Iniciar sessão ou registar-se
    • tre
    • 14 junho 2023

     # 1

    boa noite

    na nossa ultima reunião de condomínio em maio de 23, o meu vizinho reparou que havia uma discrepância no valor da permilagem e da quota que paga. Veio a perceber-se que desde a constituição da propriedade horizontal em 1973, ele paga sobre 50 de permilagem e eu 41. acontece que a permilagem de 50 é minha e a de 41 é dele.
    O novo condomínio em exercício desde inicio de 2021 decidiu refazer o valor das quotas e cobrar-me um retroativo de diferença de 2021 até agora.
    pergunto-me se se o erro ao longo destes anos foi sempre do condomínio na atribuição da minha quota, qual o critério para dizer que tenho de pagar retroactivamente.
    será legal, o que posso argumentar..

    agradeço do coração quem me puder ajudar
    obrigada
    • size
    • 15 junho 2023 editado

     # 2

    Essa diferença recai sobre que valor ? É significativo ?
    Esse tal vizinho exige ser ressarcido dessa diferença ?

    Se for um valor significativo, haverá justificação e legitimidade para a correção do erro. Não é justo que fique beneficiada por esse erro contabilístico e o seu vizinho prejudicado.
    Não existe nenhuma proibição legal na correção de erros monetários com efeitos retroativos.
    • size
    • 15 junho 2023 editado

     # 3

    .
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tre
    • tre
    • 15 junho 2023

     # 4

    Olá Size obrigada

    não é propriamente elevado o valor, se bem que houve acertos extras por causa de uma obra em 2021.
    a próxima reunião é só na 6 feira em que isto vais ser discutido, quem decidiu isto foi o meu condomínio não o meu vizinho.
    o erro tem cerca de 40 anos..
    só queria perceber a legalidade e o critério para esta escolha de retroativos, eu sempre paguei as minhas quotas sobre o valor que me pediram.
    há um erro da caderneta predial em relação à constituição da propriedade horizontal e foi aí que tudo começou, em 1973
    • size
    • 15 junho 2023 editado

     # 5

    ATENÇÃO : Não é através da caderneta predial que se pode verificar o verdadeiro valor da permilagem das fracções autónomas, porque tal documento não é fiável sobre esta matéria.
    Sim, deve conferir isso na escritura de constituição da propriedade horizontal, ou consultar esse elemento no registo da sua fracçao junto da Conservatória do registo predial. Conferir se a sua permilagem é realmente de 50 ou de 40.

    Se existir realmente erro administrativo, é legitimo que possa ser corrigido , será aconselhável aceitar esse acerto dos 3 anos, desde que seja para ressarcir o outro condómino prejudicado, caso esteja a reclamar o valor junto do condomínio.
    • tre
    • 15 junho 2023

     # 6

    É isso Size

    desde o seu outro post estive a pensar e vou pagar, é uma maneira miníma de compensar o meu vizinho , sobretudo porque é filho de um antigo inquilino do meu pai, um senhor impecável a quem tenho o maior respeito.

    obrigada pelos conselhos
    • size
    • 15 junho 2023 editado

     # 7

    Faz bem. É a opção mais sensata.
    É que, se não fosse assim, caso o condómino prejudicado esteja a exigir ao condomínio o valor que pagou a mais, seria indevido ser retirado do dinheiro pago pelos outros condóminos.
    • imo
    • 15 junho 2023

     # 8

    Colocado por: treestive a pensar e vou pagar

    E faz muito bem, porque é da mais elementar justiça. Caso contrário, estaria a beneficiar indevidamente de um erro.
    Se v. estivesse no lugar do outro condómino, e perante a questão, estou em crer que não teria dúvidas em pedir para ser ressarcida dos montantes pagos indevidamente.
    Boa sorte
  1.  # 9

    Legalmente, as quotas devem ser aprovadas em assembleia e estando aprovadas são as que devem ser pagas. É dúbio se legalmente se pode corrigir isso, pelo menos sem nova decisão da assembleia.

    Moralmente já fez o que acho correcto e vai receber mais em troca de uma boa vizinhança.
    • size
    • 15 junho 2023

     # 10

    Colocado por: cifroes
    Legalmente, as quotas devem ser aprovadas em assembleia e estando aprovadas são as que devem ser pagas. É dúbio se legalmente se pode corrigir isso, pelo menos sem nova decisão da assembleia.


    Não será assim...
    O que é aprovado em assembleia de condóminos, são os orçamentos das despesas e não o valor das quotas.
    Após essa aprovação dos otrçamentos, o administrador apenas tem que calcular as quotas com base na aplicação da permilagem de cada fracção e imputá-las a cada condómino. O resultado de tal cálculo não carece de qualquer aprovação da assembleia. É imposto pelo nº 1 do artigo 1424º.
    Logo, se houve erro administrativo no cálculo, subsiste o direito do condómino prejudicado em reclamar o valor que pagou a mais.
 
0.0155 seg. NEW