Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde.
    Os meus pais querem me fazer uma venda ficticia da sua casa, para que o meu irmão não tenha direito a ela depois que eles partam (uma vez que o meu irmão comprou a casa onde eles viviam e expulsou-os de lá).
    Podem fazer a "venda" por um preço absurdo de 5000€, por ex?

    Obrigada
  2.  # 2

    Colocado por: SultanaBoa tarde.
    Os meus pais querem me fazer uma venda ficticia da sua casa, para que o meu irmão não tenha direito a ela depois que eles partam (uma vez que o meu irmão comprou a casa onde eles viviam e expulsou-os de lá).
    Podem fazer a "venda" por um preço absurdo de 5000€, por ex?

    Obrigada

    Nao me parece, mas olhe que mesmo que consigam o seu irmão pode vir a reverter isso.
  3.  # 3

    Colocado por: SultanaPodem fazer a "venda" por um preço absurdo de 5000€, por ex?
    Penso que não lhe podem vender por esse valor, nem por valor nenhum sem a concordância do seu irmão, sendo ele herdeiro dos seus pais tal como o Sultana.

    Mas o melhor mesmo é irem a um advogado e aconselhar-se.
  4.  # 4

    Colocado por: AMVP
    Nao me parece, mas olhe que mesmo que consigam o seu irmão pode vir a reverter isso.


    Mas em vida não podem vender o que é deles?
    Obrigada
  5.  # 5

    Colocado por: HAL_9000Penso que não lhe podem vender por esse valor, nem por valor nenhum sem a concordância do seu irmão, sendo ele herdeiro dos seus pais tal como o Sultana.

    Mas o melhor mesmo é irem a um advogado e aconselhar-se.


    Então mas estando eles vivos, não podem vender o que é deles a quem quiserem?
    Nem eu nem o meu irmão podemos impedir. É deles.
    Obrigada
  6.  # 6

    Colocado por: SultanaEntão mas estando eles vivos, não podem vender o que é deles a quem quiserem?
    Nem eu nem o meu irmão podemos impedir. É deles.
    Vender a quem quiserem ( um terceiro), podem. Agora vender a si sem a concordância do seu irmão é que não, precisamente para evitar que se faça a habilidade aparentemente querem fazer : venda fictícia a um dos herdeiros, para “deserdar” o outro. Vocês não foram os primeiros a lembrar-se dessa estratégia, daí que a lei preveja a situação.

    Veja o artigo n 877 do código vivil

    Artigo 877.º - (Venda a filhos ou netos)


    1. Os pais e avós não podem vender a filhos ou netos, se os outros filhos ou netos não consentirem na venda; o consentimento dos descendentes, quando não possa ser prestado ou seja recusado, é susceptível de suprimento judicial.
    2. A venda feita com quebra do que preceitua o número anterior é anulável; a anulação pode ser pedida pelos filhos ou netos que não deram o seu consentimento, dentro do prazo de um ano a contar do conhecimento da celebração do contrato, ou do termo da incapacidade, se forem incapazes.
    3. A proibição não abrange a dação em cumprimento feita pelo ascendente.


    Podem vender a uma terceira pessoa, e essa terceira pessoa vender-lhe a si, e ainda assim o seu irmão levar o caso a tribunal com hipóteses de ganhar.

    Dito
  7.  # 7

    Veja se estes factos se aplicam à situação da sua família, mas olhe que são processos complicados.
    https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/leis-e-impostos/Pages/deserdar-filho.aspx
  8.  # 8

    Colocado por: HAL_9000Vender a quem quiserem ( um terceiro), podem. Agora vender a si sem a concordância do seu irmão é que não, precisamente para evitar que se faça a habilidade aparentemente querem fazer : venda fictícia a um dos herdeiros, para “deserdar” o outro. Vocês não foram os primeiros a lembrar-se dessa estratégia, daí que a lei preveja a situação.

    Veja o artigo n 877 do código vivil

    Artigo 877.º - (Venda a filhos ou netos)


    1. Os pais e avós não podem vender a filhos ou netos, se os outros filhos ou netos não consentirem na venda; o consentimento dos descendentes, quando não possa ser prestado ou seja recusado, é susceptível de suprimento judicial.
    2. A venda feita com quebra do que preceitua o número anterior é anulável; a anulação pode ser pedida pelos filhos ou netos que não deram o seu consentimento, dentro do prazo de um ano a contar do conhecimento da celebração do contrato, ou do termo da incapacidade, se forem incapazes.
    3. A proibição não abrange a dação em cumprimento feita pelo ascendente.


    Podem vender a uma terceira pessoa, e essa terceira pessoa vender-lhe a si, e ainda assim o seu irmão levar o caso a tribunal com hipóteses de ganhar.

    Dito



    Mesmo que a casa que os meus pais me queiram vender, seja uma herança que a minha mãe irá receber?
    Obrigada.
  9.  # 9

    É só sua mãe? Tendo outros filhos isso é impossível.
    Basta uma pesquisa por cotas de herança no senhor Google ou uma consulta a um advogado.
    Os seus pais podiam ter dado à casa com reserva de vida foi mal pensado.
    Única coisa que não tem o nome é o dinheiro por isso é fácil de dar como bem quiser.
  10.  # 10

    Colocado por: spvaleÉ só sua mãe? Tendo outros filhos isso é impossível.
    Basta uma pesquisa por cotas de herança no senhor Google ou uma consulta a um advogado.
    Os seus pais podiam ter dado à casa com reserva de vida foi mal pensado.
    Única coisa que não tem o nome é o dinheiro por isso é fácil de dar como bem quiser.


    A minha mãe é única herdeira. O que ela não quer é que mais tarde o meu irmão venha a herdar parte da casa que ela vai herdar agora.
  11.  # 11

    O seu irmao vai herdar dê por onde der.
    É ultrapassar
  12.  # 12

    Não se pode deserdar filhos, pelo menos 1/3 vai para ele.

    Vendas ou dadivas feitas com esse objetivo são anulaveis.


    A tua mãe é herdeira de quem? Essa pessoa poderia fazer um testamento para dar pelo menos a parte disponivel diretamente para ti.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sultana
  13.  # 13

    Eles que vendam a casa. Depois arranjam maneira de lhe dar o dinheiro.
    Concordam com este comentário: TC25
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sultana
  14.  # 14

    Colocado por: pmfgomes1O seu irmao vai herdar dê por onde der.
    É ultrapassar


    Não se pode deserdar filhos, mas é triste os filhos poderem abandonar os pais, colocando-os na rua é depois terem direito a tudo...
  15.  # 15

    Colocado por: SultanaNão se pode deserdar filhos, mas é triste os filhos poderem abandonar os pais, colocando-os na rua é depois terem direito a tudo...
    Pode-se deserdar por ordem do tribunal, penso eu. Recolham provas desse abandono a que o filho vetou os pais, e iniciem uma ação para o deserdar.

    É chato, tem de se gastar dinheiro (que muitas vezes não se tem), não é certo que se consiga, mas é a justiça que temos.

    Ou então sigam o conselho do rjmsilva. É o mais simples. Se bem que pelo meio o estado ganha o imposto sobre as mais valias que ainda será considerável
 
0.0190 seg. NEW