Colocado por: SultanaBoa tarde.
Os meus pais querem me fazer uma venda ficticia da sua casa, para que o meu irmão não tenha direito a ela depois que eles partam (uma vez que o meu irmão comprou a casa onde eles viviam e expulsou-os de lá).
Podem fazer a "venda" por um preço absurdo de 5000€, por ex?
Obrigada
Colocado por: SultanaPodem fazer a "venda" por um preço absurdo de 5000€, por ex?Penso que não lhe podem vender por esse valor, nem por valor nenhum sem a concordância do seu irmão, sendo ele herdeiro dos seus pais tal como o Sultana.
Colocado por: AMVP
Nao me parece, mas olhe que mesmo que consigam o seu irmão pode vir a reverter isso.
Colocado por: HAL_9000Penso que não lhe podem vender por esse valor, nem por valor nenhum sem a concordância do seu irmão, sendo ele herdeiro dos seus pais tal como o Sultana.
Mas o melhor mesmo é irem a um advogado e aconselhar-se.
Colocado por: SultanaEntão mas estando eles vivos, não podem vender o que é deles a quem quiserem?Vender a quem quiserem ( um terceiro), podem. Agora vender a si sem a concordância do seu irmão é que não, precisamente para evitar que se faça a habilidade aparentemente querem fazer : venda fictícia a um dos herdeiros, para “deserdar” o outro. Vocês não foram os primeiros a lembrar-se dessa estratégia, daí que a lei preveja a situação.
Nem eu nem o meu irmão podemos impedir. É deles.
Colocado por: HAL_9000Vender a quem quiserem ( um terceiro), podem. Agora vender a si sem a concordância do seu irmão é que não, precisamente para evitar que se faça a habilidade aparentemente querem fazer : venda fictícia a um dos herdeiros, para “deserdar” o outro. Vocês não foram os primeiros a lembrar-se dessa estratégia, daí que a lei preveja a situação.
Veja o artigo n 877 do código vivil
“Artigo 877.º - (Venda a filhos ou netos)
1. Os pais e avós não podem vender a filhos ou netos, se os outros filhos ou netos não consentirem na venda; o consentimento dos descendentes, quando não possa ser prestado ou seja recusado, é susceptível de suprimento judicial.
2. A venda feita com quebra do que preceitua o número anterior é anulável; a anulação pode ser pedida pelos filhos ou netos que não deram o seu consentimento, dentro do prazo de um ano a contar do conhecimento da celebração do contrato, ou do termo da incapacidade, se forem incapazes.
3. A proibição não abrange a dação em cumprimento feita pelo ascendente.”
Podem vender a uma terceira pessoa, e essa terceira pessoa vender-lhe a si, e ainda assim o seu irmão levar o caso a tribunal com hipóteses de ganhar.
Dito
Colocado por: spvaleÉ só sua mãe? Tendo outros filhos isso é impossível.
Basta uma pesquisa por cotas de herança no senhor Google ou uma consulta a um advogado.
Os seus pais podiam ter dado à casa com reserva de vida foi mal pensado.
Única coisa que não tem o nome é o dinheiro por isso é fácil de dar como bem quiser.
Colocado por: pmfgomes1O seu irmao vai herdar dê por onde der.
É ultrapassar
Colocado por: SultanaNão se pode deserdar filhos, mas é triste os filhos poderem abandonar os pais, colocando-os na rua é depois terem direito a tudo...Pode-se deserdar por ordem do tribunal, penso eu. Recolham provas desse abandono a que o filho vetou os pais, e iniciem uma ação para o deserdar.