Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Colocado por: ARAS79parece-me que não se está a focar na real função deste equipamento.

    eu vejo-o como complemento a outra forma de Aquecimento de água..

    caso contrário é comprar um esquentador ou um termoacumulador, não?

    Tinha que avaliar melhor, mas eu continuo a ver este pequeno equipamento (que custa 130€) para aquecer logo a água enquanto corre desde o termossifão até à torneira..

    Mas posso estar a ver mal...


    Eu entendo o que diz, mas colocar painel solar com termossifao no telhado da casa de madeira perde a piada toda a nível estético. E também não tenho muito espaço para colocar termoacumuladores. E também não tenho gás. Por isso pensei que assim com esquentador eléctrico instantâneo resolvia os meus problemas. E um TA pequeno para cada casa de banho? Existe algum que vou gastando o que tem no depósito e continua a aquecer e consiga fornecer mais alguma água quente? Obrigado
  2.  # 2

    Tenho um instalado (com projecto) numa obra de 2017. Que regulamento é esse que não os permite?

    Quanto à eficiência é obviamente menor que uma bomba de calor mas maior que um termoacumulador. Para o mesmo aumento de temperatura não tem o depósito a perder calor para o ambiente 24 horas por dia.
  3.  # 3

    Colocado por: alexpr

    Eu entendo o que diz, mas colocar painel solar com termossifao no telhado da casa de madeira perde a piada toda a nível estético. E também não tenho muito espaço para colocar termoacumuladores. E também não tenho gás. Por isso pensei que assim com esquentador eléctrico instantâneo resolvia os meus problemas. E um TA pequeno para cada casa de banho? Existe algum que vou gastando o que tem no depósito e continua a aquecer e consiga fornecer mais alguma água quente? Obrigado


    Esqueça os instantâneos. Ou mete um esquentador a gás ou mete um termoacumulador de 30 litros compacto em algum canto. Se não quer grandes mamarrachos, não há outras hipóteses económicas.
  4.  # 4

    Colocado por: zemvpferreiraPara o mesmo aumento de temperatura não tem o depósito a perder calor para o ambiente 24 horas por dia.


    Essas perdas são na ordem do 1kWh/dia para um TA "médio". É marginal a meu ver.
    Duvido que essa perda de 1kWh/dia seja superior ao custo adicional da enormidade de potencia instantanea que tem que estar disponível durante a utilização.

    Mesmo que contabilizemos as perdas de agua/energia por ter a torneira a correr 1 minuto que seja para chegar agua quente ao local, e perdas na canalização, custa-me a crer que enconomicamente faça sentido.

    So vejo mesmo a vantagem do conforto (2 a 3s vs uns 30-60 no maximo?) e eventualmente falta de espaço para um deposito maior que 30L
  5.  # 5

    Colocado por: zemvpferreiramete um esquentador a gás
    que para efeitos de certificação energética também não é regulamentar
  6.  # 6

    Colocado por: zemvpferreiraQue regulamento é esse que não os permite?
    regulamento de comportamento térmico dos edifícios vulgo certificado energético
  7.  # 7

    Mas é uma norma recente? Mais uma vez, tenho um certificado energético também de 207/18 sem qualquer reparo ao esquentador instantâneo.
  8.  # 8

    Desde o 80/2006 que e obrigatório a instalação de solar térmico sem exceções, em 2019 passou a ser possível contabilizar as bombas de calor desde que tivessem cop mínimo 2,5
  9.  # 9

    A CML discorda de si, tive exactamente essa excepção com base na reabilitação em causa ser numa zona histórica.
  10.  # 10

    Colocado por: zemvpferreiraCML
    desconheço a autoridade de qualquer CM para alterar um decerto lei, desconheço ainda qualquer competência de qualquer CM sobre esta materia.

    DURA LEX SED LEX

    E no que toca ao que se tem vindo a discutir estava-se a falar em construções novas não de reabilitacão, lógico que os meus comentários são nesse contexto.
  11.  # 11

    Está a ser mais papista que o Papa Jorge ;) Então não são as Câmaras que aprovam os projectos? E o 118/2013 não permite ao projectista apresentar alternativas em caso de excepção? Posso estar mal lembrado quanto à justificação que a arquitecta apresentou para esta reabilitação/ampliação/o nome que preferir, mas foi tudo feito conforme proejctos, sem painéis, com certificado térmico.

    De qualquer modo agradeço-lhe a informação.
  12.  # 12

    Colocado por: zemvpferreiraaprovam os projectos?
    sinceramente não, as câmaras não tem legalmente poder de fiscalizar projetos de especialidades sendo da exclusiva competência dos técnicos autores dos mesmos.

