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  1.  # 21

    Claudia
    O esprito da portaria era exactamente o contrário. Fazer reduzir os custo do quadro técnico das empresas de classes mais baixas (que são 90% das que operam no sector) e por outro lado aumentar a capacidade técnica das mesmas.
    Foi dada oportunidade a todos os empreieteiro de se qualificar ou qualificar alguem da sua estrutura de forma a que eles proprios pudessem assumir essa responsabilidade.
    Temos hoje muitos empreiteiros que com apenas a 4ª classe foram fazer exame para ter acesso ao CAP de técnico condutor de obra e passaram com distinção.
    Todos os outros que não tiveram nota suficiente foi-lhe dada a oportunidade de fazerem formação por modulos de forma a terem a nota minima para aceder ao respectivo CAP.
    Se hoje estas empresas tem que recorrer a técnicos exteriores para assegurarem a sua capacidade técnica é por e simplesmente por sua unica culpa.
    • cx
    • 4 fevereiro 2010

     # 22

    Não só, mas também. Muitos querem certificar-se (obter CAP), mas a capacidade de resposta das instituições/entidades/centros responsáveis por essa certificação não corresponde (não tem correspondido) à procura e as listas de espera aumentam (tem aumentado) desmesuradamente. Enfim, o sistema mais uma vez legislou mas não se muniu das condições suficientes para que funcionasse, pelo menos, de forma equilibrada.

    Obrigada
    CX
  2.  # 23

    Colocado por: cxFernando,
    Restantes participantes

    As minhas pretensões não são, de todo, acabar com ninguém, muito menos com os directores de obra. Longe de mim tal pensamento. O que me parece é que o sistema de quadros técnicos exigido no regime juridico da actividade da construção (ver portaria n.º 16/2004, de 10-01), principalmente nas classes mais baixas, não traz acréscimo/mais-valia à actividade da construção (ao nível da qualidade, por exemplo). De facto, o que se tem verificado na prática é que as empresas tem um custo com o seu quadro técnico (os técnicos dos alvarás), porque a lei o exige, custo esse que, na maioria dos casos, não tem contrapartida em termos de trabalho efectivo. Quantos casos conhece de empresas que não conhecem o técnico? E quantos outros conhece que apesar de se já terem visto, nunca o técnico prestou qualquer colaboração, a não ser a de estender a mão ou a de facultar o numero do NIB para que lhe seja pago a quantia que vale a sua assinatura? Mas então capacidade técnica é o mesmo que uma simples assinatura?
    Obrigada
    CX (Claudia Xavier)

    com a nova lei irá mudar, espero
    mas também já lhe digo que há casos contrários não sei se são muitos mas há, em que o empreiteiro paga para ver mesmo o técnico fora da obra, e para não o chatear a dizer que está mal não é assim.
  3.  # 24

    cx
    As primeiras certificações começaram no final de 2006 depois de uma série de técnicos ( de que fiz parte) andarem quase 2 anos a pressionar toda a gente para que fossem criadas as estruturas para que as avaliações fossem realizadas. Depois desse periodo creio que tem corrido mais ou menos.
    O que aconteçeu é que nem todos os empreieteiros tiveram acesso a essa informação e só depois de tomarem conheçimentos de que afinal poderiam candidatar-se a essa habilitação é que voltou a haver uma nova procura. Também aconteçeu que aqueles que não tiveram avaliação positiva no 1º exame tiveram que esperar uma série de tempo até que fossem criadas novas estruturas para leccionar os modulos a que não tiveram avaliação.
  4.  # 25

    O fernando tem razão.
    A impunidade que ainda reina neste sector faz com que uma boa parte dos empreiteiros ainda pense que se pode fazer tudo que não há problema.
    E para isso é melhor que o responsavel pelo alvará nem conheça as nossa obras que é para "não começar com ideias"
  5.  # 26

    E o irónico da coisa é que os edifícios e conjuntos urbanos de que mais gostamos e que são os mais protegidos, são impossíveis de fazer hoje, não são regulamentares, nem ecológicos, nem seguros, nem saudáveis, nem... Portanto, por uma lado, fazemos leis que impedem a sua demolição e dificultam a sua melhoria e, por outro, fazemos mais leis que impedem que construamos edifícios semelhantes.
    • cx
    • 4 fevereiro 2010

     # 27

    As questões continuam de pé... Era interessante ler outras opiniões sobre o assunto. As respostas serão tidas em consideração no trabalho que estou a fazer, por isso, não se acanhem e, por favor, opinem.
  6.  # 28

    Viva,
    Já agora alguém sabe dizer qual a legislação que regula as responsabilidades e obrigações do técnico que assina o alvará?

    Cump.
  7.  # 29

    Boas

    Lei n.º 31/2009 de 3 de Julho
    SECÇÃO II


    cumps
    José Cardoso
  8.  # 30

    boas,
    Aí fala do director de obra e do director de fiscalização de obra, parece-me que, até pelo que já se falou neste tópico, são coisas diferentes. :(

    Cump.
  9.  # 31

    Boas

    Tem razão, mas não se esqueça que a direcção de obra é uma tarefa a cargo do director técnico da empresa e como tal também estará sujeito aquela regulamentação.

    cumps
    José Cardoso
  10.  # 32

  11.  # 33

    Viva, transcrevi esta parte sobre incompatibilidades técnicas do InCi.

    "O técnico é considerado incompatível quando se encontre numa das seguintes situações:

    Faça parte do quadro de pessoal de uma outra empresa inscrita no InCI, I.P.
    Desempenhe funções técnicas, a qualquer título, em entidades licenciadoras ou donos de obra pública (excepção: não é considerado incompatível se estiver autorizado, para o efeito, nos termos legais)
    Quando um técnico passe a desempenhar funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, o mesmo deve ser comunicado ao InCI, I.P. no prazo de 15 dias, a contar da sua verificação."

    A minha dúvida é relativa ao dono de obra pública. Dêem-me pf um exemplo disso. Um técnico que pertença a uma empresa registada no InCi não pode por exemplo subscrever um projecto de arquitectura para um concurso público em que o requerente será uma instituição do estado, ou essa incompatibilidade refere-se às DTO?
  12.  # 34

    Não Daniela, não complique, a entidade publica para o qual está a elaborar o projecto, não é sua entidade patronal ou equiparada... pelo que a incompatibilidade não se põe.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: danielaportela
 
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