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  1.  # 1

    com estas modificações de designação de licenciamento e comunicação já me perdi.
    isto está bem para uma alteração a loteamento?
    obrigado

    ..... morador na rua...., contribuinte ...., inscrito na ordem dos Arquitectos, sob o número ...., declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, que o projecto de arquitectura, de que é autor, relativo à obra de alteração de loteamento, situado em rua ...., cuja comunicação prévia foi requerida por ...., morador na rua ...., observa as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as normas técnicas gerais e especificas de construção, bem como o plano director municipal e respectivo regulamento em vigor nesse concelho.
  2.  # 2

    Creio que sim. Não se esqueça que tem que fazer tb o termo do coordenador do projecto
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  3.  # 3

    penso que devia ser assim: ....que as alterações ao projecto de loteamento de que é autor, relativo á operação de loteamento urbano, situado....
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  4.  # 4

    marco1
    Se eu fosse funcionário da câmara minicipal não lhe ceitava esse termo pois ia-lhe perguntar:
    Alterações ao projecto? mas voçê está a apresentar um termo para o projecto de arquitectura ou para os projectos todos?
    Mas isto sou só eu a fazer de mete nojo, desculpe funcionário da câmara.

    : ))
  5.  # 5

    já aceitaram e com razão pois o que eu estava a apresentar foi precisamente uma alteração ao loteamento e como tal vai-se reflectir só na arquitectura ou nesta ou naquela especialidade e ai nesta fase do licenciamento do loteamento entra tudo junto ou seja só na fase das obras de urbanização é que entram as especilalidades por categoria propria. Em suma o projecto de loteamento é um projecto global ( ver portaria que explica a instrução).
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  6.  # 6

    Colocado por: zedasilvaCreio que sim. Não se esqueça que tem que fazer tb o termo do coordenador do projecto

    pois já vai também :) se eles quiserem até envio mais :)
  7.  # 7

    Colocado por: marco1penso que devia ser assim: ....que as alterações ao projecto de loteamento de que é autor, relativo á operação de loteamento urbano, situado....

    pois era assim como está não é certamente muito correcto, para não dizer salgalhada..."que o projecto de arquitectura, de que é autor, relativo à obra de alteração de loteamento"
    mas como disse o zedasilva ainda vem lá alguém a dizer que não é assim tem de ser igual aos outros todos.

    mas por exemplo o que me choca também é "cuja comunicação prévia foi requerida por" , mas se ainda não foi feita nenhuma comunicação prévia?
    por isso pergunto se pode ir assim tudo incongruente?
  8.  # 8

    Eu nestas coisas prefiro não inventar. Se está assim na legislação é assim que vai.
    Já me exigiram cada coisa mais estupida ...
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  9.  # 9

    Colocado por: zedasilvaEu nestas coisas prefiro não inventar. Se está assim na legislação é assim que vai.
    Já me exigiram cada coisa mais estupida ...

    pois acho que vai mesmo assim, se não é como o zedasilva diz, ainda vem algum funcionário a inventar que está diferente dos outros, que estão todos mal gramaticalmente"".
  10.  # 10

    Fernando

    o tempo do verbo aqui não tem esse significado, ou melhor quer dizer que estamos a apresentar um termo referente a algo que foi requerido (pois já lá está) por...
    eu aqui nesse caso caso não percebo é porque é comunicação prévia.
  11.  # 11

    Colocado por: marco1Fernando

    o tempo do verbo aqui não tem esse significado, ou melhor quer dizer que estamos a apresentar um termo referente a algo que foi requerido (pois já lá está) por...
    eu aqui nesse caso caso não percebo é porque é comunicação prévia.

    então seria licenciamento João?
    como é um loteamento deduzi que seria comunicação previa
  12.  # 12

    Sendo loteamento em principio seria um licenciamento. Agora como é uma alteração ao loteamento talvez possa ser considerado uma comunicação. mas o melhor mesmo é consultar a cãmara pois isto cada cabeça sua sentença
  13.  # 13

    pois Fernando é que pela minha interpretação uma alteração a um loteamento enquadra-se numa operação de loteamento portanto sujeita a licenciamento e não vislumbro no art.º6 ( da lei 60/2007) onde essa alteração ao loteamento se possa enquadrar, dai a minha duvida mas como disse não percebo ( ou não sei) porque é comunicação prévia por isso até deve poder ser.
  14.  # 14

    Boas

    Numa alteração ao loteamento efectuada em 09/2009 na C.M.Gondomar foi aceite o seguinte texto:

    " ... que o projecto de alteração ao alvará de loteamento nº ..., processo nº ...., (*) relativo ao lote nº ... de que é autor, situado em ..., cujo licenciamento foi requerido por ... "

    (*) o nº do processo consta das PTs)

    cumps
    José Cardoso
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  15.  # 15

    agora vocês confundiram-me :)

    vou então para o licenciamento como está no exemplo real que j cardoso colocou aqui.
    em todo o caso faço duas e levo para escolherem :) nunca se sabe
    obrigado a todos
 
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