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  1.  # 1

    Boa noite meus caros, podiam por favor confirmar a minha expressão?

    O banco pode decidir uma data para a escritura, aceite por todos, mesmo que exceda alguns por dias do prazo final da Promessa Compra e Venda.
  2.  # 2

    Não é o banco que decide, é quem contrata o crédito, para isso é que o cliente o paga. O Banco é obrigado a arranjar advogado que o represente desde que seja avisado com a antecedência mínima (não sei ao certo mas tenho ideia que sao 3 dias úteis).
    Mas se todos intervenientes aceitarem (comprovadamente) não há problema na escritura ser mais tarde.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dracula300
  3.  # 3

    Colocado por: rui.fernNão é o banco que decide, é quem contrata o crédito, para isso é que o cliente o paga. O Banco é obrigado a arranjar advogado que o represente desde que seja avisado com a antecedência mínima (não sei ao certo mas tenho ideia que sao 3 dias úteis).
    Mas se todos intervenientes aceitarem (comprovadamente) não há problema na escritura ser mais tarde.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Dracula300


    Obrigado Rui. só não percebi a parte do "comprovadamente". têm de assinar uma prova?
  4.  # 4

    Teoricamente os CPCVs dizem normalmente que o aviso da marcação da escritura é feito através de carta registada, mas nem sempre se faz. Não é obrigatório, mas a parte que marca a escritura (normalmente o comprador) deve avisar por escrito a outra parte e não ser só falado, nem que seja por e-mail, para evitar qualquer chique-espertice da outra parte para nem comparecer.
  5.  # 5

    Colocado por: Dracula300aceite por todos,


    Acho que este tópico acaba aqui..

    Se é aceite por todos!!
 
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