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    Sou proprietário de uma fração que está num condomínio que gere vários prédios, pois partilham áreas comuns (garagem, pátio e acessos).

    Devido a infiltrações a partir da cobertura foi necessário realizar obras de reparação no interior da minha fração, o condomínio tem tido problemas financeiros pelo que foi acordado que eu pagaria as reparações e o valor seria descontado nas quotas.
    Dado que a fração ficou sem condições para habitar, eu aceitei, apresentei diversos orçamentos, avancei com as obras e entreguei ao condomínio os respetivos recibos em nome do condomínio.

    Foi-me passado os respetivos recibos de quotas até a data em que a administração do condomínio deixou funcionar, alegando que não conseguia eleger uma administração dos prédios, aprovação dos respetivos orçamentos, acesso às contas bancarias e, claro, por dificuldades financeiras do condomínio.
    A partir desse momento o condomínio dos vários prédios ficou em autogestão (sendo os serviços pagos por débito direto enquanto havia dinheiro em caixa) e por não serem aprovado o orçamento deixaram-me de passar os recibos das quotas referente ao crédito que eu ainda tenho.
    Presentemente essa empresa de condomínio entregou a gestão aos condóminos. Desapareceu e não responde aos contactos.

    Os serviços começaram a falhar e alguns dos prédios, tal como no nosso caso, tomaram a decisão de separar a gestão de condomínio do prédio dos restantes, mantendo apenas a gestão de condomínio para as áreas comuns, que ainda não funciona. Sendo que alguns prédios ainda se mantêm nesta gestão conjunta de condomínio.
    Ficamos a gerir o nosso condomínio e quando voltar a existir administração comum, irá reverter uma parte da nossa quota para o pagamento dos serviços comuns (manutenção da garagem, pátio e acessos) geridos por essa administração comum.

    No prédio já constituímos uma administração de condomínio, efetuou-se a abertura de uma nova conta bancaria, renegociação dos contratos de serviço (agua, eletricidade, limpeza, elevadores, ...) e das dívidas existentes. Presentemente o condomínio do prédio está a funcionar muito bem e melhor do que o que estávamos.

    No momento da mudança de gestão de condomínio eu tinha um crédito a meu favor, que corresponde a um ano e meio de quotas. Como tivemos de começar um condomínio do zero, abriu-se a conta apenas com o montante mínimo e estou a pagar as quotas mensalmente para assegurar o saldo para o pagamento das contas.

    Na ultima reunião do novo condomínio questionei como seria feito com o crédito que tenho da anterior administração. A minha expectativa é que esse crédito seja descontado nas minhas quotas deste novo condomínio, tal como aconteceu com a anterior administração, e que o próprio condomínio poderá usar este crédito junto da administração comum para o pagamento dos serviços das áreas comuns (limpeza e manutenção da garagem, pátio e serviços em comum).

    Foi-me indicado que é um crédito que esta na anterior administração, que todos os créditos e dividas do prédio que existiam até a mudança de administração ficaram na anterior administração e a nova administração assumiu o prédio no ponto zero, que não assumiam dividas ou valores da anterior administração.
    Indicaram que a atual administração nada tem a ver com a anterior pelo que o valor não transitara para a nova administração, caso eu pretenda reaver esse dinheiro devo pedir a anterior administração.

    Considero que não esta correto, pois o valor que adiantei está afeto a minha fração, que continua a ser a mesma independentemente de qual for a administração de condomínio, pelo que os créditos e dividas existentes devem transitar entre administrações.
    Sendo que na constituição da nova administração foi necessário renegociar o contrato de elevador e a dívida existente, a atual administração ainda teve de pagar eletricidade que se referia ao período da anterior administração. Existindo inclusivamente valores de reparações nas zonas comuns, pagas por condomínios antes da atual administração ser constituída, que já foram descontados em quotas de condóminos.

    O que eu pretendo é que o crédito que eu tenho seja reconhecido nas contas do condomínio, descontado nas minhas quotas e que o próprio condomínio utilize esse valor no pagamento dos serviços das áreas comuns.

    Estou correto? O crédito que tenho pode ser descontado nas quotas da nova administração? Como devo proceder?
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    • 1 junho 2023 editado

     # 2

    Completamente, intolerável o expediente dessa empresa de gestão. Merece ser de imediato exonerada, porque não zela pelos interesses dos condóminos.

    Os elementos constabilísticos de qualquer empresa, condomínios incluídos, tem que manter em continuidade os valores actualizados dos saldos devedores e dos saldos credores dos condóminos. Não podem ser deitados para o lixo quando surge alteração de uma nova gerência/administração.
 
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