Iniciar sessão ou registar-se
    • Atox
    • 11 junho 2023

     # 1

    Boa tarde.
    Vivo no ultimo andar de um edificio de 7 andares, tendo por cima de mim o sótão/telhado. O edificio tem cerca de 40 anos e em todo este tempo NUNCA foi feita uma manutenção do telhado o que provoca infiltrações serias no sótão e a continuação a filtragem da mesma agua para o meu apartamento em tetos e paredes. Estes 2 ultimos anos tem sido muito grave mesmo, tetos e paredes a pingar agua, muita humidade, muito bolor, pintura dos tetos/paredes descascada, manchas de humidade enormes e um sem fim de problemas. Depois de muito lutar e discutir com o condominio, vai ser arranjado todo o telhado. Vivo aqui á 5 anos e neste tempo já pintei o meu apartamento 3 vezes assumindo sempre eu os gastos da pintura do apartamento. O apartamento tem de ser novamente pintado e desta vez na globalidade da superficie com uma intervençao mais a fundo, nao existe uma unica parede em condiçoes! A minha duvida é a seguinte:
    O seguro do edificio nao asume como é logico este gasto, estou de aluguer e a propietaria nao tem seguro do apartamento...o condominio tem a obrigação de asumir este próximo gasto de pintura do apartamento?
    Obrigado
  1.  # 2

    Ficando provado (pelo que descreve não será difícil) que os danos no seu apartamento foram provocados pelos danos/falta de manutenção no telhado, o condomínio tem sim obrigação de assumir os custos da reparação do apartamento.
    Não se esqueça que você (ou neste caso concreto o seu senhorio) faz parte do condomínio portanto uma quota parte dessas despesas (telhado + apartamento) vai recair sobre o seu senhorio.
  2.  # 3

    O seguro do edificio nao asume como é logico este gasto, estou de aluguer e a propietaria nao tem seguro do apartamento...o condominio tem a obrigação de asumir este próximo gasto de pintura do apartamento?


    Já reclamou com o seu senhorio?
    Coloque a hipótese do seu senhorio também não fazer grande pressão sobre o condomínio para fazer as obras por não estar interessado em investir.

    Mas, como inquilino, e se o senhorio não efectuar as obras necessárias terá matéria para rescisão do contrato. Consulte um jurista.
 
0.0085 seg. NEW