    Mas não faltam exemplos dos absurdos interpretativos da legislação, nesta matéria e sendo obra nova a obrigatoriedade de painéis solares só pode ser substituída por elementos que comprovadamente forneçam pelo menos a energia igual ou superior por via renovável sendo que se for eléctrica tem que ter um cop mínimo de 2,5 (3,coisa que um termoacumulador puro eléctrico e um esquentador instantâneo não garantem, isto é o que diz a lei, se não foi o que aconteceu no seu caso, é outra história.
  13.  # 13

    julgo que se estão a desviar do assunto do tópico... e para nada!
  14.  # 14

    Colocado por: zemvpferreiraEstá a ser mais papista que o Papa Jorge ;) Então não são as Câmaras que aprovam os projectos? E o 118/2013 não permite ao projectista apresentar alternativas em caso de excepção? Posso estar mal lembrado quanto à justificação que a arquitecta apresentou para esta reabilitação/ampliação/o nome que preferir, mas foi tudo feito conforme proejctos, sem painéis, com certificado térmico.

    De qualquer modo agradeço-lhe a informação.

    O Decreto-lei 118/2013 foi revogado pelo DL 101-D/2020.
  15.  # 15

    Colocado por: jmalmeida
    O Decreto-lei 118/2013 foi revogado pelo DL 101-D/2020.


    Tem toda a razão. Sabe esclarecer em que posição é nos deixa quanto à obrigatoriedade e excepções para os SST?
  16.  # 16

    Colocado por: zemvpferreira

    Tem toda a razão. Sabe esclarecer em que posição é nos deixa quanto à obrigatoriedade e excepções para os SST?

    Esse DL é uma obra de arte da mais péssima técnica legislativa.
    Para questões mais técnicas e pormenorizadas quanto à questões energéticas, se bem entendi, remete para a portaria 138-I/2021.
    A legislação aplicável e atualizada encontra-se aqui: https://www.sce.pt/legislacao/
  17.  # 17

    De facto, tentei ler a porcaria do DL e é incrivelmente opaco. Tem pouquíssimo de concreto.

    Sendo assim e parecendo-me que tem toda a razão, a única alínea que encontro que regule o uso de SST's encontra-se no Anexo II, ponto 3.1.f) dessa portaria:

    "Nos sistemas de preparação de AQ deve ser privilegiada a utilização de equipamentos com recurso a energia renovável, minimizando o consumo de fontes fósseis;"

    O que me parece querer dizer, trocado por miúdos, que neste momento vale tudo desde que minimamente justificado. Privilegiar não é certamente obrigar. Que acha jorgealves?
  18.  # 18

    Colocado por: zemvpferreiraDe facto, tentei ler a porcaria do DL e é incrivelmente opaco. Tem pouquíssimo de concreto.

    Sendo assim e parecendo-me que tem toda a razão, a única alínea que encontro que regule o uso de SST's encontra-se no Anexo II, ponto 3.1.f) dessa portaria:

    "Nos sistemas de preparação de AQ deve ser privilegiada a utilização de equipamentos com recurso a energia renovável, minimizando o consumo de fontes fósseis;"

    O que me parece querer dizer, trocado por miúdos, que neste momento vale tudo desde que minimamente justificado. Privilegiar não é certamente obrigar. Que acha jorgealves?


    Sim, o verbo privilegiar não é sinónimo de obrigar.
    Também não me parece que valha tudo, antes que deverá haver a preocupação de encontrar alternativas dentro das energias renováveis.
    Seja como for, existe uma norma de salvaguarda, que permite ao técnico responsável adotar outras alternativas: 3.2, alínea d).
  19.  # 19

    Claro, não vai ser simples justificar uma fornalha a carvão, mas já não é o primeiro DL que me faz pensar que neste momento se legisla com base na máxima de Maquiavel: Para os meus amigos, tudo. Para os meus inimigos, a lei.
  20.  # 20

    Colocado por: zemvpferreiraQue acha jorgealves?
    uma coisa são as minhas ideias e preocupações outra diferente é a regulamentação:
    atualmente é obrigatório usar qualquer "coisa" que consiga produzir a mesma ou superior quantidade de energia por via renovável ao coletor solar padrão calculado com mínimos de eficiência: se exclusivamente elétrico tem que ter um mínimo de 3,5 ( pode não ser exatamente este o valor pois estou a falar de cabeça mas é aproximado), se for biomassa tem que ter uma eficiência mínima de combustão de 75%.

    Gás natural não é considerado (e muito bem) como energia renovável equiparada, o exemplo do carvão na minha optica também não é energia renovavél.

    isto é o que diz a legislação.
 
0.0214 seg. NEW