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  1.  # 1

    Boa tarde a todos.

    No passado mês de Abril, foi feita a reunião anual de condominio aqui no prédio. Era feita por uma empresa externa e com dois interno, eu e outro vizinho. No ponto de eleição de nova administração, foi decidido por votos/permilagem que queriam cancelar a empresa que estava conosco. E ao mesmo tempo os internos ficaram também destituidos do cargo. Contudo apesar da situação eu e esse outro vizinho, disponibilizamo-nos a organizar as coisas (receber os dossiers da antiga empresa, pontos pendentes,etc) até se ter uma solução. Que foi uma nova empresa. Até ao momento já recebemos uma proposta, que vieram cá apresentar, mas continua-se sem solução à vista.
    Temos contas para pagar, não o podemos fazer pois não foi enviada acta para o banco a fim de se movimentar a conta, a cisterna da agua e conduta do gás para verificar se estão em condições e escolha de nova empresa de elevadores que acaba em 30 Junho.

    No fundo querem escolher outra empresa, mas mais barata, na minha opinião dificl. Mas internamente tb ninguém quer fazer. Contudo eu e o outro vizinho estamos a aguardar novas propostas, que ficaram de enviar e marcarmos a nova reunião.

    Assim questiono, o que poderemos fazer nesta situação?

    Obrigado desde já
  2.  # 2

    Colocado por: FangasAssim questiono, o que poderemos fazer nesta situação?


    já fizeram demais ao se disponibilizarem a organizar as coisas.

    uma reunião onde se destitui uma administração de um condomínio e não se elege outra administração é uma reunião incompleta.
  3.  # 3

    Convoquem uma nova assembleia de condómino para eleição da nova empresa de gestão, elaborem a respectiva ata e siga a marinha...

    Entretanto, a antiga empresa tem a obrigação de garantir a gestão do condomínio, enquanto a nova empresa não seja eleita e tome posse.
  4.  # 4

    Colocado por: sizeConvoquem uma nova assembleia de condómino para eleição da nova empresa de gestão, elaborem a respectiva ata e siga a marinha...

    Entretanto, a antiga empresa tem a obrigação de garantir a gestão do condomínio, enquanto a nova empresa não seja eleita e tome posse.


    Apartir do momento que foi votada que não aceitavam a empresa que estava, a empresa retirou-se. Enviou depois acta a indicar isso mesmo dos votos,indicando quem tinha votado a favor e contra. Por isso não sei se deveria ter continuado.
  5.  # 5

    Artigo 1435.º - (Administrador)


    1. O administrador é eleito e exonerado pela assembleia.
    2. Se a assembleia não eleger administrador, será este nomeado pelo tribunal a requerimento de qualquer dos condóminos.
    3. O administrador pode ser exonerado pelo tribunal, a requerimento de qualquer condómino, quando se mostre que praticou irregularidades ou agiu com negligência no exercício das suas funções.
    4. O cargo de administrador é remunerável e tanto pode ser desempenhado por um dos condóminos como por terceiro; o período de funções é, salvo disposição em contrário, de um ano, renovável.
    5. O administrador mantém-se em funcões até que seja eleito ou nomeado o seu sucessor.
  6.  # 6

    Colocado por: sizeArtigo 1435.º - (Administrador)


    1. O administrador é eleito e exonerado pela assembleia.
    2. Se a assembleia não eleger administrador, será este nomeado pelo tribunal a requerimento de qualquer dos condóminos.
    3. O administrador pode ser exonerado pelo tribunal, a requerimento de qualquer condómino, quando se mostre que praticou irregularidades ou agiu com negligência no exercício das suas funções.
    4. O cargo de administrador é remunerável e tanto pode ser desempenhado por um dos condóminos como por terceiro; o período de funções é, salvo disposição em contrário, de um ano, renovável.
    5. O administrador mantém-se em funcões até que seja eleito ou nomeado o seu sucessor.


    Agradeço a informação prestada. O problema é que lhes foi dito que estavam dispensados e ficou escrito em acta.
  7.  # 7

    A Empresa não é Administradora do Condominio. Presta serviços á Administração que é eleita na Assembleia. Se os novos Administradores não assumem o trabalho os anteriores têm que continuara a fazê-lo.
  8.  # 8

    Colocado por: CarvaiA Empresa não é Administradora do Condominio. Presta serviços á Administração que é eleita na Assembleia. Se os novos Administradores não assumem o trabalho os anteriores têm que continuara a fazê-lo.


    Porque diz isso? Nada no post permite dizê-lo..
 
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