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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Gostava de saber se com a seguinte descrição do prédio é possível fazer um contrato de arrendamento só do R/C? A moradia é para habitação própria permanente, mas o proprietário não usufrui do Regime de Isenção do IMI.
    Junto em anexo foto da descrição do prédio.

    Muito obrigada!
      Imagem WhatsApp 2023-06-15 às 15.19.43.jpg
  2.  # 2

    Se é possível arrendar parte de um imóvel (p.e. um quarto) julgo que é uma não questão.

    Em minha opinião, pode fazer o contrato de arrendamento de parte do imóvel descrito na caderneta predial urbana.
  3.  # 3

    O proprietário só quer arrendar o Rés do chão, não quer arrendar o 1 andar.
  4.  # 4

    Sim pode sem problemas. Não pode é ter contratos de agua e luz separados. No resto é um arrendamento normal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: solicitadora0000
    • size
    • 15 junho 2023

     # 5

    Pode, apenas corre o risco de os consumos de água, energia e possivelmente gás, por parte do inquilino do R/C, serem facturados em seu nome e, consequentemente, responsável pelo pagamento.

    Nessa opção de arrendamento, se for para continuar, talvez tenha conveniência em requerer junto das finanças a divisão do prédio em 2 andares suscetíveis de utilização independente.
    Serão dados 2 artigos matriciais para que o inquilino possa utilizar um para os contratos dos consumos em seu nome.
  5.  # 6

    Colocado por: sizeNessa opção de arrendamento, se for para continuar, talvez tenha conveniência em requerer junto das finanças a divisão do prédio em 2 andares suscetíveis de utilização independente.
    Serão dados 2 artigos matriciais para que o inquilino possa utilizar um para os contratos dos consumos em seu nome


    Vocês gostam mesmo de complicar.
    Concordam com este comentário: zemvpferreira
 
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