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  1.  # 1

    Boas pessoal..
    Alguém que me esclareça um dúvida.
    Tenho um CH com um seguro de vida associado que era pago mensalmente via débito direto.
    No inicio do ano mudei o CH para outro banco e em conversa com o meu mediador de seguros ele apresentou-me uma nova proposta mais vantajosa de uma outra seguradora. Acabei por mudar de seguro de vida aquando da transferência do CH.
    Quando procedi à alteração, perguntei ao mediador se teria de enviar alguma carta ou algo assim para a seguradora antiga e ele respondeu que bastava cancelar o débito direto mensal.
    Como foi numa fase em que andava a mil, confiei e assim fiz...
    Entretanto já recebi duas cartas alertar o pagamento em atraso.

    Pergunta:
    Isto vai cancelar automaticamente ou vou ter problemas? ele na altura garantiu que não, mas estou na duvida que tenha feito asneira. A net não taxativa e a dúvida mantem-se.

    Alguém ajuda?

    Obrigado
    • FFAD
    • 30 junho 2023

     # 2

    qualquer seguro anula por falta de pagamento, não tem de fazer mais nada...
  2.  # 3

    Tenho duvidas. Normalmente os contratos de seguro são anuais. O pagamento é que pode ser deferido. E no caso dos seguros de vida associados a um CH só podem ser anulados com autorização escrita do Banco onde estava o CH.
  3.  # 4

    Colocado por: CarvaiTenho duvidas. Normalmente os contratos de seguro são anuais. O pagamento é que pode ser deferido. E no caso dos seguros de vida associados a um CH só podem ser anulados com autorização escrita do Banco onde estava o CH.


    Em parte, não havendo pagamento do prémio (total) o mesmo é anulado (por falta de pagamento), tal como decorre da lei.

    Não necessita de autorização do banco, Necessita sim, de informar o banco que pretende mudar de seguro, informar as respectivas coberturas para que o banco as valide (porque este é o beneficiário) e depois pode subscrever novo seguro.
  4.  # 5

    Obrigado...
    Falei entretanto outra vez com agente de seguros que mais uma vez me reafirmou que é apenas deixar andar que a coisa vai ser anulada.
    Agora já estou nesse caminho e voltar atrás implica pagar as prestações em falta e só depois anular.
    Já "paguei para ver", agora vou até ao fim.
    Depois digo qual foi o resultado.
    • smart
    • 1 julho 2023 editado

     # 6

    Hum
    Não me parece o procedimento adequado.
    Vejamos
    Tem um contrato seguro associado ao CH.
    Nele, o banco está indicado como beneficiário irrevogável.
    Logo, nunca poderá cançelar o seguro, sem que o banco emita uma declaração a prescindir interesse na apólice.
    Se cançelar o débito, a seguradora apresentará ao banco o valor da anuidade, por falta de pagamento e o banco pagará.
    E de seguida apresenta o valor ao cliente, acrescido de despesas administrativas
    Veja as condições particulares do seu CH, sr não está lá vem expresso...
    Se quer mudar de seguro vida,
    Deve muito atempadamente apresentar ao banco uma proposta de subscrição noutra seguradora, para as condições serem validadas conforme o previsto no CH para esta rubrica.
    Sendo aceite, então paga para que entre em vigor, e cancela o actual ( o banco emite a declaração de desinteresse), mas tem de acautelar o prazo previsto na apólice para renúncia a renovação ( habitualmente 30 dias antes).
    Claro que pode logo fazer o seguro e pagar, e preenchendo os requisitos do contrato crédito, o banco aceitar e emitir carta de desinteresse, e depois bater na porta da seguradora antiga, que diz que o seguro é anual e a oposição a renovação ou renúncia tem de ser com 30 dias anteriores ao vencimento.
    Não sei as condições previstas actualmente no seu seguro vida...
    Confuso ?
    Um pouco.
    Calcule se o aGravamento do spread, compensa a poupança.
    Uma coisa é certa, sem a carta de desinteresse do banco, o seguro vida actual continuará em vigor e se faltar ao pagamento, o banco o substituirá...
    Senão eu fazia um seguro vida, pagava e entregava no banco e a seguir cancelava e pedia o extorno, repetindo o procedimento anualmente.
    Se houvesse uma fatalidade, o banco poderia ficar a miar.
    Fale com o gestor bancário pois ele é o seu agente autorizado pela ASF para dirimir estas questões.
    • eu
    • 1 julho 2023

     # 7

    Mas custava alguma coisa avisar a outra companhia ?
    • ptuga
    • 5 julho 2023 editado

