Colocado por: ARAS79parece-me que não se está a focar na real função deste equipamento.
eu vejo-o como complemento a outra forma de Aquecimento de água..
caso contrário é comprar um esquentador ou um termoacumulador, não?
Tinha que avaliar melhor, mas eu continuo a ver este pequeno equipamento (que custa 130€) para aquecer logo a água enquanto corre desde o termossifão até à torneira..
Mas posso estar a ver mal...
Colocado por: alexpr
Eu entendo o que diz, mas colocar painel solar com termossifao no telhado da casa de madeira perde a piada toda a nível estético. E também não tenho muito espaço para colocar termoacumuladores. E também não tenho gás. Por isso pensei que assim com esquentador eléctrico instantâneo resolvia os meus problemas. E um TA pequeno para cada casa de banho? Existe algum que vou gastando o que tem no depósito e continua a aquecer e consiga fornecer mais alguma água quente? Obrigado
Colocado por: zemvpferreiraPara o mesmo aumento de temperatura não tem o depósito a perder calor para o ambiente 24 horas por dia.
Colocado por: zemvpferreiramete um esquentador a gásque para efeitos de certificação energética também não é regulamentar
Colocado por: zemvpferreiraQue regulamento é esse que não os permite?regulamento de comportamento térmico dos edifícios vulgo certificado energético
Colocado por: zemvpferreiraCMLdesconheço a autoridade de qualquer CM para alterar um decerto lei, desconheço ainda qualquer competência de qualquer CM sobre esta materia.
Colocado por: zemvpferreiraaprovam os projectos?sinceramente não, as câmaras não tem legalmente poder de fiscalizar projetos de especialidades sendo da exclusiva competência dos técnicos autores dos mesmos.
Colocado por: zemvpferreiraEstá a ser mais papista que o Papa Jorge ;) Então não são as Câmaras que aprovam os projectos? E o 118/2013 não permite ao projectista apresentar alternativas em caso de excepção? Posso estar mal lembrado quanto à justificação que a arquitecta apresentou para esta reabilitação/ampliação/o nome que preferir, mas foi tudo feito conforme proejctos, sem painéis, com certificado térmico.
De qualquer modo agradeço-lhe a informação.
Colocado por: jmalmeida
O Decreto-lei 118/2013 foi revogado pelo DL 101-D/2020.
Colocado por: zemvpferreira
Tem toda a razão. Sabe esclarecer em que posição é nos deixa quanto à obrigatoriedade e excepções para os SST?
Colocado por: zemvpferreiraDe facto, tentei ler a porcaria do DL e é incrivelmente opaco. Tem pouquíssimo de concreto.
Sendo assim e parecendo-me que tem toda a razão, a única alínea que encontro que regule o uso de SST's encontra-se no Anexo II, ponto 3.1.f) dessa portaria:
"Nos sistemas de preparação de AQ deve ser privilegiada a utilização de equipamentos com recurso a energia renovável, minimizando o consumo de fontes fósseis;"
O que me parece querer dizer, trocado por miúdos, que neste momento vale tudo desde que minimamente justificado. Privilegiar não é certamente obrigar. Que acha jorgealves?
Colocado por: zemvpferreiraQue acha jorgealves?uma coisa são as minhas ideias e preocupações outra diferente é a regulamentação: