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  1.  # 1

    A questão é que pouco falta para que as garagens existentes na cave do prédio estejam nas mãos de pessoas que não moram no prédio, sendo que existem portas na garagem que comunicam directamente com os andares do prédio.

    Por outro lado, ninguém está a impedir que os proprietários das garagens as vendam pelo preço que quiserem e a quem bem lhes apetecer, mas apenas a comunicarem ao Condomínio para que algum condómino possa fazer uma oferta.
    Parece-me perfeitamente lícito, sobretudo por questões de segurança e até porque quem habita no prédio tem seguramente uma maior preocupação com o edificado, do que alguém que não habita no prédio.
  2.  # 2

    Colocado por: Teodoro
    Faz sentido, ou até é lícito, escrever em Regulamento do Condomínio que no caso de venda de lugares de garagem deve ser dada preferência aos moradores no edifício?

    Obrigado


    Meu estimado, tal norma, a existir, está ferida de nulidade (cfr. art. 286º do CC), porquanto, dimana do artigo 1423º, sob a epígrafe "Direitos de preferência e de divisão" que, "Os condóminos não gozam do direito de preferência na alienação de fracções (...)".

    Este preceito teve origem no § único, do art. 11º e no § 2º, do art. 13º do Decreto-Lei nº 40 333, de 14 Outubro 1955, do 125º do Anteprojecto de Pires de Lima (no Bol. Min. Just., nº 123, p. 274) e art. 1119º do Código Civil italiano.

    O referido art. 13º do DL 40333 estabelecia que "O proprietário da fracção autónoma pode usar e dispor desta livremente, nos termos gerais de direito. § único. No caso de alienação das fracções, os demais proprietários não gozam de qualquer preferência fundada na compropriedade sobre as partes comuns do prédio".

    Destarte, tratando-se de fracções autonomizadas, nada obsta que sejam a alienadas a promitentes-compradores que não sejam cumulativamente, proprietários de fracções habitacionais ou comerciais.

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
    Concordam com este comentário: BoraBora
  3.  # 3

    Então é esperar que passem a ser propriedade de indostânicos e que façam daquilo armazéns para que os demais abram os olhos...
 
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