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  1.  # 1

    Em 2017 comprei um apartamento em Vilamoura, muito bem localizado e com excelente potencial de rendimento, a 50 metros da Marina e a 200 metros da praia, num condomínio de 16 apartamentos, divididos por 4 blocos. Ou seja, no prédio do meu apartamento há 2 apartamento no 1º andar e outros 2 apartamentos no 2º andar. O meu é um dos do 1º andar.

    Em 2018 renovei o apartamento e nos primeiros 2-3 anos serviu apenas para uso próprio, de familiares e alguns amigos, sendo que no total a ocupação anual era de apenas uns 2 ou 3 meses por ano. Nessa altura (2018-2021) já vínhamos notando que algo de extra-ordinário se passaria num dos apartamentos do 2º andar.

    Entretanto e tal como era a expectativa inicial, há 2 anos foi registado como alojamento local. E aí comecei a ter que lidar com as queixas de alguns hóspedes. Porém, eram queixas pontuais, até porque houve 2 anos meio "perdidos" para o covid e, além disso, já depois de percebermos que havia ali negócio de prostituição, não era todo o ano.

    Digamos que normalmente era mais em Outubro-Novembro e depois em Abril-Maio. Isto, supomos, porque é quando há mais turistas que são potenciais clientes de prostitutas. No verão é quase tudo famílias portuguesas (ou estrangeiras) em Vilamoura. Já no Outono e Primavera, há muitos grupos de homens (golfistas, por exemplo) que vêm sem mulheres, ou nem as têm.

    Porém, quem gere aquilo não nos dá um calendário de actividade. Ao menos assim, poderíamos prever as datas do ano em que há rebaldaria e evitar arrendar nessas datas. Tem que ser ao risco.

    Ora, a sem vergonhice e impunidade chega ao ponto de não respeitarem minimamente os outros condóminos. Reparem, se tudo se limitasse ao que se passa dentro do apartamento, a minha preocupação seria muito pouca. O problema é que sobem e descem as escadas a falar altíssimo, quase todas as noites há gritaria e normalmente é até às 5h-6h da manhã.

    Há poucos dias, um hóspede que pagou para lá estar 4 semanas e que estava encantado com o apartamento (pela qualidade da renovação, localização, etc.), aguentou 1 semana e pediu para ir embora com reembolso das 3 semanas que faltavam. O que, obviamente, aceitei. Foram 850 euros que perdi.

    Mas pior que isso, perdi a vontade de continuar a arrendar o apartamento. Há 3 ou 4 compromissos para o Verão que já tinha assumido e que vou cumprir, com a ansiedade de saber que posso ter azar, mas de resto retirei o apartamento dos sites de arrendamento para férias, pois não quero stresses nem chatices. Estimo que a perda de 850 euros alcance um total de 3 a 4 mil euros por causa disto.

    O que fariam? Que sugestões me podem dar?

    O apartamento, tal como está e na conjuntura actual, vendia-se muito bem (e rápido) por 300 mil euros. Mas temos-lhe bastante estima pois foi renovado por nós. Os meus pais, que não residem na região, quando nos vêm visitar, ficam alojados ali e gostam muito, daquele apartamento em específico, pois por exemplo dos 16 que supra-referi é o que tem a melhor varanda. Logo, não queremos vender.

    Já questionámos a empresa de administração do condomínio, bem como outras pessoas que estão mais habituadas a estes assuntos, e a conclusão a que chegamos é que temos as mãos completamente atadas. As autoridades não podem fazer nada, pois para se darem ao trabalho de recolher prova da ocorrência de sexo a troco de dinheiro era preciso serem umas autoridades a sério, o que não são, logo por aí não há nada a fazer.

    Fazer queixa por ruído, é muito difícil, pois o ruído não é constante. É, digamos que, em noites de maior actividade, de meia hora em meia hora, que é quando o cliente sobe e depois desce. Se chamamos as autoridades, o mais certo é chegarem lá e não haver ruído. Porém, ninguém consegue dormir, pois é como ter um alarme a tocar de 30 em 30 minutos.

    Além disso, mesmo que houvesse a sorte de as autoridades lá chegarem num momento de ruído, não queremos problemas com gente que provavelmente será perigosa e que pouco ou nada terá a perder. Se sabem que nos queixámos deles às autoridades, nada nos garante que não nos venham com represálias ou, no mínimo, pedir satisfações.

