Colocado por: Dracula300A promessa indica que isto tem de ser feito apenas por carta registada com aviso prévio de 5 dias. Imaginemos que me restam 3...
Colocado por: Pickaxe
Isso da carta registada está em todos os cpcv, e nunca vi ninguém fazer isso, até porque quem costuma marcar a escritura é o banco que financia a compra.
Quando puder marcar a escritura telefona para o vendedor e combinam o local e a data, isto se não existir banco a financiar
Colocado por: Dracula300Obrigado Pickaxe..só estava a tentar perceber se havia algo que proibisse o banco de não conseguir marca-la
Colocado por: Pickaxe
O banco é que empresta o dinheiro, ou é como eles querem ou não há dinheiro para ninguém, eles não são obrigados a emprestar dinheiro.
Colocado por: Dracula300Já agora...o banco se marca a data da escritura e calhaforado prazo da Promessa. o que me sucede se o vendedor não comparecer?
Colocado por: Pickaxeo "fora do prazo da promessa" não interessa para nada, a lei permite que todos nós nos podemos atrasar, é diferente de incumprimento do contrato.
Colocado por: Pickaxe
Se a data da escritura for marcada por carta registada, e o vendedor não comparece, tem que procurar um advogado para tratar do assunto (exigir o pagamento do sinal em dobro)
Se a data da escritura for marcada por telefone, e o vendedor não comparece, tem que marcar nova data por carta registada e aviso de recepção.
o "fora do prazo da promessa" não interessa para nada, a lei permite que todos nós nos podemos atrasar, é diferente de incumprimento do contrato.
Colocado por: Dracula300Pickaxe, desculpa lá. Houve uma altura que explicaste-me a diferença entre mora e incumprimento e creio que não percebi bem. posso tirar essa duvida contigo outra vez por favor? dando um exemplo:
Supondo que tenho uma promessa em que tenho 90 dias para fazer a escritura e 5 dias de aviso com antecedência.
Entro emmorano dia 85 ou no dia 90?