Colocado por: cxFernando,
Restantes participantes
As minhas pretensões não são, de todo, acabar com ninguém, muito menos com os directores de obra. Longe de mim tal pensamento. O que me parece é que o sistema de quadros técnicos exigido no regime juridico da actividade da construção (ver portaria n.º 16/2004, de 10-01), principalmente nas classes mais baixas, não traz acréscimo/mais-valia à actividade da construção (ao nível da qualidade, por exemplo). De facto, o que se tem verificado na prática é que as empresas tem um custo com o seu quadro técnico (os técnicos dos alvarás), porque a lei o exige, custo esse que, na maioria dos casos, não tem contrapartida em termos de trabalho efectivo. Quantos casos conhece de empresas que não conhecem o técnico? E quantos outros conhece que apesar de se já terem visto, nunca o técnico prestou qualquer colaboração, a não ser a de estender a mão ou a de facultar o numero do NIB para que lhe seja pago a quantia que vale a sua assinatura? Mas então capacidade técnica é o mesmo que uma simples assinatura?
Obrigada
CX (Claudia Xavier)