    Já agora, o modo de actuar das prostitutas é por si só criminoso. Como dizia o hóspede que foi embora (um holandês) a quem devolvi os 850 euros, elas são tão feias que só se safam com turistas estrangeiros que ali passam perdidos de bêbados. E alguns são como que "raptados" para dentro do prédio sem terem noção de ao que vão. Agarram-nos e puxam-nos para dentro do prédio, literalmente.

    Ou seja, elas estão na rua a assediar quem passa. Se isto fosse ao contrário, homens a fazer isto a mulheres turistas, era um escândalo internacional e dava pena de prisão efectiva. Como é mulheres a assediar homens, está tudo bem, é tudo normal. A igualdade é uma falácia, é só para o que interessa.

    Claro que as autoridades sabem o que ali se passa. Ainda há pouco tempo passei ali de carro às 2h30 e contei 9 prostitutas na rua, num raio de 100 metros. E estamos a falar daquela que é uma das ruas mais cosmopolitas e glamorosas do país, numa rua recheada de hotéis de 4 e 5 estrelas, onde é deixado que isto aconteça à vista de todos, com mulheres e crianças a passar a 2 metros.

    No outro apartamento do 2º andar vivia uma família, entre 2017 e 2020, que entretanto foi embora, muito provavelmente por causa disto. Pois tinham duas crianças. O outro apartamento do 1º andar é de um ex-militar (tenente) mas que só lá vai uma ou duas semanas por ano.

    Numa reunião de condomínio em que se abordou este assunto, algumas pessoas disseram que o proprietário deverá retirar mais rendimento por permitir isto. Algo de que tenho as minhas dúvidas. E se o faz, conscientemente, é cúmplice. Cúmplice de um crime que só se poderia provar se as autoridades quisessem.

    O meu apartamento, vale perfeitamente, no mínimo, 1200 euros por mês se arrendado a longo termo (contrato de 12 meses). Sinceramente duvido muito que o proprietário desse outro apartamento faça sequer metade deste valor. Provavelmente nem tem noção disto. Acomodou-se. Mas pronto, aqui já estou a conjecturar, e sem necessidade, pois isso até é pouco relevante.

    [Modo irónico ON]
    Não sei... será que devo abrir um dispensário de drogas duras no meu apartamento? Já que parece que ali é terra de ninguém e tudo é legal e à vista de todos. Se calhar meto-me na varanda a acenar com sacos de cocaína aos turistas que passam. Vistas bem as coisas, atenuava o prejuízo...
    [Modo irónico OFF]

    Terei todo o gosto em escutar opiniões e conselhos.

    Reforço que é hard-core extremo, falam mesmo muito alto, gritam, batem com as portas, seja que horas forem. Normalmente são 3 ou 4 mulheres e o seu "gestor". Sendo que entre eles também discutem a maioria do tempo e andam por ali claramente alcoolizados e/ou drogados.

    -
  2.  # 2

    O que poderia fazer se lá morasse era ligar insistente e repetidamente a polícia pela questão do barulho. Imagino que a polícia sempre a rondar por ali, tornaria o lugar non grato.
  3.  # 3

    Colocado por: P_LopezQue sugestões me podem dar?
    fazer queixa do barulho fora de horas
  4.  # 4

    Colocado por: P_Lopezpois para se darem ao trabalho de recolher prova da ocorrência de sexo a troco de dinheiro era preciso serem umas autoridades a sério, o que não são, logo por aí não há nada a fazer.
    sexo a troco de dinheiro não é ilegal. portanto nao sei o que quer que as autoridades façam.. no entanto barulho fora de horas é.. e será por aí que terá de agir
    Concordam com este comentário: diouf_matos
  5.  # 5

    Prostituição em Portugal não é ilegal, o que é ilegal é o Lenocinio (O tipo criminal em questão envolve a conduta de, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição).

    Logo se o que aí se passa é Prostituição as Forças de Segurança (Autoridades como lhes chamou) não têm nada a ver com o assunto, pelo que acusálos de inercia, me parece despropositado.

    Provavelmente deverá colocar a questão a um advogado.

    Como ja referiram o barulho será um problema, que tambem não será facil de resolver, pois é preciso reportá-lo sempre que acontece, para que as Forças de Segurança façam o seu registo e quando o senhor apresentar queixa (civil e não criminal), ter uma "base" de suporte para a sua denuncia, onde terá que alegar que não consegue descansar, que tem estado a perder clientes (se aluga a casa de forma legal, caso contrario, nao poderá usar este argumento) e pedir uma indemnização...

