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  1.  # 1

    Boa tarde,
    à cerca de 8 meses eu e minha parceira decimos adiquirar uma moradia e fazer sistema "auto-construção".
    Assinei um cpcv onde o construtor comprometeu-se a construir dentro 2 meses após assinar, a moradia de Esposende iria ficar alegadamente pronta dentro de 16 meses após assinar o contrato. A documentação supostamente mostrada nas reuniões indicava que lote estava 100% direito na camara, contudo até agora ainda está tratar processos de aprovação lote / alvará que afinal não estava correto.

    Legamente uma vez que dúvido que consiga entregar a moradia a tempo , até porque os lotes ainda não iniciaram o que posso fazer a nivel legal ?

    Está marcada uma reunião para próxima semana, ele não quis adiantar mais nenhuma coisa relativamente ao tema , mas parece-me que vai alegar agora que custo materiais está mais caro, ou outra coisa qualquer.

    Independentemente o valor da moradia auto construção seria para 345mil.. A minha questão é se ele cancelar o contrato ou der indicações que de momento não tem forma começar a casa que posso indicar de acordo com a lei.. uma vez que estou super insastifeito com o processo com a falta de profissionalismo da empresa e dúvido consiga colocar a casa pronta até fevereiro 2024
  2.  # 2

    Tem cláusulas de penalização estipuladas no contrato promessa? O valor do sinal foi elevado?
  3.  # 3

    Auto construção pagou já o terreno.. o sinal é muito mais que o valor do terreno? Se for o valor justo só terreno rescinda
    Concordam com este comentário: Aleat1936@fleckens
  4.  # 4

    Seria

    1- O valor sinal foram 38 mil euros. Com acordo verbal(não conta), mas seria com objetivo de dar um boost para fazer levantamento terras, começar a fazer uma estrutura , por questões de abrirem uma tranche maior no credito..
    2- Não tinha penalização | Unica protecção seria relativamente ao crédito habitação , caso não fosse aprovado devolvia valor na integra .
    3- O terreno também não foi ainda registado em nosso nome, porque não tinha as coisas 100% aprovadas e projeto aprovado na camara...

    Contudo do nosso lado o pagamento foi realizado logo no contrato e as coisas com gestor bancário já estavam pronta em novembro... Até mesmo acha estranho esta demora..

    Existe alguma lei que proteja neste caso o comprador face que o construtor não arranca com a obra é que agora tem dinheiro nas mãos, anda fazer processo mais lento possivel. Não existe algo legal onde o mesmo tem indicar datas precisas quando começa a obra?
    Porque já vão 8 meses sabe-se lá até quando vai para isto

    Colocado por: SupporterTem cláusulas de penalização estipuladas no contrato promessa? O valor do sinal foi elevado?
  5.  # 5

    O CPCV tem datas ou prazos estipulados? Para algum desses 'marcos' que refere? E menciona que o licenciamento está todo ok?

    Se tiver, cumpra "regiliosamente" a sua parte, e marque o que tiver que marcar (escrituras, etc) de maneira a formalizar o incumprimento da outra parte (atenção, se for o caso tem que aparecer com o cheque para pagar, mesmo sabendo que a documentação para a escritura não está pronta e que a venda não se irá realizar). Só assim poderá ficar numa posição de força na negociação.

    Contacte um advogado, para o ajudar na análise dessa documentação.

    Boa sorte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Aleat1936@fleckens
  6.  # 6

    Situação complicada porque muito do falou está verbalmente e isso como prova é igual a 0
    Infelizmente pessoas sérias cada vez são mais raras.
    Devia ter colocado no contracto tudo descrito ou o terreno no seu nome.
  7.  # 7

    Não consegui perceber patavina do problema.
    O que é isso da autoconstrução com CPCV?
  8.  # 8

    Obrigado pela info, a nível datas apenas se compremete a entrega da moradia após 16 meses a assinatura do CPCV.
    Não é uma data especifica mas sim um "mês" sendo razoavel com a situação

    Colocado por: jorgemlflorencioO CPCV tem datas ou prazos estipulados? Para algum desses 'marcos' que refere? E menciona que o licenciamento está todo ok?

    Se tiver, cumpra "regiliosamente" a sua parte, e marque o que tiver que marcar (escrituras, etc) de maneira a formalizar o incumprimento da outra parte (atenção, se for o caso tem que aparecer com o cheque para pagar, mesmo sabendo que a documentação para a escritura não está pronta e que a venda não se irá realizar). Só assim poderá ficar numa posição de força na negociação.

    Contacte um advogado, para o ajudar na análise dessa documentação.

    Boa sorte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Aleat1936@fleckens
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jblxmora
  9.  # 9

    Colocado por: spvaleSituação complicada porque muito do falou está verbalmente e isso como prova é igual a 0


    Pois eu entendo , eu tenho uns emails onde o mesmo se comprometia a começar a obra em janeiro, mas sim de facto não está no contrato.
  10.  # 10

    Se o construtor alegadamente pedir + dinheiro do que está indicado no contrato ?
    Legamente posso cancelar sem ser penalizado , uma vez que inicio da construção ainda não arrancou por culpa do mesmo?
  11.  # 11

    Colocado por: Aleat1936@fleckens

    Pois eu entendo , eu tenho uns emails onde o mesmo se comprometia a começar a obra em janeiro, mas sim de facto não está no contrato.

    O email é uma comunicação considerada "oficial"... Não sei se não servirá como prova contratual.
  12.  # 12

    Não só não vai ter a casa pronta antes de Fevereiro de 2025 como não tem a mais pequena hipótese de cancelar o contrato, se o empreiteiro não quiser. Atrasos não constituem incumprimento desde que haja uma mínimo esforço de avançar com a obra.

    O tipo soa a um chico-esperto profissional e vai comê-lo de cebolada em tudo o que conseguir.

    Se quer sair dessa situação, só recusando pagar mais um chavo que seja, entrando a pés juntos com um advogado agressivo etc etc e mesmo assim duvido que tenha muita sorte. Só lhe dou uma hipótese porque a venda continua forte, os custos subiram e talvez o tipo ache que pode ganhar mais dinheiro re-vendendo agora.
 
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