Colocado por: FangasAssim questiono, o que poderemos fazer nesta situação?
Colocado por: sizeConvoquem uma nova assembleia de condómino para eleição da nova empresa de gestão, elaborem a respectiva ata e siga a marinha...
Entretanto, a antiga empresa tem a obrigação de garantir a gestão do condomínio, enquanto a nova empresa não seja eleita e tome posse.
Colocado por: sizeArtigo 1435.º - (Administrador)
1. O administrador é eleito e exonerado pela assembleia.
2. Se a assembleia não eleger administrador, será este nomeado pelo tribunal a requerimento de qualquer dos condóminos.
3. O administrador pode ser exonerado pelo tribunal, a requerimento de qualquer condómino, quando se mostre que praticou irregularidades ou agiu com negligência no exercício das suas funções.
4. O cargo de administrador é remunerável e tanto pode ser desempenhado por um dos condóminos como por terceiro; o período de funções é, salvo disposição em contrário, de um ano, renovável.
5. O administrador mantém-se em funcões até que seja eleito ou nomeado o seu sucessor.
Colocado por: CarvaiA Empresa não é Administradora do Condominio. Presta serviços á Administração que é eleita na Assembleia. Se os novos Administradores não assumem o trabalho os anteriores têm que continuara a fazê-lo.