Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa Tarde.

    Tenho uma duvida que talvez possam ajudar. A Minha mulher e herdeira e tem mais 2 irmas. Existe uma herança pendente que tem no conjunto 3 casas. Atualmente as outras 2 irmas vivem cada uma, em uma das casas a herdar, sobrando uma que nao esta habitada.

    Nao existe entendimento quanto a divisao e fazer, bem como desconfiança entre todas sobre os valores de tudo o que esta em questao.

    Neste momento esta em processo de inventario, mas mesmo nisso ha desconfiança nos valores apresentados.

    A duvida que tenho e : Existe alguma forma de poder forçar a venda rapida de todo o patrimonio e assim dividir por todas e acabar com isto ?

    As 2 irmas vivem ha muitos anos, uma delas desde sempre, numa das casas da herança, elas podem impedir a venda dos imoveis ?

    Obg pela ajuda e atençao de todos.
  2.  # 2

    O melhor é pedirem uma avaliação a um perito independente, atribuir valor às casas e aplicar as respetivas tornas.
  3.  # 3

    Ninguém é obrigado a ter partilhado com os irmãos, basicamente têm que comprar a parte aos restantes se quiser vender o imóvel.
    O cerne da questão é a avaliação podem não concordar mas é colocar uma avaliação independente se não gastam dinheiro em tribunal.
    Existe já vários tópicos acerca destes assuntos.
    • RCF
    • 31 maio 2023

     # 4

    Colocado por: Josel-02A duvida que tenho e : Existe alguma forma de poder forçar a venda rapida de todo o patrimonio e assim dividir por todas e acabar com isto ?

    Sim, existe.
    Na falta de entendimento, pode, a sua mulher, promover uma ação judicial para divisão de coisa comum.

    Tem um esclarecimento aqui: https://ccmadvogados.com/accao-de-divisao-de-coisa-comum/

    Essa divisão de coisa comum está legalmente prevista no Artigo 1412.º do Código Civil
    (Direito de exigir a divisão)
    1. Nenhum dos comproprietários é obrigado a permanecer na indivisão, salvo quando se houver convencionado que a coisa se conserve indivisa.
    2. O prazo fixado para a indivisão da coisa não excederá cinco anos; mas é lícito renovar este prazo, uma ou mais vezes, por nova convenção.
    3. A cláusula de indivisão vale em relação a terceiros, mas deve ser registada para tal efeito, se a compropriedade respeitar a coisas imóveis ou a coisas móveis sujeitas a registo.

  4.  # 5

    E isso vai ser uma venda rápida?
    Depois as irmãs para ganhar tempo vai contestar a avaliação, sinceramente a falar é que se entende e poupam dinheiro.
  5.  # 6

    Obg pela ajuda de todos.

    Sim deverao ser vendas rapidas, as casas estao bem localizadas em Matosinhos, nao deve haver dificuldade. A Avaliaçao nao esta pedida mas esta prevista tambem.

    Infelizmente uma destas irmas é daquelas pessoas que nao se preocupam com isso, deixa rolar, estao bem, estao a ocupar a casa, nao pagam imi nao teem grandes despesas aparentes com ela, deixam rolar. Se outros puderem pagar por eles, melhor.
    Razao pela qual eu e a mulher estarmos fartos e pedirmos ajuda no sentido de tentar resolver a situação.

    O processo de inventario esta a correr, mas como estas coisas levam tempo, tentei pedir a vossa opiniao para saber outras ideias na tentativa de resolver/acelerar o processo.

    Obg a todos mais uma vez.
  6.  # 7

    Eu conheço uma situação idêntica, não se entendiam, foi para inventário e quando os lotes foram a leilão entre eles, o que não estava para se chatear tinha dinheiro, o primeiro ou segundo lote tinha o que a outra irmã queria e que dizia que era tudo dela, ele esticou o preço nesse lote até ver que a irmã estava a ficar aflita, a irmã só conseguiu comprar aquele lote e o outro ficou com os restantes por valores bastante simpáticos, quando na realidade apenas queria que se fizesse a divisão justa. No seu caso pode acontecer o mesmo e você comprar tudo e por o pessoal de lá para fora e não ganham nada com isso. São 3 casa, dividiam uma para cada e fica resolvido, vai sempre haver uma que vale mais, mas é por isso que ninguém se entende.
  7.  # 8

    Bom Dia. Seria o ideal acontecer tal como voce diz, e e o que nos pensamos. Mas na realidade, uma das irma que vive ha 40 anos numa das casas, sem pagar nada, inclusive o IMI que nunca ajudou a pagar sequer, so poe problemas e exigências. Infelizmente a lei permite estas situações e abusos e demora muito a dar resposta. Se fosse num pais mais avançado talvez nao existissem tantos problemas como estes.
 
0.0126 seg. NEW