Colocado por: pedrodmsousaEles são obrigados a passar a FTH provisória para anexar ao CPCV?
Colocado por: pedrodmsousaIndica portanto que terá boa estabilidade financeira.
Colocado por: pedrodmsousaModelo dos equipamentos da cozinha, marca e modelo da Bomba de Calor... etc.
Colocado por: pedrodmsousaEles são obrigados a passar a FTH provisória para anexar ao CPCV?
Colocado por: Pedro BarradasSão obrigados a ter a FTH provisória devidamente preenchida.
Colocado por: PickaxePois são, mas ninguém o faz, e não é um cliente que os vai obrigar a fazer isso.
Colocado por: Pickaxe
Pode estar a trabalhar com financiamento bancário, é o mais provável.
Ainda não compraram, é normal que não saibam.
Como fazem a cotação então? Orçamentam por alto o preço que vão dispender por zonas?
Eu pensava que já definiam mais ou menos o que levar. Ou pelo menos a gama...
Eles anexam ao CPCV o que quiserem, você coloca as suas condições e eles as deles, depois negoceiam, se não se entenderem, terá que ir comprar a outro lado.
A qualidade construção deste empreendimento é o que se destaca dos demais. Daí estar interessado neste.
Eu não comprava um apartamento em construção a uma empresa recente, muitas são criadas para construir determinado empreendimento, e depois de concluído são fechadas e lá se vai a garantia.
Colocado por: Pedro Barradas
Isso são outras "contas" ;)
Texto retirado do IMPIC:
https://www.impic.pt/impic/pt-pt/perguntas-frequentes/ficha-tecnica-da-habitacao
Ficha técnica da habitação
1 - O que é a Ficha Técnica da Habitação (FTH)?
A FTH é um documento descritivo das características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, reportadas ao momento da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do mesmo.
A FTH foi criada pelo Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março, e o seu modelo aprovado pela Portaria n.º 817/2004, de 16 de julho, com o intuito de reforçar os direitos dos consumidores à informação e proteção dos seus direitos económicos, no âmbito da aquisição de prédio urbano para habitação, bem como promover a transparência do mercado
2 - Quais os imóveis para os quais é exigida a FTH?
A FTH é exigida para os prédios que tenham sido edificados ou que tenham sido submetidos a obras de reconstrução, ampliação ou alteração após 30 de março de.2004, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março.
A FTH não é exigida nos seguintes casos:
a) Prédios edificados antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951;
b) Prédios edificados após a data referida na alínea a), desde que, em 30 de março de.2004, tivessem obtido a licença de utilização ou tivesse sido requerida a respetiva emissão."
3 - Quem é responsável pela elaboração da FTH?
Compete ao promotor imobiliário (e não à empresa de construção, caso sejam entidades distintas) a elaboração da FTH do imóvel a transmitir, sendo da sua responsabilidade, bem como da do técnico responsável pela obra, a conformidade das informações constantes da FTH com o efetivamente executado.
Esta responsabilidade, aí assegurada pela exigência das assinaturas tanto do promotor imobiliário como do técnico responsável pela obra, prende-se com a necessidade de garantir a correspondência entre a informação constante da FTH, transmitida ao consumidor/comprador, e o realmente executado, sendo que a verificação de desconformidades implicará responsabilidade contra - ordenacional e civil de quem subscreveu a informação desconforme.
4 - Em que momento o comprador tem direito a exigir a entrega da FTH?
A entrega do original da FTH ao comprador deve ocorrer efetivamente no momento da escritura. Porém, o vendedor, a empresa de mediação imobiliária ou outro profissional que se encontre incumbido da comercialização, está obrigado a disponibilizar, nos locais de atendimento e de venda ao público, cópia da ficha técnica da habitação, caso esta já exista, ou da versão provisória da mesma, para que os interessados possam obter toda a informação pretendida (exceto a relativa aos elementos de identificação nominal prevista), através da consulta aos referidos documentos ou de cópia que lhes seja voluntariamente facultada.
5 - Quais as consequências de eventuais desconformidades da FTH?
A inclusão na FTH de informações que não têm total correspondência com as características reais da habitação constitui contraordenação, sendo o IMPIC, I.P., a entidade competente para instruir o respectivo processo por contraordenação. Neste caso, poderá apresentar queixa da infração junto deste Instituto, acompanhada dos respetivos meios de prova bem como da identificação completa da entidade promotora, indicação da localização do edifício e da fração em causa, cópia da Ficha Técnica da Habitação e ainda da data de entrada do requerimento entregue pelo dono de obra na Câmara Municipal para a emissão da correspondente licença de utilização bem como da data da respetiva emissão.
6 - Quais as entidades que estão obrigadas a disponibilizar, via Internet, o modelo da FTH ?
Nos termos da lei este Instituto, a Direção-geral do Consumidor e o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), devem disponibilizar o modelo da FTH.
Colocado por: pedrodmsousaNeste caso, os lugares de garagem pretencem como espaço individual ou coletivo?
Colocado por: Pedro BarradasParece-me ter lugar marcado em zona comum ( nnão aprece no desenho qq tipo de referencia ao lugar/s de parqueamento) e a arrecadação exclusiva da fracção.
Mes esse "papel" vale o que vale. Tem de ler/ consultar o processo de TCPH que instruiram.
Colocado por: Pickaxe
O lugar de garagem pode ser afeto à fração, ou ser espaço comum com uso exclusivo de uma fração, sendo espaço comum tem a vantagem de não pagar imi. Depende da forma como fizerem a PH
Colocado por: pedrodmsousaDe facto disseram-me que até podia fechar os lugares de garagem.
Colocado por: pedrodmsousaOs construtores dizem que as perssianas não estão previstas neste projeto na fachada
Colocado por: Pedro Barradas
Por acaso o 3D, parece-me que representa as caixas para as brisas solares.
Mas o que importa mesmo é o que es´ta previsto nos projectos licenciados e em particualr o considerado em termos de protecção solar no projecto térmico e pre-certificado para os envidraçados.