     # 8

    Colocado por: smartHum
    Não me parece o procedimento adequado.
    Vejamos
    Tem um contrato seguro associado ao CH.
    Nele, o banco está indicado como beneficiário irrevogável.
    Logo, nunca poderá cançelar o seguro, sem que o banco emita uma declaração a prescindir interesse na apólice.
    Se cançelar o débito, a seguradora apresentará ao banco o valor da anuidade, por falta de pagamento e o banco pagará.
    E de seguida apresenta o valor ao cliente, acrescido de despesas administrativas
    Veja as condições particulares do seu CH, sr não está lá vem expresso...
    Se quer mudar de seguro vida,
    Deve muito atempadamente apresentar ao banco uma proposta de subscrição noutra seguradora, para as condições serem validadas conforme o previsto no CH para esta rubrica.
    Sendo aceite, então paga para que entre em vigor, e cancela o actual ( o banco emite a declaração de desinteresse), mas tem de acautelar o prazo previsto na apólice para renúncia a renovação ( habitualmente 30 dias antes).
    Claro que pode logo fazer o seguro e pagar, e preenchendo os requisitos do contrato crédito, o banco aceitar e emitir carta de desinteresse, e depois bater na porta da seguradora antiga, que diz que o seguro é anual e a oposição a renovação ou renúncia tem de ser com 30 dias anteriores ao vencimento.
    Não sei as condições previstas actualmente no seu seguro vida...
    Confuso ?
    Um pouco.
    Calcule se o aGravamento do spread, compensa a poupança.
    Uma coisa é certa, sem a carta de desinteresse do banco, o seguro vida actual continuará em vigor e se faltar ao pagamento, o banco o substituirá...
    Senão eu fazia um seguro vida, pagava e entregava no banco e a seguir cancelava e pedia o extorno, repetindo o procedimento anualmente.
    Se houvesse uma fatalidade, o banco poderia ficar a miar.
    Fale com o gestor bancário pois ele é o seu agente autorizado pela ASF para dirimir estas questões.



    Obrigado pelo comentário. Só fiquei com uma dúvida, como é que a companhia hipoteticamente apresenta ao banco uma conta n sendo eles já os detentores do crédito. Pq ao transferir o crédito, o que acontece na verdade é que o novo banco paga ao anterior e assume ele um novo contrato de crédito.



    Colocado por: euMas custava alguma coisa avisar a outra companhia ?


    Honestamente já fiz essa pergunta a mim mesmo várias vezes. Em retrospetiva era o que devia ter feito ( e que costumo fazer em caso dos seguros automóveis), mas na altura era um conjunto de várias coisas todas a correr ao mm tempo inclusive um problema de saúde com um dos meus pequenos. Eu no meio de tanta papelada e decisões e timings para cumprir (não tinha a mínima certeza da manutenção das condições do novo crédito pós determinada data) pensei, boa...menos uma coisa para me preocupar. Se o agente e uma empresa mediadora de seguros, já com alguma dimensão, que lida diariamente com este assuntos garante (como me voltou a garantir recentemente) que é chega fazer isto...siga.
    • smart
    • 5 julho 2023 editado

     # 9

    Obrigado pelo comentário. Só fiquei com uma dúvida, como é que a companhia hipoteticamente apresenta ao banco uma conta n sendo eles já os detentores do crédito. Pq ao transferir o crédito, o que acontece na verdade é que o novo banco paga ao anterior e assume ele um novo contrato de crédito.

    Hum
    não representei que se tratava de uma transferência de crédito ...
    nestes casos, sugiro que atempadamente notifique a seguradora da oposição á renovação por motivos de transferência de credito com indicação que opurtunamente será remetida carta de desinteresse emitida pelo banco.
    de qualquer forma, com a transferencia de credito o banco muito provavelmente notificará unilateralmente a seguradora do desinteresse na apolice.
    não pense mais
    estando o debito bancario cancelado, certamente cancelam a apolice por falta de pagamento, sem mais.
    mas,
    não era dificil fazer o procedimento contratualmente adequado e moralmente razoavel, que era remeter uma missiva e indicar a oposição á renovação por liquidação amortizada do credito, assinalando que o banco irá notificar do desinteresse na apolice.

    mas ainda está a tempo de ligar para a seguradora e manifestar o que aqui abordamos, ou remeter um mail curto e objectivo, com a consideração do no paragrafo anterior, para não mais pensar no assunto
    alias, se o seguro foi mediado pelo banco, fale com o gestor e de-lhe instruções nesse sentido, pois é da sua responsabilidade observar e sanar estes constrangimentos
 
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