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  1.  # 1

    Boa tarde a todos os intervenientes. Eu sou um usuário que passa(ou) muito tempo na sombra a absorver informação e por isso este é o meu primeiro post.

    Estou a pensar numa construção de casa num terreno no distrito de Leiria que tem mais de 2/3 da área como área de construção urbana. Foi me dito que como é mais de 2/3 que se pode construir na área rural (?). Alguém com mais conhecimento poderia elucidar-me ou enviar os despachos, decretos de lei etc que referem a esta possiblidade (ou não) de construção?

    Espero não ter escrito nada errado mas estes conceitos escapam-me, o que tenho a certeza são dos mais de 2/3 de área urbana de construção.

    Muito obrigado.
  2.  # 2

    Normalmente só pode construir na zona "urbana"... mas como não está a empregar os termos corretos do enquadramento do terreno aos olhos do PDM, não é possível responder à sua questão.
    Tem de consultar o SIG da Câmara e localizar o terreno, ler o Regulamento do PDM, para a afectação de solos (carta de ordenamento) que o seu terreno esteja integrado. Ao mesmo tempo verificar se tem Condicionantes no terreno (REN, RAN, etc...)
    Se não consegue, pode pedir uma reunião com o Arquitecto do dep. urbanismo da Câmara, requer um Direito à Informação, ou simplesmente pedir uma consulta a um Arquitecto privado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ranhoca
  3.  # 3

    Colocado por: RanhocaFoi me dito que como é mais de 2/3 que se pode construir na área rural (?)
    se passa assim tanto tempo cá a absorver informação sabia que só pode construir dentro da mancha de construção permitida pelo PDM, também teria aprendido que os termos urbano e rural nao interessam para nada a não ser pagar impostos.

    quanto despachos decretos etc tem várias possibilidades. pode ir à CM falar com um técnico, pode contratar um arquitecto para uma consulta ou pode ir à página da CM procurar nos regulamentos e ver o PDM
  4.  # 4

    Obrigado pelos comentários.
  5.  # 5

    Para futura referencia, pelo menos para a zona de Leiria, aqui fica o link com a informação: https://files.dre.pt/2s/2020/02/036000000/0038800478.pdf

    Muito obrigado Pedro pelas palavras chave que me fez chegar ao documento.

    Artigo 141.o
    Ajustamentos
    1 — Sempre que uma parcela seja abrangida por mais do que uma classe admite-se a aplicação dos usos e o regime de edificabilidade estipulados para a classe, que abranja mais de dois terços da área total da parcela.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  6.  # 6

    Colocado por: RanhocaSempre que uma parcela seja abrangida por mais do que uma classe admite-se a aplicação dos usos e o regime de edificabilidade estipulados para a classe,
    correto.. mas isso nada tem a ver com terreno ser urbano ou rural.

    tem de saber como está classificado nas plantas do PDM para saber o que lá pode fazer. e construir sempre dentro da mancha de construção. tem de ler tudo.. e nao apenas o que lhe interessa.

    3 — Nos casos previstos nos números anteriores a implantação da edificação pode abranger
    mais do que uma classe, categoria ou subcategoria, com exceção dos espaços verdes e espaços
    naturais.
  7.  # 7

    Boa noite Ranhoca,

    A questão que coloca é definida no regulamento do PDM de Leiria, sendo que, caso a parcela onde está a pensar construir tenha 2/3 ou mais em solo urbano, por exemplo Espaço Urbano Baixa Densidade, pode considerar-se a restante área para calculo de índice e implantação no mesmo tipo de enquadramento, desde que não existam condicionantes que não o permitam, por exemplo, Reserva Agrícola Nacional, Reserva Ecológica Nacional, ..., ou por exemplo Perigosidade de Incêndio, sendo esta ultima muito recorrente nos condicionalismos no concelho de Leiria, acabando por "colocar por terra" a questão dos 2/3.
    Alguma dúvida questione...

    Cumprimentos,
    Rui Rodrigues
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ranhoca
  8.  # 8

    Muito obrigado pela clarificação, vou usar essa informação e fazer as perguntas a quem tem de fazer o projecto etc.
 
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