Colocado por: Louis66 Análise bem o codigo civil em relação a esta situação e vai ver que tenho ração.
Que outra interpretação se pode tirar da boa análise do código cívil, artigo 1421º?
Por absurdo, poderá existir uma escritura que, por erro e ilegalmente possa, ter criado essa situação de afectação, não admissível pelo código civil. Prevalece o que determina o CC. Já consultou, com atenção, a escritura da PH?
Artigo 1421.º - (Partes comuns do prédio)
1. São comuns as seguintes partes do edifício:
a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio; b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção; c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos; d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
Bom dia. Claro que consultamos PH Tanto a escritura, CPU e CRP menciona o terraço e as area do mesmo. Na permilagem do imovel e bastante maior. Eu sei que e um caso muito raro. O predio e dos anos 80 e o ex dono do imovel era o promotor e construtor do mesmo. Pode PF explicar então o porque a compania de seguro pagou as infiltrações do vizinho de baixo.
Colocado por: Louis66 Pode PF explicar então o porque a compania de seguro pagou as infiltrações do vizinho de baixo.
Também quero ter um seguro com essa cobertura. Pode partilhar a Seguradora ? É que, é invulgar existir cobertura de danos por infiltrações provenientes de águas pluviais, através dos telhados, terraços ou fachadas.
Estará a confundir o seu direito de uso/utilização com o pretenso direito de propriedade, que são coisas diferentes.
Solicite ao seu advogado que lhe justifique o parecer de sentido diferente do seguinte gabinete de advogados;