    No entanto tal como referi mais acima, deverá aconselhar se com um advogado.
  6.  # 6

    Contrate um segurança nocturno durante um mês até elas saírem daí ou aluguer para o mesmo fim.
    Quando não os consegue vencer é juntar.se a eles 😁
  7.  # 7

    Colocado por: spvaleQuando não os consegue vencer é juntar.se a eles 😁
    ... elas.. 😁
  8.  # 8

    Imagino que a Câmara Municipal também não aprecie esse tipo de movimento. Porque a vossa gestão de condomínio não tenta uma reunião na câmara para os colocar do vosso lado, no sentido de pressionar as autoridades a maior fiscalização nessa zona para, no mínimo, afugentar clientes.
  9.  # 9

    (....)


    EDITADO PELA MODERAÇÃO

    é o seu único aviso
  10.  # 10

    Colocado por: paulosÉ um pó inofensivo
    https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/reacao-a-po-de-mico-leva-16-estudantes-para-o-hospital/

    é .. deve ser giro ter de explicar isso ao juiz se causar uma alergia grave a alguém

    Se for inalado, pode causar uma intoxicação grave
  11.  # 11

    Podem sempre pressionar o dono do apartamento a correr com as "inquilinas", para isso podem ameaçar a apresentação de uma denúncia por lenocinio, legalmente não deve servir para nada, mas pode ser que ele se comova e faça alguma coisa.
  12.  # 12

    Acórdãos TRC
    Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
    Processo:
    3724/05


    Nº Convencional:
    JTRC
    Relator:
    DR. FREITAS NETO
    Descritores:
    CONDOMÍNIO
    LEGITIMIDADE
    DIREITO DE PERSONALIDADE


    Data do Acordão:
    17-01-2006
    Votação:
    UNANIMIDADE
    Tribunal Recurso:
    TRIBUNAL JUDICIAL DE VISEU
    Texto Integral:
    S


    Meio Processual:
    AGRAVO
    Decisão:
    CONFIRMADA
    Legislação Nacional:
    ARTIGOS 1422.º, N.º 1 E 2, AL B) E 1430.º DO CÓDIGO CIVIL


    Sumário:
    1. As limitações ao exercício do direito de propriedade de cada condómino sobre a respectiva fracção, enunciadas nos nºs 1 e 2 do art.º 1422 do Código Civil, são ditadas pela natureza específica da propriedade horizontal e pelas especiais necessidades de harmonizar a fruição plena de cada uma das fracções sem afectação ou prejuízo das restantes. Daí que sejam totalmente estranhas às funções do administrador, devendo ser tuteladas em função da iniciativa particular de cada condómino que se ache atingido no respectivo direito.
    2. No caso da alínea b) do nº 2 do art. 1422 da lei civil estão essencialmente na sua base direitos de personalidade, como o direito à tranquilidade e ao bom nome de cada condómino, que só podem justificar a intervenção do respectivo titular.
    3. Sendo certo que a prática da prostituição integra o conceito legal de uso ofensivo dos bons costumes, a acção contra o condómino onde ela é exercida não pode ser proposta pelo administrador nem mesmo em execução de deliberação da assembleia dos condóminos porque esta só é eficaz se tiver por objecto partes comuns – art.º 1430, nº 1 do Código Civil.
    4. A acção deve ser proposta pelos condóminos afectados no seu direito de personalidade, sem esquecer que colhe apoio no n.º 2 do artigo 1422.º do Código Civil a ideia de que da íntima conexão entre as diversas fracções autónomas integradas na mesma unidade predial deriva para cada um dos condóminos o direito de, em certas circunstâncias, obrigar os demais a realizar certas obras ou a abster-se da prática de determinados actos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P_Lopez
    • RCF
    • 7 junho 2023

     # 13

    Colocado por: P_LopezO que fariam? Que sugestões me podem dar?


    Colocado por: P_LopezJá questionámos a empresa de administração do condomínio, bem como outras pessoas que estão mais habituadas a estes assuntos, e a conclusão a que chegamos é que temos as mãos completamente atadas. As autoridades não podem fazer nada


    Não é um tema fácil. Efetivamente, conforme já atrás escreveram, a prostituição, só por si, não é crime, nem tão pouco proibida. No entanto, também não estão, propriamente, de mãos atadas e não é verdade que as autoridades nada possam fazer...
    O que recomendo:
    1 - Tente investigar um pouco. Tente perceber melhor o que se passa, nomeadamente se há alguém a gerir o negócio ou, pelo menos, a fazer segurança ao negócio. Neste tipo de casas, mesmo não havendo alguém a explorar o negócio, é comum haver alguém a fazer-lhe segurança. Tente apurar se há anúncios do negócio, quer em jornais, quer em redes sociais;
    2 - Podendo ou não ser bem sucedido no que atrás expus, tente envolver outros condóminos e trazê-los para o assunto;
    3 - com o apoio de outros condóminos, imponham que a administração do condomínio faça uma participação da situação diretamente e formalmente ao Ministério Público. Com isso, será aberto um processo crime, enviado à GNR, sob direção do Ministério Público;
    4 - essa participação também pode ser feita diretamente por si. Mas, envolvendo o condomínio terá outra credibilidade.

