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  1.  # 1

    Vivo no primeiro andar de uma casa que foi dividida em propriedade horizontal, existindo duas fracções. A fracção do r/chão foi comprada e os proprietários arrendaram a casa.
    Os proprietários iniciaram uma obra de ampliação do apartamento anexando um quarto no logradouro que só eles tem acesso.
    A construção foi feita no solo, sem quaisquer fundações e sem pilares ou ferro. A construção foi feita exactamente por cima dos esgotos de ambos os apartamentos.
    Pergunto isso é possível? Vou ter à minha janela um telhado? A parede está exactamente em cima do esgoto, nem dá para destapar para futuros esvazamentos.
    A obra está a decorrer e fiz queixa à câmara mas o fiscal disse-me que a obra tinha licença para a construção de um anexo.
    Os proprietários pediram a licença mas não referiram que tratava-se de uma propriedade horizontal, disseram que era uma casa e a câmara não verificou.
    Estou agora à espera da resposta da câmara mas estou com receio do que possa vir porque o fiscal disse que pela parte dele, não podia fazer nada porque a queixa da obra, revelou-se legal.
    O que posso fazer?
    O telhado na minha janela cria um acesso ao meu apartamento além de desvalorizá-lo. Devo ir a tribunal?
    Gostava de ter a vossa opinião. Obrigada
  2.  # 2

    Além disso, a obra sem qualquer estrutura, se ruir cai em cima dos esgotos podendo danificá-los.
    Outra situação que se põe é que de acordo com a lei, os telhados são comuns, posto isso ainda por cima sou obrigada a pagar as reparações no telhado que estão a fazer??
    Obrigada
 
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