Colocado por: AMG1
Imagino que o façam a titulo gracioso e por estarem preocupados com a actualização dos clinicos e não com os numeros das suas vendas.
A Sandra_cc, não se vai chatear comigo, mas enquanto lia o que escreveu, só me veio a cabeça o que pensaria disto o Fernando Namora.
Enfim...pensamentos de velho algo desconexado dum mundo que já tem alguma dificuldade em entender.
Colocado por: AMG1
Imagino que o façam a titulo gracioso e por estarem preocupados com a actualização dos clinicos e não com os numeros das suas vendas.
A Sandra_cc, não se vai chatear comigo, mas enquanto lia o que escreveu, só me veio a cabeça o que pensaria disto o Fernando Namora.
Enfim...pensamentos de velho algo desconexado dum mundo que já tem alguma dificuldade em entender.
Colocado por: Sandra_ccDeclaro tudo em IRC, assim como o meu marido, através de sociedade por quotas e depois pagamos um salário a cada, que entram como despesas da sociedade.
Colocado por: NTORION
Lembra-se do caso do Fernando Santos (selecionador)? Veja bem se estão a fazer as coisas corretamente.
Colocado por: NTORIONLembra-se do caso do Fernando Santos (selecionador)? Veja bem se estão a fazer as coisas corretamente.
Colocado por: ivreis
As empresas prestadoras de serviços médicos estão bem definidas legalmente. Não são empresas unipessoais (nem podem ser). Têm de ser sociedades por quotas e tem de haver elementos não médicos na sociedade. Não é incomum um casal médico ter tb os pais/sogros (não médicos) na sociedade com uma participação minima (menos de 10%). Bem diferente do caso do Fernando Santos.
Agora o vencimento declarado na empresa é que poderá ser baixo... e isso poderá trazer problemas em situações muito especificas. Não é invulgar os médicos nestas situações terem seguros para garantir o rendimento em caso de baixa prolongada por exemplo.
Antigamente faziam uma coisa.. trabalhavam assim durante décadas e depois nos ultimos 10 anos aumentavam o valor do vencimento para depois terem uma reforma boa... agora isso já não dá porque passou a contar toda a carreira contributiva.
Colocado por: Sandra_cc
Isso está certo e errado relativamente às unipessoais.
Mas são detalhes longos...
Colocado por: ivreis
Antigamente faziam uma coisa.. trabalhavam assim durante décadas e depois nos ultimos 10 anos aumentavam o valor do vencimento para depois terem uma reforma boa... agora isso já não dá porque passou a contar toda a carreira contributiva.
Colocado por: ivreisSe não for assim caem no regime de transparência fiscal e passam a pagar IRS... Se é para haver apenas tributação em IRC dos lucros e apenas IRS dos vencimentos pagos então tem de ser uma sociedade por quotas... e tem de haver um "não médico" no meio.
Colocado por: ivreisDesculpem o testamento...
Para evitar o regime da transparência fiscal é necessário evitar a qualificação da sociedade como sociedade de profissionais nos termos e para os efeitos do art. 6.º, n.ºs 1 al. b) e 4 al. a), subalíneas 1 e 2 do CIRC.
Existem duas hipóteses alternativas para qualificar uma determinada sociedade como (sociedade) de profissionais. Com efeito, considera-se “sociedade de profissionais”:
subalínea 1) não só «a sociedade constituída para o exercício de uma atividade profissional especificamente prevista na lista de atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, na qual todos os sócios pessoas singulares sejam profissionais dessa atividade»;
subalínea 2) como também «a sociedade cujos rendimentos provenham, em mais de 75 %, do exercício conjunto ou isolado de atividades profissionais especificamente previstas na lista a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, desde que, cumulativamente, durante mais de 183 dias do período de tributação, o número de sócios não seja superior a cinco, nenhum deles seja pessoa coletiva de direito público e, pelo menos, 75 % do capital social seja detido por profissionais que exercem as referidas atividades, total ou parcialmente, através da sociedade».