    Não adiantará de muito ligar à GNR e falar no barulho... tal como também poderá não adiantar ir ao Posto da GNR falar no assunto. Diferente será se a GNR receber o assunto, formalmente, através do Ministério Público.
  13.  # 14

    Colocado por: RCFNeste tipo de casas, mesmo não havendo alguém a explorar o negócio, é comum haver alguém a fazer-lhe segurança.
    é?
    • RCF
    • 7 junho 2023

     # 15

    Colocado por: antonylemosé?

    É!
    O cliente até pode nem ver (a não ser que se porte mal), mas existe.
  14.  # 16

    Colocado por: RCFÉ!
    se o dizes não vou dizer que nao ;)
  15.  # 17

    Olhe, estava a passar uma peca jornalística na cmtv sobre a criação de conteúdos eroticos e sexuais em rede sociais e lembrei-me do seu caso. Olhe, tem de lhes falar desre meio de fazer dinheiro, ajuda-las, tavez se safem, e assim pelo menos fica tudo em casa. Dizem que ganham bem.
  16.  # 18

    Já passei por isto na minha casa antiga.

    O que posso dizer é que está a subestimar os ganhos do proprietário.

    Os proprietários de imóveis com essas actividades ganham à semana por menina. Cada uma delas paga pelo menos entre 200€ a 400€ por semana, dependendo da zona em que fica o apartamento.

    Em relação ao resto, tem aí um problema grave, pois, como já disseram, prostituição não é crime, nem é ilegal, simplesmente não é uma actividade registada fiscalmente, mas algumas delas descontam doutra forma, por exemplo abrindo actividade independente como massagista.

    Não sendo ilegal, nem crime, os condomínios ficam de mãos atadas. As autoridades não querem saber dessas coisas, nem mesmo do ruído, e consideram isso assuntos menores que só os importunam.

    No meu antigo condomínio o que se fez foi começar a apanhar falhas da fração em causa noutros aspectos e aplicar-lhe coimas do condomínio e processos cíveis sobre essas questões. Ao fim de cerca de um ano ele percebeu o verdadeiro problema, abertamente falou numa assembleia de condomínio, e vendeu o apartamento. Segundo soubemos comprou uma moradia com o dinheiro e mudou para lá a actividade.

    Já agora, por azar para nós, vendeu a casa a um casal com uma idosa, duas crianças e um cão...a idosa ouvia mal, o cão ladrava sempre que estava no terraço e sem parar, as crianças corriam por toda a casa, jogavam futebol no terraço, usavam uma piscina também no terraço e tocavam piano horas, além disso o casal fazia jantares com amigos quase todos os fins de semana.

    Foi pior a emenda que o soneto, mas felizmente passado 2 anos mudei-me de lá.
  17.  # 19

    Ora então muito obrigado a todos.

    Como não vou poder citar todos, começo por deixar dois apontamentos e depois vou pegar no post do RCF pois enumera praticamente tudo o que de importante os demais mencionaram.

    Desde logo, efectivamente que desde que o meu apartamento está em AL e é arrendado nesse âmbito, facturo as estadias, até porque estar-me a entrar dinheiro na conta bancária vindo do Airbnb e não passar factura, deve ser bastante arriscado.

    Por outro lado, tudo se resume então ao que já suspeitava, ou seja, não há nada que eu possa fazer que não acarrete riscos de represálias. A única hipótese era se sexo a troco de dinheiro fosse ilegal, mas pela unanimidade expressa, penso que posso concluir que não. A única ilegalidade (fiscal) será não passarem factura.

    Compreendo que até podem passar factura, como "massagista" ou algo do género, o que a nível fiscal é uma fraude, está-se a passar factura alegando uma actividade que não exactamente aquela que é praticada (por não ter enquadramento legal?) e isso não sendo um crime, tampouco é fiscalmente correcto.

    Mas pronto, nem interessa, o importante a reter é que a GNR não pode intervir nesse sentido, sem excepções. Assim compreendo melhor porque há sempre ali tanta mulher na rua, bem como em algumas estradas, e está tudo bem.

