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  1.  # 1

    Boa noite,

    Gostaria de saber se o meu prédio vai pagar multa uma vez que a empresa atual de administração não passa recibos da casa da porteira desde 2020 e como podemos reclamar esta situação a entidade competente uma vez que já por várias vezes solicitamos e não fazem nada. No meu IRS não tenho o anexoF de rendimentos, posso colocar á mesma os rendimentos? E como é que calculo o valor.

    Cumprimentos,
    Anabela
  2.  # 2

    Está pretender dizer que têm a casa da porteira arrendada mas o contrato não está registado na AT e, por isso, não passarão os correspondentes recibos? E o inquilino aceita a situação? Já falou com os vizinhos acerca desse detalhe? Se a AT não está informada do contrato e se alguém apresentar um rendimento no anexo F irão levantar uma lebre para a AT caçar. O seu valor corresponderá ao valor anual da renda a multiplicar pela sua permilagem. Poderá também declarar despesas de manutenção havidas na casa da porteira no período em causa, calculadas da mesma forma.
 
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