Evitar a qualificação como sociedade de profissionais nos termos da subalínea 1 da alínea a) do n.º 4 do art. 6.º do CIRC):
Para deixar de ser qualificada sociedade de profissionais nos termos desta subalínea 1 da alínea a) do n.º 4 do art. 6.º do CIRC basta agregar um ou mais sócios que:
a) sejam pessoas coletivas
b) sejam pessoas singulares que não exerçam qualquer atividade (por exemplo, uma sociedade de advogados que agrega um sócio que está desempregado ou é reformado);
c) sejam pessoas singulares que exerçam uma atividade profissional que não está especificamente prevista na lista de atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS (por exemplo, uma sociedade de mediadores imobiliários que agrega um sócio que também é sócio e gerente [ou “sócio-gerente”] de um restaurante);
d) sejam pessoas singulares que exerçam uma atividade profissional que está especificamente prevista na lista de atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS mas que é diferente da atividade da sociedade (por exemplo, uma sociedade de mediadores imobiliários que agrega um sócio que é solicitador); ou
e) sejam pessoas singulares que exerçam uma atividade profissional especificamente prevista na lista de atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS semelhante à que constitui o objeto social da sociedade, mas que o fazem totalmente através de outra sociedade (por exemplo, uma sociedade de mediadores imobiliários que agrega um sócio que é mediador imobiliário mas que exerce a sua atividade totalmente noutra sociedade de que já era sócio anteriormente).
Uma sociedade que deixe de reunir todos os requisitos da subalínea 1 deve ser testada para efeitos de subsunção ou não na subalínea 2:
Uma sociedade que deixe de cumprir todos os requisitos da subalínea 1 da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do CIRC não está necessariamente livre de se qualificar como sociedade de profissionais para efeitos da TF: deve ser testada para efeitos de subsunção ou não na subalínea 2 da mesma alínea. Só se não cumprir, quer os requisitos da subalínea 1, quer os requisitos da subalínea 2, ambas da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do CIRC é que não é qualificada como sociedade de profissionais e, consequentemente, evita o regime da TF.
Portanto das duas uma... ou não é uma empresa totalmente de prestação de serviços médicos (há quem faça consultorias, dê aulas, etc de modo que pelo menos 25% do rendimento seja proveniente de outra atividade) ou tem de lá meter um médico reformado ou um não-médico.
Colocado por: Sandra_ccBasta a empresa também ter actividade de compra venda e arrendamento de imóveis
Colocado por: ivreis
quando vejo uma empresa de prestação médica e também com CAE de compra, venda e arrendamento de imóveis saco logo a pinta aos "chico-espertos". Mas eles não estão errados... o sistema permite... siga. É isso e férias nas Maldivas como "despesas de representação". Conheço uns quantos assim... vão comprando apartamentos com o lucro da empresa e arrendam... tudo em nome da empresa. É "engenharia fiscal".
NOTA: não estou a insinuar que a Sandra_cc esteja neste grupo... até porque não conheço os CAE da sua empresa e percebo perfeitamente quando são CAE de formação, consultoria, compra e venda de equipamentos de saúde, entre outros... agora esse da compra e venda de imóveis saca-me sempre uma gargalhada.
Colocado por: manelvcEngraçado que salvo o erro o André Ventura na empresa em que trabalhava antes de ser deputado era esse tipo de apoio fiscal que dava, e foi crucificado na altura... e é sabido que essse pessoal faz todo essas maroscas, incluindo grandes nomes conhecidos como a Cristina Ferr... e o RAP...
Colocado por: AMG1Será que estes esquemas, perdão, eficiência fiscal conseguida com os rendimentos do trabalho no sector privado da saúde, não explica (em parte, claro!) A preferencia crescente por esse sector em detrimento do trabalho no SNS.
Ou seja, o que valerá mais nessa decisão: melhores condições de trabalho e de progressão na carreira, ou simplesmente pagar menos impostos?
Colocado por: AMG1Será que estes esquemas, perdão, eficiência fiscal conseguida com os rendimentos do trabalho no sector privado da saúde, não explica (em parte, claro!) A preferencia crescente por esse sector em detrimento do trabalho no SNS.
Ou seja, o que valerá mais nessa decisão: melhores condições de trabalho e de progressão na carreira, ou simplesmente pagar menos impostos?