Por motivo de divórcio, realizei em jan.2009 uma escritura de partilha para transferência da casa que se encontrava em nome dos 2 para meu nome. A casa em 2005 foi adquirida por 167 m€, mas dado que tinha 3 hipotecas sobre a mesma, a escritura de partilha teve de ser realizada pelo valor em dívida ao Banco, i.e. 213 m€. Dado que, apenas "adquiri" tecnicamente 50% do valor da casa, e assumi a totalidade da divida de 213 m€ perante o Banco. Alguém me sabe explicar qual o valor de mais-valia que vai ser apurado para o meu ex-marido, uma vez que ele "supostamente" vendeu a parte dele, e sobre o qual supostamente recairá IRS? Obrigado.
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Estou exactamente na mesma situação e o problema é que ja pesquisei por todo o lado e aparentemente não encontro nenhuma resposta conclusiva.
Agradecia-lhe que caso tenha algum esclarecimento sobre o assunto, me informasse por favor. Eu farei o mesmo.
Para além da pergunta que faz sobre a mais-valia do seu ex-marido, existe outra questão que era importante esclarecer. Se um dia vender a casa, vamos supor, pelo mesmo valor de 213m€, qual o valor da mais valia apurada, uma vez que comprou:
50% da casa pelo valor de 167m€ (na escritura de compra) 50% da casa pelo valor de 220m€ (na escritura de partilha)
Obrigado.
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