinhamos feito contrato se encontrava a dever dinheiro a alguns sub empreiteiros.

    Todos os empreiteiros devem dinheiro a subempreiteiros... normalmente, não pagam adiantado.
    Avalie bem isso e não se precipite. Claro que, se concluir que se vai meter num problema, mais vale matar o assunto já no início, antes que o prejuízo seja maior. Tente confirmar essas dívidas e caso se confirmem (dívidas injustificadas, obviamente), tente resolver o assunto a bem, conversando frontalmente com o empreiteiro, mas preveja que ele entenda ter prejuízos caso o contrato seja cancelado, porque já teve despesas, deixou de fazer/aceitar outras obras para poder fazer a sua, etc...
    • smart
    • 24 maio 2023 editado

     # 5

    Hum.
    O contrato tem de ser analisado por um advogado especialista na matéria, pois muitas questões se colocam acerca dos termos da empreitada e penalidades decorrentes, neste caso, por desistencia no interesse da empreitada.
    .
    Na minha opinião, e conforme acima narrado, uma vez que nada foi feito na obra, o empreiteiro poderá ter de lhe devolver o que pagou,
    Mas,
    Vai ter de o indemnizar no valor da espectativas de lucro que iria adquirir com a construção, entre outros prejuízos decorrentes do agendamento de fornecimento de materiais ou trabalhos de sub empreiteiros, que se tiverem sido lesados por ele, podem reclamar também serem ressarcidos.
    Imagine ser empreiteiro, planear fornecimento de materiais, recusar outras empreitadas pois tem o compromisso de realizar esta, e qd vai começar, o DO desiste...
    É claro que deve ser indemnizado e olhe que a espectativas de lucro numa obra, não dão valores baixos, a acrescentar o seu advogado, eventualmente o dele e custas judiciais..
    Para isso faça um acordo..
    É apenas uma opinião e não conselho/enquadramento jurídico
    http://bdjur.almedina.net/item.php?field=node_id&value=380020

    https://www.lexpoint.pt/Default.aspx?PageId=128&ContentId=50873
 
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