    Já que não é ilegal, podiam pelo menos legislar de modo a que as casas usadas para tal efeito fossem alvo de autorização prévia para o efeito e, porque não, autorizar apenas em moradias (sem fracções no mesmo prédio) ou em prédios onde todas as fracções são usadas para a mesma finalidade. Mas isto aqui já sou eu a dizer como gostaria que fosse, pelo que tampouco é relevante.


    Colocado por: RCF



    Não é um tema fácil. Efetivamente, conforme já atrás escreveram, a prostituição, só por si, não é crime, nem tão pouco proibida. No entanto, também não estão, propriamente, de mãos atadas e não é verdade que as autoridades nada possam fazer...
    O que recomendo:
    1 - Tente investigar um pouco. Tente perceber melhor o que se passa, nomeadamente se há alguém a gerir o negócio ou, pelo menos, a fazer segurança ao negócio. Neste tipo de casas, mesmo não havendo alguém a explorar o negócio, é comum haver alguém a fazer-lhe segurança. Tente apurar se há anúncios do negócio, quer em jornais, quer em redes sociais;
    2 - Podendo ou não ser bem sucedido no que atrás expus, tente envolver outros condóminos e trazê-los para o assunto;
    3 - com o apoio de outros condóminos, imponham que a administração do condomínio faça uma participação da situação diretamente e formalmente ao Ministério Público. Com isso, será aberto um processo crime, enviado à GNR, sob direção do Ministério Público;
    4 - essa participação também pode ser feita diretamente por si. Mas, envolvendo o condomínio terá outra credibilidade.

    Não adiantará de muito ligar à GNR e falar no barulho... tal como também poderá não adiantar ir ao Posto da GNR falar no assunto. Diferente será se a GNR receber o assunto, formalmente, através do Ministério Público.


    1 - Pelo que percebi, além do "gestor" delas ali do prédio, há outro que está ali sempre no mesmo local, a poucos metros do prédio, e que as conhece todas.

    2 - Outros condóminos não será fácil. São 16 fracções, mas estão separadas em 4 prédios, todos com entrada independente. Ou seja, na prática, só há 3 fracções afectadas pelo problema. A minha, a do tal tenente reformado que só usa o apartamento 1 ou 2 semanas por ano e que sendo no verão não chega a assistir a isto, e a fracção por cima da minha onde residia uma família que foi embora há uns 2 ou 3 anos, estando o apartamento desocupado desde então.

    Ou seja, na prática quase que se pode entender que não há mais nenhum condómino afectado com isto.

    3 - Já fica condicionado pelo ponto 2.

    4 - Compreendo. Mas o proprietário da fracção problemática ficará sempre a saber quem se queixou, o que é algo que pretendo evitar. Se for para entrar em confrontos, há muitas formas de agir.


    Portanto, e tal como temia e como me tinham dito as pessoas com quem comentei o assunto, pouco ou nada posso fazer. É assumir a perda de 5-7 mil euros anuais, dos quais uma boa parte iria para o Estado. Mas são as leis que temos.

    -
  18.  # 20

    Colocado por: diouf_matos
    Logo se o que aí se passa é Prostituição as Forças de Segurança (Autoridades como lhes chamou) não têm nada a ver com o assunto, pelo que acusálos de inercia, me parece despropositado.


    Tem toda a razão, obrigado. Não era propriamente uma acusação, era uma suposição do que aconteceria se houvesse possibilidade de acção da parte deles desde que obtivessem prova de sexo a troco de dinheiro.

    Duas pessoas com quem comentei a situação disseram-me isso, que a única forma de as autoridades poderem actuar, era se enviassem alguém para se fazer de cliente e, claro, se isto fosse verdade, não creio de forma alguma que as nossas autoridades estivessem disponíveis para o fazer.

    Portanto, não era uma acusação, mas sim uma constatação de facto com base num pressuposto errado, logo tem toda a razão no que ao carácter de despropositado da minha referência diz respeito.

    Acuso sim a lei e quem a mantém tal como está. Por uma lado não é ilegal, mas por outro lado não está legislado por forma a atenuar efeitos colaterais na sociedade civil. O que, para mim, é ainda mais grave. E triste.

    No fundo, o acordão que o BoraBora partilhou, é talvez a melhor ferramenta para actuar. Mas como tenho referido, não quero ficar com a fama de lhes ter acabado com o negócio. Gosto de dormir descansado à noite.

    -
    Concordam com este comentário: diouf_matos
 
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