Colocado por: RtomasSerá possivel alterar o terreno que não está construído novamente para rustico?
Olá, Não faça isso, desvalorizará o terreno. Com essa área talvez fosse interessante imaginar aí um pequeno loteamento e para isso precisa de ser urbano... vale mais o potencial de construir que o potencial de plantar aí batatas... mesmo que pague mais IMI na actualidade, acho má ideia passá-lo a rústico.
se sim, então faça como diz o Miguel, faça um pequeno loteamento, ou se quiser gastar pouco dinheiro, faça um destaque e venda. 2000m2 para plantar batatas chega e sobra e um terreno de 2000m2 para construir uma moradia ainda vale alguma coisa.
no entanto existem muitos terrenos mistos, em que nas finanças tem uma parte urbano e uma parte rustica. no entanto os casos que conheço são terrenos eue são atravessados pela linha do PDM, em que ficam urbanos na parte que dá para construir e rústicos na parte que não dá para construir.
No PDM, neste momento, o terreno está como loteamentos de alta densidade. No entanto esta em curso uma alteração do PDM para a alteração destes terrenos de alta densidade para construção dispersa, com indices significativamente mais baixos.
Ou seja, desvalorização do terreno já está em curso. Nunca foi feito investimento, nem será.
Daí a minha questão, é possivel ou não, e caso seja, como se faz.
Estava a fazer uma pesquisa no fórum e deparei-me com a sua questão, que não pude deixar de comentar, mesmo que já se encontre resolvida/esclarecida. O artigo ser rústico ou urbano, para a AT e para efeitos de pagamento de IMI, quase nunca tem relação com a edificabilidade do prédio em causa. O prédio pode estar classificado como rústico para a AT, mas ser urbano ou urbanizável ou ter ainda outra classificação qualquer em termos de classe de espaços do PDM. Normalmente quando é urbano para a AT é porque tem uma edificação ou porque é admitida a edificação, mas já vi casos em que não é bem assim. Parece-me que nesse caso a melhor opção é fazer um destaque de parcela, o que obriga ao cumprimento de alguns requisitos, como acesso à via pública do prédio destacado, etc. Consulte um projetista, engenheiro ou arquitecto, que quase com toda a certeza vai indicar-lhe esta e eventualmente outras opções.